sábado, 20 de maio de 2023

Collor terá tempo de sobra para desfrutar do que mais ama, seu ócio

Como nunca trabalhou, é um laborfóbico incurável. Quer irritá-lo? Fale de trabalho

Ilustração de Bruna Barros para coluna de Mario Sergio Conti de 19 de maio de 2023 - Bruna Barros

Quem diria. Collor estava tão por baixo que ninguém se lembrava dele. Demorou, mas agora é oficial. Trinta anos depois de ser chutado do Planalto, o Supremo lhe deu o diploma de corrupto. Terá de devolver os R$ 20 milhões que roubou.

Que ninguém duvide da sua desonestidade. A mãe, irmãs e irmãos, "parças" e rivais, nunca nenhum cristão teve dúvidas de que fosse um larápio, um batedor de carteira que forra os bolsos com isopor para afanar gelo em coquetéis.

Como não faltam coquetéis de uísque paraguaio em Brasília, e de pinga com umbu em Maceió, Collor surrupiou Kilimanjaros de carteiras e Everestes de gelo. Com o tutu, viveu décadas como marajá. Com o gelo, conservou a frieza da alma. Tem-se por único, mas na verdade é ordinário.

Não é um ladravaz do jaez de Maluf, Cabral ou desses lobões de moletom que botam o boné na mesa da balada brasiliense, fungam uma carreira da colombiana, viram um shot e encoxam na marra. É questão de berço. Bolsos de isopor, sim, mas em paletós italianos.

Ao ver Bolsonaro às voltas com overdose de morfina, contrabando de brincos e sobrepreço de sanduíches, dá para ouvir Collor lastimar: tsc, tsc, tsc, que falta de classe, que pé-rapado. Se é para se pavonear, que seja de Rolls-Royce, Maserati, Porsche, Ferrari, Bentley.

Embora difiram na gabolice, o Marajá e o Mito compartilham a mesma burrice. Collor achou que ninguém notaria que ele tinha 15 bólidos de luxo estacionados à sombra das cascatas da Casa da Dinda. Logo ele, que não pagava IPVA e foi destituído devido a um reles Fiat Elba.

Em primeiro plano, um homem está vestido com turbante adornado de joias. Com uma mão, ele segura uma xícara e com a outra, uma maleta por onde escapam notas de dinheiro.  Ao fundo, um sol brilha.

Bolsonaro supôs que seria uma boa guardar os atestados falsos de que tomou vacina. Se o STF descobrisse, os bananas não fariam nada, pensou. Logo ele, que fez campanha contra a imunização, xingou Xandão de canalha e otário, e Barroso, de idiota e filho da puta.

Além da burrice, há a soberba. O profissional que chega ao Planalto se acha léguas acima do baixo clero, um ungido por Xangô, Jeová, Maquiavel, Cristo, um desses. Até FHC se julgou insubstituível e patrocinou a patranha de mudar a lei e se aferrar a seu cargo.

Depois da era das vacas fardadas, só vices vestiram a carapuça de políticos carreiristas: Sarney, Itamar e Temer. Fernando Henrique se fez ver como intelectual. Lula, como sindicalista e herói do povo. Dilma, como gerente. Bolsonaro, como um verdadeiro gorila aspirante a troglodita.

E Collor? Era um pet da milicada que virou a casaca para fazer carreira. Que contratou 15 mil pobres diabos quando prefeito e os demitiu ao se tornar governador de Estado —para posar de verdugo de barnabés e ladrilhar a trilha rumo à Presidência. Que foi conviva de cama, mesa e cofre de usineiros alagoanos.

Era um embuste da cabeça gomalinada aos pés que calçavam Church’s, passando pelas calças largas —para disfarçar as pernas arqueadas—, as gravatas Hermès e as camisas de alfaiataria com punhos dobrados e abotoaduras cafonas. De verdadeiro, nele, somente a sua gélida ambição.

Mercê do medo empresarial do sapo barbudo, do anticomunismo rábico da classe média proto-bolsonarista e da repulsa unânime aos jaquetões da Nova República, elegeu-se. Deu-se então a guarânia: não tinha a mais escassa noção do que fazer. A ambição cedeu lugar à melancolia.

Procurou gente à altura de sua mediocridade e se cercou de poltrões. Do confisco da poupança ao "Besame Mucho" de Zélia e Bernardo Cabral, deu tudo errado. O governo oscilou entre o banzé e a abulia. No final, só era aplaudido por Brizola e Antonio Carlos Magalhães, o avô de Grampinho.

Certos traços de Collor ajudam a explicar seu apego à roubalheira. Como nunca trabalhou na vida, é um laborfóbico incurável. Quer irritá-lo? Fale de trabalho. Seu estado natural é o ócio.

Dá uma importância louca à aparência —a roupas, cremes, cabelos, prendedores de gravata. Passa acetona nas unhas. Não é asqueroso como Bolsonaro, mas está longe, muito longe, de ser agradável.

Transpira insinceridade. Parece representar um papel o tempo todo, mas o personagem que encarna é um espantalho. Vi-o de porre em um Carnaval fora de hora em Maceió. Nem ali disse algo espontâneo. O espaço infinito de seu vazio interior atordoa.

Já PC Farias era a simpatia em pessoa, um pícaro risonho, um novo-rico de bem com a vida. Era o Robin que cumpria ordens do Bruce Wayne ensimesmado no Bat-Planalto.

"Não quero mais nada com o Fernando", me disse PC. "Ele é mesquinho e se acha melhor que todo mundo." Tinha razão.

 Mario Sergio Conti, o autor deste artigo, é Jornalista, autor de "Notícias do Planalto". Publicado originalmente na Folha de S. Paulo, em 19.05.23, às 19h32

sexta-feira, 19 de maio de 2023

Deltan cassado: juristas contestam decisão do TSE e apontam ‘abuso’

Ex-ministro da Justiça e crítico da atuação do ex-procurador, Reale Júnior repudia decisão da Corte; professor Rafael Mafei, da USP, diz que ‘talvez, se personagem fosse outro, resultado seria diferente’

O jurista Miguel Reale Jr. na Comissão Especial do Impeachment no Senado (Foto: André Dusek|Estadão)

A cassação do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) gerou debate sobre a interpretação da Lei da Ficha Limpa no mundo jurídico. Uma das vertentes é a de que houve “erro” da Corte Eleitoral, com a “ampliação” das hipóteses de inelegibilidade. O ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior (governo FHC) vê “arbítrio” na decisão do TSE e aponta ainda a violação da presunção de inocência – alguém somente será considerado culpado, perante a Justiça, após condenação definitiva.

“Acho que houve um grande erro do TSE. Eu fui sempre muito crítico da atuação do Dallagnol, mas, mais do que desgosto com a atuação dele, eu tenho o repúdio ao arbítrio. E houve um arbítrio”, afirmou Miguel Reale Júnior ao Estadão. “Não é por que Dallagnol praticou erros passados que se deve injustamente puni-lo com inelegibilidade”, afirmou.

Na mesma linha, o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Rafael Mafei vê “incongruências” na decisão do TSE. Ele avalia que foi feita uma “conta de chegada” no julgamento – construiu-se um caminho de argumentos para se chegar à conclusão. “Talvez, se o personagem fosse outro, o resultado seria diferente”, disse o professor.

Reale Júnior afirmou que a hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa serve para casos de ex-integrantes do Ministério Público ou do Judiciário que tenham deixado o cargo com pendência de processo administrativo disciplinar (PAD).

No caso de Deltan, não havia nenhum PAD aberto quando ele saiu da Procuradoria da República no Paraná, em novembro de 2021. “Ele tinha apurações preliminares em curso, muitas delas de relevo mínimo. Então, cassaram o mandato com base em apurações preliminares, que nem tinham se transformado em processo administrativo, dizendo que ele poderia ser condenado no PAD”, disse.

Segundo o jurista, normas punitivas, como a Lei da Ficha Limpa, que restringe direitos políticos, devem ser interpretadas de “forma restrita”. Para Reale Júnior, houve uma extensão da hipótese de inelegibilidade, ligada ao PAD, para caso de apurações preliminares. O ex-ministro da Justiça vê “abuso”. “Não se pode estender norma punitiva por meio de analogia ou uma interpretação ilática”, afirmou.

Na mesma linha, Mafei explica que a Lei da Ficha Limpa “traçou a risca” de um dos casos de inelegibilidade na existência de um procedimento administrativo disciplinar. Segundo ele, o marco foi estabelecido “justamente para não haver casuísmo”. Mafei também entende que houve, no caso, ampliação das hipóteses de inelegibilidade, abrindo caminho para questionamentos – “como quando há condenação em duas instâncias ou quando uma pessoa é alvo de 15 inquéritos sendo que em um deles pode advir condenação”.

Segundo o professor, o entendimento pode tornar mais “fácil” o reconhecimento de inelegibilidade de funcionários públicos, em especial de carreiras da polícia, do Ministério Público e Receita.

Fora a interpretação da Lei da Ficha Limpa, Mafei considera que o caso de Deltan não é de “fraude à lei”, como entendeu o ministro Benedito Gonçalves, relator da ação que culminou na cassação do deputado. Tal termo descreve uma espécie de “vício” no ato do ex-procurador – para Gonçalves, o deputado cassado praticou conduta que, à primeira vista, “consistiria em regular exercício de direito”, mas, na verdade, acaba por burlar a lei.

O professor Mafei explica que tal “vício” é verificado quando uma pessoa pratica um ato “não visando seus efeitos próprios”. Ele cita o exemplo de uma pessoa que, no curso de uma ação de execução – fase de cumprimento da sentença, quando o condenado tem de pagar multas – faz doações para familiares com o intuito de escapar de medidas que atinjam seu patrimônio.

No caso de Deltan, para Mafei, a renúncia ao cargo de procurador se deu “visando os fins próprios” do ato – a possibilidade de o ex-chefe da Lava Jato se candidatar na eleição de 2022.

‘Fundamentação profunda’

De outro lado das avaliações sobre a decisão do TSE, o ex-juiz e idealizador da Lei da Ficha Limpa, Márlon Reis, defendeu a decisão da Corte eleitoral. Em sua avaliação, o entendimento do colegiado é baseado em “fundamentação profunda”. Para Reis, o voto do relator Benedito Gonçalves foi “muito claro e atento” em relação a como as previsões de inelegibilidade devem ser interpretadas.

Pepita Ortega, originalmente, no blog do Fausto Macedo. Publicado n'O Estado de S. Paulo, em 17.05.23, às 15h55.

Absurdo está na famigerada Lei da Ficha Limpa, não na condenação de Deltan

O caso de Deltan Dallagnol é simples. Um dos líderes da "república de Curitiba" foi arrebatado por uma das mais violentas formas de indeferimento de registro de candidatura da famigerada Lei da Ficha Limpa, a alínea "q"[1].

Quis a lei que magistrados e membros do Ministério Público "que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos" estão inelegíveis. Em síntese, se já há processo administrativo disciplinar não posso pedir exoneração ou aposentadoria voluntária, sob pena de ficar inelegível e ter o registro de candidatura indeferido.

A ideia é que aquele que pede exoneração ou aposentadoria quer fugir dos efeitos de uma decisão condenatória que poderia redundar em inelegibilidade. Uma perversidade inominável presumir tanta má-fé de pessoas que julgam outras e tem o monopólio da ação penal.

São aquelas inelegibilidades constituídas sem decisão judicial ou pela interrupção de processo administrativo sancionador, em que sequer há decisão judicial, mesmo precária. Nesses casos, soma-se, à violação da presunção de inocência, o "devido processo legal convencional", pois basta para o resultado funesto da inelegibilidade, o pedido de renúncia ou o pedido de exoneração/aposentadoria, pendente o bendito processo administrativo disciplinar.

A inelegibilidade, assim, surge de uma presunção jure et jure da renúncia ou pedido de aposentadoria ou exoneração como confissões de ilícitos, para, daí, gerar a cominação, em claro desrespeito à ampla defesa e ao contraditório que não poderão ser exercidos após esses atos unilaterais, em violação direta ao devido processo convencional e à presunção de inocência[2].

O trágico fim da inelegibilidade e indeferimento do registro do candidato Deltan exigia, deste modo, a conjugação dos três elementos nucleares da norma: i) condição de membro do Ministério Público; ii) pedido de exoneração; iii) existência de processo administrativo disciplinar.

O TSE reconheceu que não havia processo administrativo disciplinar no acórdão que indeferiu o registro de candidatura. Não houve a equiparação de sindicância a processo administrativo disciplinar, como querem alguns mais apaixonados. No caso de Deltan, não havia um só processo administrativo disciplinar. Como condenar Deltan?

Surge a ideia no acórdão da fraude[3], porque a exoneração aí ocorrera para evitar que os fatos apurados se transformassem naquele elemento nuclear exigido pela norma, ou seja, procedimento administrativo disciplinar. Essas epigêneses das infâncias dos procedimentos administrativos disciplinares só não floresceram em face da exoneração.

O acórdão pressupôs que aqueles procedimentos correicionais investigativos e preliminares fossem se tornar procedimentos correicionais acusatórios na modalidade de processo administrativo disciplinar, no exemplo do Manual de Processo Administrativo Disciplinar da Corregedoria-Geral da União[4]. Assim fazendo, Deltan fraudou uma inelegibilidade futura que ocorreria, caso não houvesse o pedido de saída do Ministério Público[5].

A ilogicidade formal do argumento repousa não apenas na inexistência de um requisito nuclear da norma (existência de procedimento administrativo disciplinar), mas no fato solene que, ao tempo do seu registro de candidatura, a existência de mera investigação era irrelevante. Ao tempo dos fatos, o seu pedido de exoneração, para os fins do registro de candidatura, era ato lícito. Nenhuma norma o impedia de exonerar-se exatamente para que não houvesse ainda um processo administrativo disciplinar e sua candidatura fosse legal.

Não se trata de fraude, mas de exercício regular do direito. Aliás, exercício regular e inteligente de um direito para impedir embaraços para sua candidatura. Wederson Advíncula, em irrespondível argumento, aduziu em grupo da Abradep (Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político) que faz o mesmo aquele candidato que tenta evitar a inelegibilidade e se afasta do cargo no prazo de seis meses antes do pleito. Ele se afasta do cargo exatamente para cumprir a lei e ser elegível. O cumprimento da lei pode ser considerado fraude, quando o que se busca é fugir de uma situação geradora de inelegibilidade? Evidente que não.

Deu-se aqui uma interpretação extensiva para sancionar não apenas aqueles exonerados com pendente processo administrativo disciplinar, mas para tornar inelegíveis aqueles exonerados sobre os quais haja fatos que possam se tornar processos administrativos disciplinares. Se há fato disciplinar a ser apurado que possa, no futuro incerto e provável, torna-se um processo administrativo disciplinar, nessa insana futurologia, toda exoneração pode gerar uma elegibilidade potencialmente fraudada...

Noutro extremo, Renato Ribeiro de Almeida, amigo fraterno, não vê interpretação extensiva, porque "Deltan poderia vir a ser demitido dos quadros do MPF"[6].

Aqui o poder estatal não foi deduzido do poder comunicativo dos cidadãos, como diria Jurgen Habermas, na forma de uma lei abstrata, geral impessoal e anterior à conduta. Houve simplesmente a declaração pela autoridade judicial autocrática de norma personalizada (act or bill of attainder), uma norma em forma de acórdão ex post facto — a insegurança jurídica na sua vertente mais crua da imprevisibilidade[7].

Neste caso, o fato futuro não devia mover moinhos presentes, eu diria. Já sancionamos o passado com essa famigerada lei, quando a aplicamos para aqueles condenados antes da sua promulgação e agora criamos inelegibilidade presentes por fatos futuros e prováveis... Só falta a sanção do além-túmulo para tornar a piada integral.

Há muitos anos venho apontando o desacerto da famigerada Lei da Ficha Limpa, após influência direta dos amigos Adriano Soares da Costa, Eneida Salgado e Ruy Samuel Espíndola, este mais de perto, da tribuna do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina)[8]. Escrevi o primeiro livro no Brasil sobre a violação dessa lei à Convenção Americana e à jurisprudência da Corte e venho, desde então, aqui e ali, sublinhando a irracionalidade e tragédia do diploma e do seu particular zeitgeist (espírito do tempo) para a derrocada da democracia nacional ao tentar melhorá-la pela restrição moral dos direitos políticos e limitação do universo dos candidatos, na busca idealizada de candidatos angelicais inexistentes — uma impossibilidade em si[9].

É bem verdade que nos últimos tempos tem crescido o esforço nacional em favor da pauta do Direito Internacional dos Direitos Humanos no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e no site do STF (Supremo Tribunal Federal). Há até uma hoje uma recomendação aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro de observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.[10]

Quanto aos direitos políticos, contudo, nossa absoluta falta de crença na capacidade do povo de escolher tem nos embretado em soluções jurisdicionais para melhorar a democracia pelo rompimento violento dos subsistemas do direito e da política. Temos ignorado a recomendação do CNJ de "observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil e a utilização da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), bem como a necessidade de controle de convencionalidade das leis internas".

O avanço do tema geral dos direitos humanos não faz verão nos direitos políticos e o artigo 23 da Convenção Americana e os hard cases da Corte Interamericana são desprezados.

Vige a ideia de um povo infantilizado e incapaz a ser constantemente tutelado e impedido de suas decisões por colegiados judiciais, não raro com soluções autocráticas, envolvidos que estamos nesse espírito de porco da famigerada Lei da Ficha Limpa[11]. No fundo, o medo do povo perpassa todo o direito eleitoral atual.

A primeira promessa falsa dessa Lei da Ficha Limpa foi o seu propósito evangelizador para as boas práticas republicanas[12], o "espírito da lei na alma do povo", a proclamada "bandeira da moralização da política" nas palavras do ex-senador Demóstenes Torres, para extirpar aqueles que "não possuem conduta adequada à dignidade das relevantes funções públicas". Nessa religiosa barafunda uniram-se OAB, CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) e um Parlamento amedrontado em ser contra tão importante ideário.

Olvidamos — eu também embarquei nessa toada evangelizadora — que a moralidade é má conselheira do direito eleitoral e da democracia. A história tem demonstrado que a moralidade, quando incidente sobre o direto eleitoral, tem servido ao longo do tempo para perseguir opositores e deformar a cidadania. Os eleitos têm outros filtros como a decisão dos partidos e o voto. Quando se cassa e se "caça" uma candidatura (e aqui a correção da expressão "indeferimento do registro" escamoteia a violência política), quase nunca se lembra, está se negando validade a milhares de votos. Quando se afirma a inelegibilidade, está se proibindo que o povo escolha determinado candidato ou que seu escolhido exerça a função pública. Sanção maior à cidadania em uma democracia é difícil apontar. Por isso mesmo são econômicas as inelegibilidades na Europa, o disfranchising nos Estados Unidos [13] e na América Latina, enfim, nas democracias ocidentais, cada vez mais raras.

Adriano Soares da Costa tratou da necessidade de refinamento e de construção de uma ciência do Direito Eleitoral, este ramo prenhe de conceitos indeterminados e que geram uma liberdade inaudita da jurisprudência, como se fossem não apenas indeterminados, mas conceitos vazios: "há apenas, como consectário disso, a irracionalidade jurídica, o decisionismo voluntarista e uma crise de segurança jurídica"[14].

Só uma doutrina malcriada nos salvará. A bajulação incentiva o desastre da famigerada sempre novidadeira lei das inelegibilidades.

Enfim, nada espelha melhor a tragédia dessa lei que o indeferimento do registro de candidatura de Deltan, em face desse ambiente de correção dos males de nossa democracia pela cassação judicial de mandatos, sob a ótica da periculosidade de Michel Foucalt[15]. A decisão seguiu o que se vê todos os dias para milhares de candidatos: a ausência de preocupação com a fundamentalidade dos direitos políticos. Absolva-se a decisão, portanto.

E nosso Antoine-Joseph Santerre encontrou-se com sua injustiça guilhotina. Para alguns, merecida recompensa de uma carreira de hostilidade à própria política pela falta de compreensão da complexidade do fenômeno, uma "falta de aderência à realidade". Para outros, uma chance de voltar ao tema, repetir-se e reclamar que se salvem pelos menos as almas dos candidatos desse caldeirão insensato de inelegibilidades mundanas e criativas.

[1] "q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)".

[2] A Convenção Americana repudia essa antecipação, porquanto expressamente, afirma no seu art. 9º que a presunção de inocência deve perdurar “enquanto não for legalmente comprovada sua culpa”. Ora, a culpa somente será comprovada ao término do procedimento judicial (afastado o mero procedimento administrativo) e não durante, em um ponto aleatório escolhido pelo legislador como a decisão colegiada, sendo, ela, pressuposto da cominação da sanção. Do contrário, poder-se-ia afirmar que a mesma presunção de inocência vale até o momento do ajuizamento de uma ação de improbidade ou de uma denúncia criminal ou da primeira audiência, por exemplo, esvaziando-se a proteção conferida pela ideia de não se presumir o resultado antes que ele ocorra.

[3] “Em outras palavras, o objeto da controvérsia em apreço não é, como quer fazer crer o recorrido, a possibilidade ou não de se conferir interpretação ampliativa ao termo “processo administrativo disciplinar”. O que aqui se tem é uma conduta anterior e contrária ao Direito para evitar a instauração desses processos, ou seja, fraude à lei”.

[4] São eles “15 procedimentos administrativos de natureza diversa no CNMP, sendo nove Reclamações Disciplinares, uma Sindicância, um Pedido de Providências, três Recursos Internos em Reclamações Disciplinares e, ainda, uma Revisão de Decisão Monocrática de Arquivamento em Reclamação Disciplinar”. Acórdão do Recurso Ordinário 0601407-70.

[5] “Referida manobra, como se verá neste tópico, impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares (PAD) que poderiam ensejar a pena de aposentadoria compulsória ou de perda do cargo”. Acórdão do Recurso Ordinário 0601407-70.

[6] Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mai-18/renato-ribeiro-cassacao-deltan-consequencias Acesso em 18.05.2023.

[7] A segurança jurídica perde-se, enfim, na impossibilidade do “direito de calcular as consequências do comportamento próprio e alheio”.  HABERMAS, Jurgen. Direito e Democracia entre facticidade e validade. Tradução Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003. p. 182.

[8]SALGADO, Eneida Desiree; ARAÚJO, Eduardo Borges. Do Legislativo ao Judiciário: a Lei Complementar nº 135/2010 (“Lei da Ficha Limpa”), a busca pela moralização da vida pública e os direitos fundamentais. A&C- Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 13, n. 54, p. 121-148, out./dez. 2013. Disponível em: http://adrianosoaresdacosta.blogspot.com/2010/07/vida-pregressa-e-inelegibilidade-hora.html; http://adrianosoaresdacosta.blogspot.com/2012/03/quitacao-eleitoral-e-hipermoralizacao.html; Acesso em: 18.05.2023.

[9] FERREIRA, Marcelo Ramos Peregrino Ferreira. O controle de convencionalidade da Lei da Ficha Limpa: direitos políticos e inelegibilidade. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2019, 3ª edição; FERREIRA, Marcelo Ramos Peregrino; MEZZAROBA, Orides. A Lei da Ficha Limpa: o Cavalo de Troia do protagonismo do Poder Judiciário. Revista dos Tribunais [Recurso Eletrônico]. São Paulo , n.974, dez. 2016;  Disponíveis em: https://www.conjur.com.br/2020-dez-22/opiniao-detracao-condenacao-criminal-lei-ficha-limpa; https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/lawfare-a-revanche-contra-o-ministerio-publico/; https://noticias.uol.com.br/colunas/abradep/2021/11/09/o-pix-eleitoral-e-deltan.htm Acesso em: 18 maio 2023.

[10] Cuida-se da Resolução CNJ n. 123 de 07/01/2022. Disponível em:  https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4305 Acesso em: 18 maio 2023.

[11] FERREIRA, Marcelo Ramos Peregrino. Da Democracia de Partidos à Autocracia Judicial: o caso brasileiro no divã. Florianópolis: Habitus. 2020.

[12] JUNIOR, Ophir Cavalcante. Ficha Limpa: A Vitória da Sociedade Comentários à Lei Complementar 135/2010. Conselho Federal da OAB.

[13] Comissão de Veneza Trata-se do corpo consultivo do Conselho da Europa sobre temas constitucionais. European Commission for Democracy through Law, Code of Good Practice in Electoral Matters: Guidelines and Explanatory Report - Adopted by the Venice Commission at its 51st and 52nd sessions (Venice, 5-6 July and 18-19 October 2002). Disponível em:

<http://www.venice.coe.int/webforms/documents/?pdf=CDL-AD(2002)023-e>. Acesso em: 18 maio 2023.

[14] COSTA, Adriano Soares da. Instituições de Direito Eleitoral. 10º. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. p. 17.

[15] "A noção de periculosidade significa que o indivíduo deve ser considerado pela sociedade ao nível de suas virtualidades e não ao nível de seus atos; não ao nível das infrações efetivas a uma lei efetiva, mas das virtualidades de comportamento que elas representam". FOUCAULT, Michel. A Verdade e as Formas Jurídicas. Rio de Janeiro: Nau edit., 1996, p .85.e

Marcelo Ramos Peregrino Ferreira , o autor deste artigo, é doutor em Direito (UFSC), membro fundador da Abradep (Associação Brasileira de Direito Eleitoral), presidente da Caoeste (Conferência Americana de Organismos Eleitorais Subnacionais) pela Transparência Eleitoral e integrante do Iasc (Instituto dos Advogados de Santa Catarina). Publicado originalmente pela Revista Consultor Jurídico, em 19.05.23

quinta-feira, 18 de maio de 2023

Não se aplica sanção por meio de interpretação extensiva. É inconstitucional.

O TSE, sem o devido processo legal, ou melhor, sem o devido processo legal administrativo, culpou Dallagnol. Absurdo: julgou sem ser o juiz natural, constitucional, preestabelecido pela lei.

O deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) sai em busca de tábua de salvação, sem desistir do papel de taumaturgo circense. 

Algumas considerações sobre a perda do mandato do ex-procurador que coordenou a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba:

1- Suspender a cassação

A decisão relâmpago do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) resultante na cassação do mandato popular de Deltan Dallagnol (Podemos-PR) tem eficácia imediata. Em outras palavras: Dallagnol não é mais deputado federal.

A cassação tornou-se pública, sem precisar de publicação no Diário Oficial da União. A decisão foi publicada na própria sessão plenária de ontem.

Segundo se sabe, Dallagnol vai tentar obter uma tábua provisória de salvação junto ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Seria uma medida acautelatória liminar, com fundamento na irreparabilidade do dano sofrido e numa existente e visível fumaça de bom direito (fumus boni juris).

A alegação de dano irreparável vai estar ligada ao princípio da soberania popular do voto, em tempo passado denominada de garantia ao sufrágio universal.

Sem mandato, haveria um dano aos cerca de 400 mil votantes em Dallagnol e à representação por mandato (procuração) conferida democraticamente. A lembrar que se tornou inelegível por oito anos.

Trocado em miúdos: o cidadão (na definição constitucional, cidadão é sinônimo de eleitor) perderia o representante e no lugar ingressaria um suplente, não escolhido pela vontade do eleitor.

Os danos irreparáveis à pessoa de Dallagnol, um ex-procurador que buscou carreira política, também serão considerados.A fumaça do bom direito tem conexão com a possibilidade, diante do direito invocado, de o recurso ao STF poder prosperar.

2- Inconstitucional interpretação extensiva

O marquês Cesare Beccaria é considerado o precursor do direito penal (criminal) moderno. Foi um humanista.

O seu livro intitulado "Dos Delitos e das Penas" (Dei Delitti e delle Pene), publicado em 1764, é, no mundo ocidental, de leitura obrigatória nas faculdades onde se ensina o direito e a jurisprudência.

Beccaria, usando linguagem do século 21, inspirou o garantismo de matriz iluminista e brecou a selvageria e as ordálias, ou juízos de Deus.

A partir de Beccaria chegou-se ao "nulla poena nullum crimen sine lege", que é o princípio da legalidade que está expresso na nossa Constituição. Não existe crime sem lei e, também, pena sem previsão legal. O princípio vem do filósofo e jurista alemão Anselm von Feuerbach e foi para o código penal da Baviera de 1813.

Como decorrência, o direito penal (criminal) não admite a denominada interpretação extensiva, salvo se for para favorecer o acusado, no caso Dallagnol.

O TSE usou de interpretação extensiva para condenar Dallagnol. Entendeu que 15 reclamações protocoladas poderiam ser presumidas e que virariam um processo administrativo disciplinar contra Dallagnol.

As 15 reclamações, arquivadas por decisão do governo do Ministério Público Federal, teriam, na visão de adivinho do TSE, potencial para virar processo administrativo. As 15 estão arquivadas diante do fato de Dallagnol ter deixado o Ministério Pùblico Federal.

Atençao: a lei de inelegibilidade exige processo administrativo. E exoneração ou renúncia postuladas pelo funcionário público ( engloba órgão de poder) para evitar o seu julgamento, com eventual imposição de sanção-pena.

O TSE, sem o devido processo legal, ou melhor, sem o devido processo legal administrativo, culpou Dallagnol. Absurdo: julgou sem ser o juiz natural, constitucional, preestabelecido pela lei.

Reclamações, como já decidiu o STF, representam expectativa de direito. Os que apresentaram as 15 reclamações contra Dallagnol tinham uma expectativa dele ser sancionado, não direito reconhecido num devido processo administrativo.

A decisão do TSE fez o supracitado marquês de Beccaria revirar na sepultura. Não se aplica sanção por meio de interpretação extensiva. É inconstitucional.

Com efeito, aí está a chamada fumaça do bom direito que o STF, se provocado por Dallagnol, deverá apreciar para decidir pela concessão ou não de uma medida liminar acautelatória.

3 - STF e a liminar

O pedido de liminar acautelatório — que deverá ser seguido depois por um recurso solicitando o reexame da decisão do TSE — será examinado por um ministro sorteado por sistema eletrônico.

Estarão impedidos de votar o ministro Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia, por terem participado e votado pela cassação de Dallagnol. Precisará se dar por suspeito o ministro Gilmar Mendes. Isso pelo que já disse sobre Dallagnol, seu inimigo de carteirinha.

Se a decisão do ministro sorteado for técnica e não política, Dallagnol tem grande chance de obter a liminar.

Caso não obtenha a liminar, o seu recurso de reexame da cassação pelo STF poderá levar anos para ser colocado em pauta de julgamento.

E poderá até não ser julgado. Isso ocorrerá se for colocado em pauta quando a legislatura já estiver encerrada e não se poder mais falar em mandato.

Enquanto isso, Dallagnol prepara uma saída jurídica. Politicamente, sem mandato, inaugurou ontem, em entrevista, o circo de esperneios e ele no papel de injustiçado taumaturgo.

 Wálter Maierovitch, o autor deste artigo, é magistrado federal aposentado e colunista do UOL. Publicado originalmente em 18.05.23

Bolsonaro admite conversas com major investigado por trama golpista

Em depoimento à PF, ex-presidente foi confrontado com troca de mensagens entre Barros e contato chamado ‘PR 01’

Trecho do depoimento de Bolsonaro à PF; conversas com Barros

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) admitiu à Polícia Federal que conversava diretamente com o major da reserva do Exército Ailton Barros, que está no centro da investigação sobre “tratativas para a execução de um golpe de Estado”. Em depoimento anteontem, Bolsonaro disse que mantinha conversas “esporádicas” com Barros, preso no início do mês na Operação Venire – que apura fraude em cartões de vacinação.

Bolsonaro foi confrontado com mensagens enviadas pelo major a um contato identificado como “PR 01”. Os diálogos colocaram Barros na mira do inquérito dos atos golpistas de 8 de janeiro, e podem implicar ainda mais Bolsonaro nessa apuração, na qual ele é investigado por incitação.

As mensagens foram obtidas pela PF a partir da quebra de sigilo do ex-ajudante de ordens da Presidência no governo Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid. Ele é implicado em diferentes investigações no Supremo Tribunal Federal: sobre atos antidemocráticos, das milícias digitais e é figura central na apuração sobre pagamentos de contas da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. Cid está preso desde o início do mês por suspeita de liderar um esquema de fraudes na carteira de vacinação de Bolsonaro.

Em uma das mensagens usadas pela Polícia Federal para questionar Bolsonaro, o major cita a mobilização de grupos que, segundo ele, “organizaram” atos antidemocráticos em 7 setembro de 2021. Em seguida, ele menciona a intenção dos grupos em “acampar em Brasília”, em 31 março de 2022 – data em que aliados do expresidente comemoram o golpe militar de 1964 – “até os 11 ministros do STF saírem de suas cadeiras”.

Ao “PR 01”, Barros diz que é possível operar nos grupos “para as pautas serem de seu interesse”, sugerindo algumas delas, como ataques ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, e a “questão das urnas eletrônicas”. As mensagens foram posteriormente apagadas por Barros, após ele dizer que “pegou orientação com Cidinho” – em referência a Mauro Cid.

À PF, o ex-presidente negou ter orientado “qualquer ato de insurreição ou subversão” contra o estado de direito”. Sobre a menção de Barros às “orientações” de Cid, Bolsonaro disse não conhecê-las e afirmou “duvidar” que seu exassessor teria “dado reforço para as referidas pautas”. Ele também negou ter sido procurado diretamente por Barros para dar “orientações”.

PROXIMIDADE. Em seguida, a PF mostrou mensagens enviadas pelo militar. Bolsonaro reafirmou que não teve conhecimento das pautas antidemocráticas citadas. Ele admitiu conversas esporádicas com o major, mas negou manter “relacionamento pessoal” com ele. Bolsonaro disse que as aproximações de Barros “se davam principalmente em momentos eleitorais” – o major reformado se candidatou a cargos eletivos em 2006, 2020 e 2022, sem sucesso.

Na decisão que autorizou a fase ostensiva das apurações da Venire, Moraes apontou que a milícia digital sob suspeita “transbordou” para além da esfera virtual. O relator viu elemento de “união” na atuação do grupo, “seja nas redes sociais, seja na realização de inserções de dados falsos de vacinação contra a covid-19, ou no planejamento de um golpe de Estado”. 

Pepita Ortega para O Estado de S. Paulo. Publicado originalmente em 18.05.23

Avança a PEC da sem-vergonhice

Anistia a partidos aprovada pela CCJ da Câmara afronta a Constituição e tem de ser barrada pelo STF

No dia 16 passado, entre a deliberação sobre um projeto que torna o forró uma manifestação cultural nacional e outro para que a conta de luz passe a notificar sobre audiências públicas, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara encaixou um golpe contra a Constituição de 1988. Mais especificamente, contra o caput do artigo 5.º da Lei Maior, princípio basilar da República: a igualdade de todos perante a lei.

Por 45 votos a 10, o colegiado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que concede anistia aos partidos políticos – a quarta em 30 anos – que violaram a lei que dispõe sobre as regras de distribuição dos recursos do fundo eleitoral, além de estabelecer cotas para candidaturas de mulheres e negros. As dez maiores bancadas na Câmara têm contas a prestar à Justiça Eleitoral, o que explica esse placar, expressão da solidariedade na desfaçatez.

A audácia dessa PEC é tanta que, a um só tempo, se faz letra morta da isonomia inscrita no texto constitucional, dificulta-se o acesso de grupos sub-representados ao Congresso e, como se não bastasse, afrontase o Supremo Tribunal Federal (STF) ao autorizar que partidos políticos peçam dinheiro a empresas para quitar dívidas contraídas até 2015, ano em que o STF proibiu a doação de pessoas jurídicas para legendas e candidatos.

Caso seja aprovada pelo plenário da Câmara e, ao final do processo, a PEC da sem-vergonhice seja promulgada pelo Congresso, partidos políticos tornar-seão entidades acima do bem e do mal no Brasil. A nenhuma outra organização privada é dado afrontar as leis e a Constituição de forma tão descarada e inconsequente – o que Roberto Livianu, presidente do Instituto Não Aceito Corrupção e articulista do Estadão, chamou, com razão, de “autoproclamação da anarquia”.

Em qualquer país democrático no mundo, que cidadão ou empresa pode arrogar para si o estupendo poder da autoanistia? Essa PEC, mais que um escárnio, é uma evidente demonstração de que a maioria dos membros da CCJ da Câmara considerou que o Brasil é uma republiqueta de idiotas, formada por uma massa ignara que nem sequer é capaz de dimensionar a barbaridade que foi cometida por alguns de seus representantes eleitos.

Contra essa violência, primeiro, a sociedade civil precisa se insurgir e mostrar que está atenta à ação insidiosa de parlamentares que agiram não em seu nome, mas em nome dos interesses privados das organizações às quais pertencem. Além disso, o STF, evidentemente, não pode deixar de intervir nesse caso. Fez bem a deputada Sâmia Bonfim (PSOL-SP), membro da CCJ, ao impetrar mandado de segurança para que a tramitação da PEC da sem-vergonhice seja interrompida. A judicialização da política, como este jornal já sustentou não poucas vezes, é quase sempre indesejável. Não é incomum que o Judiciário seja visto como valhacouto de derrotados em debates que devem estar circunscritos ao Legislativo. Todavia, a quem recorrer senão ao guardião maior da Constituição quando nada menos que a CCJ da Câmara rasga um dispositivo constitucional de forma tão desabrida? 

Editorial / Notas e Informações, O Estado de S. Paulo, em 18.05.23

Caso Deltan expõe ações que podem tirar líderes da Lava Jato do Congresso

Cassação de mandato de deputado em ação de frente liderada pelo PT gera debate sobre interpretação da Lei da Ficha Limpa; Moro, ex-juiz da operação, é alvo de investida do PL

Deltan Dallagnol, na Câmara;discurso com ataques a ‘inimigos’(Crédito: Wilton Junior/Estadão)

A cassação da candidatura – e consequentemente do mandato – do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) expôs uma ampla investida política que pode excluir do Congresso os mais simbólicos representantes da Lava Jato. Mesmo desgastada por críticas aos seus métodos, a operação que nos últimos anos levou para a prisão políticos, empreiteiros, doleiros e lobistas impulsionou no ano passado as eleições do ex-procurador e de Sérgio Moro (União Brasil-PR), dono de uma cadeira no Senado. Moro, ex-juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, também é alvo de ação na Justiça Eleitoral que pode lhe cassar o mandato.

Os dois principais protagonistas da Lava Jato ficaram na mira dos espectros da mais recente polarização nacional. A decisão unânime do TSE foi tomada após representações apresentadas pela Federação Brasil da Esperança, liderada pelo PT (com PCdoB e PV) do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo PMN.

Tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TREPR) um pedido de cassação contra Moro baseado em suspeitas de irregularidades nos gastos de sua campanha e a prática de caixa 2. O processo foi aberto a pedido do diretório paranaense do PL, sigla do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) corre sob sigilo, mas o PL aponta irregularidades no financiamento da campanha ao Senado. Ela foi ajuizada mesmo depois de Moro manifestar apoio a Bolsonaro – de quem foi ministro da Justiça e saiu rompido – no segundo turno da disputa presidencial de 2022. Apesar de ser patrocinado pelo diretório no Paraná, o processo recebeu aval do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto.

Se conseguir alijar o ex-juiz, o PL pode ficar com a sua vaga no Congresso. Moro foi eleito com 33,82% dos votos, em uma disputa apertada com o segundo colocado, o deputado federal Paulo Martins (PL), que alcançou 29,12% dos votos. O partido cita na ação o caso da ex-juíza Selma Arruda, eleita em 2018 pelo Podemos. Ela foi cassada por irregularidades na prestação de contas. Selma ficou conhecida como “Moro de saias” por impor duras penas ao grupo político do ex-governador Silval Barbosa (MDB). Segundo o TSE, o exjuiz gastou cerca de R$ 5,1 milhões na campanha.

Em meados de dezembro, após três reprovações, as contas de Moro foram aprovadas poucos dias antes da data-limite. O fato, entretanto, não anula a ação movida pelo PL. Conforme mostrou a Coluna do Estadão, motivados com a perda de mandato de Deltan, advogados de alvos da Lava Jato organizam um périplo nos gabinetes de ministros do TSE para defender a cassação do senador.

INELEGÍVEL. Além de cassar seu mandato, a Corte Eleitoral deixou Deltan inelegível por oito anos. O argumento do ministro Benedito Gonçalves, relator do processo, foi o de que o ex-procurador pediu exoneração do cargo para driblar a lei e evitar a inelegibilidade. A decisão teve como base a Lei da Ficha Limpa, segundo a qual são inelegíveis por oito anos magistrados e integrantes do Ministério Publico que “tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar”. Deltan respondia a processos no Conselho Nacional do Ministério Público.

A decisão, que ainda permite recurso no próprio TSE ou no Supremo Tribunal Federal (STF), gerou debate sobre a interpretação da Lei da Ficha Limpa no mundo jurídico. Uma das vertentes é a de que houve “erro” da Corte Eleitoral, com a “ampliação” das hipóteses de inelegibilidade. O ex-ministro da Justiça Miguel Reale Jr. (governo FHC) vê “arbítrio” na decisão do TSE e aponta ainda a violação da presunção de inocência.

“Acho que houve um grande erro do TSE. Fui sempre muito crítico da atuação do Dallagnol, mas, mais do que desgosto com a atuação dele, eu tenho o repúdio ao arbítrio. E houve um arbítrio”, afirmou ao Estadão.

O professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Rafael Mafei vê “incongruências” na decisão do TSE. Ele avalia que foi feita uma “conta de chegada” no julgamento – construiu-se um caminho de argumentos para se chegar à conclusão. “Talvez, se o personagem fosse outro, o resultado seria diferente”, disse.

Já Márlon Reis, ex-juiz eleitoral e idealizador da Lei da Ficha Limpa, defendeu a decisão do TSE. Segundo ele, a sentença é baseada em “fundamentação profunda”. Em entrevista ao Estadão, o hoje advogado afirmou que a tese documentada e apresentada pelo relator foi “muito clara e atenta para o modo como as normas para inelegibilidades devem ser interpretadas”.

A votação para cassar o mandato de Deltan levou um minuto e seis segundos – tempo que conta o fim do voto do relator do caso no TSE à proclamação do resultado. O agora deputado cassado classificou a decisão como uma “vingança de Lula” (mais informações na página ao lado).

O governo do presidente Lula – que chegou a cumprir prisão por condenação, depois anulada, na Lava Jato – usou o Twitter para fazer uma sátira com a cassação do deputado. O perfil oficial publicou uma imagem com o mesmo design do PowerPoint usado por Deltan, então procurador e coordenador da força-tarefa da operação, para indicar ligações do petista com casos de corrupção. •

Natália Santos, Pepita Ortega, Sofia Aguiar e Gustavo Cortês para O Estado de S. Paulo. Publicado originalmente em 18.05.23

Incompetência não tem ideologia

Estudo mostra que custo Brasil não caiu significativamente nem num governo declaradamente liberal, como era o de Bolsonaro e Guedes; baixa qualificação da mão de obra é o maior entrave

As empresas no Brasil continuam pagando muito mais do que suas concorrentes em outros países para fazer negócios. E, apesar do discurso a favor da livre-iniciativa do governo de Jair Bolsonaro, sobretudo de seu superministro da Economia, Paulo Guedes, não houve redução nos entraves que oneram o mundo corporativo nos últimos quatro anos, como mostra estudo do Movimento Brasil Competitivo, entidade criada e liderada por empresários para promover a bandeira da necessidade de melhorar a competitividade das empresas no País.

Logo no início do governo Bolsonaro, Guedes foi taxativo ao criticar o emaranhado burocrático para abrir uma empresa no País, dizendo que o processo demorava oito ou nove meses. O governo, afirmou, estava empenhado em reformas importantes que provocassem mudanças conceituais no País a favor de maior liberdade de abertura de negócios, que seria, nas suas palavras, “caminho para a prosperidade”.

O cenário de dificuldades para ser empreendedor no Brasil, porém, pouco mudou, como evidencia o levantamento do Movimento Brasil Competitivo. A dúvida, agora, é se o novo governo, de Lula da Silva, será capaz de promover alguma melhora no panorama. Algumas manifestações, inclusive do presidente, assustam o empresariado, por sugerirem reversão de reformas e excessiva interferência estatal. Em abril, por exemplo, Lula comparou a reforma trabalhista a um “tratamento do tempo da escravidão”. E tanto a proposta de âncora fiscal como a reforma tributária não parecem encontrar entusiastas no governo, com exceção da equipe econômica.

O chamado “custo Brasil”, segundo o estudo, atingiu R$ 1,7 trilhão, valor que representa as despesas adicionais que as companhias têm para produzir por aqui em comparação com a média de custos nos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O levantamento foi feito em parceria com a Fundação Getulio Vargas e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e leva em consideração o ciclo de vida de uma empresa, analisando-se indicadores em 12 áreas importantes para a competitividade empresarial.

Ao ser medido pela primeira vez, em 2019, chegou ao valor de R$ 1,5 trilhão, ou 22% do Produto Interno Bruto (PIB). Em termos nominais, houve uma melhora, porque o custo Brasil apurado agora corresponde a 19,5% do PIB, mas o próprio estudo do Movimento Brasil Competitivo alerta que é preciso levar em consideração a inflação do período e que, portanto, se considera que houve estabilidade entre os dois indicadores. Não piorou, mas também não melhorou.

O detalhamento do estudo deixa claro que um dos maiores custos para o setor empresarial continua sendo o emprego de mão de obra, que inclui qualificação do trabalhador, encargos e processos trabalhistas. E isso, apesar do impacto da reforma trabalhista, que tinha como objetivo baixar o custo de contratação de pessoas e facilitar esse processo. Para os autores do trabalho, a baixa qualificação da mão de obra brasileira segue como o fator de maior peso na composição do custo Brasil, chegando a 8% do total.

Também chamam a atenção os cálculos de quanto as empresas gastam com os impostos cobrados no País pelas várias esferas governamentais. No caso, o estudo identificou que, por causa da complexidade tributária brasileira, as empresas precisam gastar aproximadamente 62 dias e meio com a preparação para pagamento dos impostos. A média das nações que fazem parte da OCDE é de seis dias. Talvez haja esperança de mudanças nessa área específica, com a possibilidade de reforma tributária, em debate no Congresso Nacional.

O estudo mostrou um aumento nos custos de financiamento das empresas – o que seria mesmo de esperar porque as taxas de juros no Brasil subiram muito nos últimos quatro anos como política do Banco Central no combate à inflação.

Reduzir os custos de produção no Brasil não é uma questão ideológica, de governos mais à esquerda ou mais à direita. É uma questão de competência para enfrentar os problemas pela raiz e de forma permanente. Como em tantas outras questões, nesta também o País tem pressa. 

Editorial / Notas e Informações, O Estado de S. Paulo, em 18.05.23

quarta-feira, 17 de maio de 2023

‘Há algo de podre quando petistas e bolsonaristas dão as mãos’

Para Roberto Livianu, presidente do Instituto Não Aceito Corrupção (Inac), a proposta de emenda à Constituição (PEC) da Anistia é uma “autoproclamação da anarquia”. 


Procurador de Justiça em São Paulo, Livianu considera que a proposta “rasga a Constituição” por fazer com que partidos que não cumpriram leis anteriormente aprovadas. 

• Como o sr. analisa a aprovação sucessiva de anistias a partidos?

Isso é extremamente danoso, especialmente o caráter naturalizado dessas anistias. Não estamos falando de um acontecimento episódico isolado, isso vem acontecendo ao longo do tempo. Vemos os partidos praticando essas atitudes repetidamente. Temos uma liturgia democrática, mas os partidos querem ser tratados como seres intocáveis. Isso aniquila o estado democrático de direito porque a igualdade de todos perante à lei é destroçada. É absolutamente inaceitável.

• Tanto o líder do governo como da oposição assinaram o requerimento da PEC. O que isso significa? 

Quando se vê petistas e bolsonaristas dando as mãos para a PEC da Anistia ou para derrubar a lei de improbidade administrativa, citando Hamlet, há algo de podre no reino da Dinamarca. Há algo de muito podre em curso. Não é normal ver antípodas políticas se unindo em prol disso.

• Qual é a mensagem à sociedade que essa anistia dá?

É uma vergonha absolutamente inaceitável. No final do mês vamos todos apresentar a declaração de Imposto de Renda. 

Por que os partidos podem se autoproclamar que não irão cumprir leis eleitorais? 

Agora vamos nos autoanistiar. Tudo o que foi feito de errado, não vamos cumprir a lei? 

É a autoproclamação da anarquia. Isso não é republicano, não é democrático. • Como combater medidas como essa?

O caminho é o constrangimento geral da República. Se berrarmos para (o presidente da Câmara Arthur) Lira, para o Congresso, que não somos palhaços, pode ser o único caminho. Temos que gritar na cara deles: “Não aceitamos isso!” É a chance que temos que isso não se concretize. Mesmo assim não temos certeza que vamos conseguir.

Entrevista a O Estado de S. Paulo, publicada em 17.05.23

Quem ‘enquadra’ Lula?

Petista avisou que não admitirá oposição do PT à tramitação do arcabouço fiscal. Mas, ao propor ele mesmo exceções ao texto, o presidente desmoraliza a proposta da Fazenda

Há poucos dias, o presidente Lula da Silva reuniu os ministros palacianos e os líderes do governo na Câmara e no Senado. Segundo consta, nesse encontro o presidente “enquadrou” o PT, deixando claro que, em hipótese alguma, admitirá oposição de seu partido à tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 93/2023, que institui o novo arcabouço fiscal.

Em tese, Lula tem razão ao chamar seus correligionários às falas. O mínimo que se espera do partido do presidente, que está à frente de dez Ministérios e de tantos outros postos de destaque na administração pública federal, é a defesa dos projetos elaborados pelo próprio governo. Mas, ao contrário disso, pululam exemplos de que a oposição mais ferrenha ao arcabouço fiscal tem vindo justamente dos petistas, sobretudo na Câmara

É bom ter em mente que, se dependesse da vontade da ala mais sectária do PT, o Congresso não estaria deliberando sobre arcabouço fiscal algum neste momento. No fundo d’alma, petistas como a deputada Gleisi Hoffmann, presidente do partido, e os deputados Lindbergh Farias e Zeca Dirceu, entre outros, querem que o governo tenha liberdade absoluta para gastar. Alguns economistas heterodoxos que andam fazendo a cabeça dessa turma têm sustentado uma teoria esotérica segundo a qual governos que se endividam na própria moeda jamais seriam insolventes, pois bastaria imprimir dinheiro na medida de sua necessidade para quitar dívidas.

Devaneios à parte, ao fim e ao cabo, Lula teve o bom senso de privilegiar a ala mais moderada do PT, que tem no ministro da Fazenda, Fernando Haddad, uma de suas faces mais conhecidas. Como já dissemos neste espaço, a proposta de arcabouço fiscal apresentada por Haddad, em meados de abril, sem dúvida foi melhor do que a sonhada por muitos de seus colegas de partido, mas ainda está distante de ser um sistema de controle de gastos públicos com a seriedade de que o País precisa como o substituto do regime fiscal anterior, o teto de gastos, o mesmo que é execrado pelos petistas como a raiz de todos os males do Brasil – depois do impeachment de Dilma Rousseff, é claro.

Falta quase tudo no texto original do PLC 93 para que a proposta de arcabouço fiscal possa ser reconhecida como tal. Não há gatilhos rigorosos para deter uma escalada de gastos diante de um cenário fiscal adverso; há muitas exceções para manutenção de subsídios, os chamados gastos tributários; e, principalmente, não estão previstas sanções para agentes públicos que descumprirem as regras fiscais, ferindo de morte a Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, e fazendo do texto não mais do que uma carta de intenções.

Ao que tudo indica, porém, o relatório do deputado Cláudio Cajado (PP-BA) resolverá, se não todos, quase todos esses problemas, em especial a questão do enforcement, vale dizer, a ausência de punição por descumprimento de metas, e a previsão de gatilhos mais arrojados para o bloqueio de despesas na eventualidade de um cenário de desequilíbrio fiscal.

Para que não haja dúvidas: Lula “enquadrou” os petistas para que, no mínimo, não desconfigurem o trabalho de Haddad por meio de emendas que teriam como objetivo enfraquecer ainda mais um texto que já veio a público desacreditado por sua frouxidão. Lula não cobrou a participação dos petistas na negociação política na Câmara para tornar o arcabouço um projeto crível, de fato.

Diante da inexorabilidade da atuação do Congresso, que, cumprindo seu papel, aprimorará o PLC 93, o presidente em pessoa tem defendido que o aumento real, ou seja, acima da inflação, dos benefícios do programa Bolsa Família e do salário mínimo e os recursos do Fundeb sejam tratados como exceção às regras do novo arcabouço fiscal. Seria o caso de perguntar, então: quem “enquadrará” Lula? Sabe-se que são temas caros ao presidente. E exatamente por isso Lula deveria ser o primeiro a defender um marco fiscal mais rigoroso, ainda que isso seja extremamente improvável.

Editorial / Notas e Informações, O Estado de S. Paulo, em 17.05.23

Agora pode-se chamar a ex-primeira-dama de MiCash

Para não ser controlada pelo marido, teve que usar uma laranja

Jair e Michelle Bolsonaro participam de evento do PL Mulher, na Alesp - Marlene Bergamo - 6.mai.23/Folhapress

A certeza da impunidade produz episódios que, se estivessem num roteiro de filme, seriam considerados estapafúrdios. Só isso explica a declaração dada por Michelle Bolsonaro, segundo o advogado da família, Fabio Wajngarten, sobre usar o cartão de crédito em nome de uma amiga nos últimos dez anos: "meu marido sempre foi muito pão-duro".

Coitada. Para não ter os gastos controlados pelo companheiro, Michelle teve que usar uma laranja e agora entra para as estatísticas. Uma em cada cinco mulheres fazem compras escondidas do parceiro, segundo levantamento da fintech Onze. Por outro lado, o site Gleeden, especializado em relações não monogâmicas, mostra que 59% dos maridos ocultam parte de suas finanças da esposa.

Tem até nome esse hábito de omitir como são gastos os recursos que teoricamente são do casal: infidelidade financeira. Uma situação difícil quando se tem um marido que anda com um escorpião no bolso, caso de Bolsonaro, segundo Michelle. Poderia ser pior.

Imagine ter as contas pagas por um sujeito suspeito de corrupção, que usa auxílio moradia para comer gente, embolsa parte dos salários dos funcionários e que pode ter se beneficiado dos contratos feitos por uma empresa com o governo federal para pagar os boletos da mulher. Pois é. Muito pior

E, convenhamos, chamar Bolsonaro de pão-duro? Um pouco exagerada, para não dizer mal-agradecida. Não é de hoje que jorra dinheiro na conta da ex-primeira-dama. Nunca soubemos por que Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro, depositou R$ 89 mil em sua conta, entre 2011 e 2016. Em cheques, importante dizer.

Talvez agora Michelle se livre da alcunha conquistada no começo do governo do marido quando a lambança dos cheques veio a público. Micheque é coisa do passado, talvez já possa ser chamada de MiCash. Para que Pix, se dá para pagar as contas em dinheiro vivo.

Mariliz Pereira Jorge, a autora deste artigo, é Jornalista e roteirista de TV. Publicado originalmente na Folha de S. Paulo, edição impressa, em 16.05.23

A dura vida de Lula

Entre a pressão internacional para proteger a Amazônia e uma das elites mais predadoras do planeta, o presidente do Brasil se aproxima de uma situação impossível

Presidente Lula da Silva. ( Foto: Evaristo Sá, AFP)

Luiz Inácio Lula da Silva sempre pareceu muito confortável no poder. Tanto nos dois primeiros mandatos (2003-2010) quanto neste terceiro, iniciado em janeiro, ele sempre se movimentou como se tivesse nascido naquele habitat, mesmo em crises graves. O ex-sindicalista gosta visivelmente de sua posição e aprecia estar no centro das atenções. Mas talvez isso mude agora que ele está preso entre duas forças radicalmente opostas. Hoje, com menos de cinco meses no cargo, só os políticos mais ávidos gostariam de estar no lugar de Lula.

Por um lado, Lula só alcançará reconhecimento internacional se for capaz de proteger a Amazônia e outros biomas estratégicos do país de maior biodiversidade do planeta e, conseqüentemente, proteger os povos indígenas que mantêm a natureza viva. Por outro lado, Lula tem que governar com um Congresso dominado por uma elite predatória, negacionista e retrógrada, representada pelo que no Brasil é chamado de “bancada ruralista”, altamente organizada e financiada por empresas ligadas ao agronegócio.

Os limites estreitos de Lula ficaram evidentes em abril, no Acampamento Tierra Libre , o mais importante evento indígena anual, realizado na capital federal, Brasília. Para não agravar sua difícil relação com o Congresso, Lula só conseguiu anunciar a demarcação de seis terras indígenas, número irrisório diante da necessidade de justiça e das expectativas das lideranças indígenas que o apoiavam. Por lei, todas as terras indígenas deveriam ter sido demarcadas até 1993, o que significa que o Estado tem um déficit de três décadas não só com sua população originária, mas também com sua própria Constituição.

O exemplo mais emblemático da situação em que se encontra Lula, entre um planeta em colapso climático e uma elite empenhada em agravar o aquecimento global em nome de benefícios imediatos, é a promoção de Tomás Oliveira de Almeida ao prestigiado cargo de coordenador-geral do o Secretariado dos Comitês do Senado, revelou o The Intercept na segunda-feira. Almeida foi um dos jovens que, em uma manhã de abril de 1997, ateou fogo no índio Pataxó Galdino Jesus dos Santos, que dormia em um ponto de ônibus em Brasília. No dia 19 de abril, data em que se comemora no Brasil o Dia dos Povos Indígenas, o governo Lula homenageou o indígena assassinado. No mesmo momento, o Senado promoveu Almeida, um de seus assassinos.

Esse é o Brasil que Lula tem que governar. Se a sociedade internacional quiser salvar a Amazônia, terá que punir com muito mais rigor o agronegócio brasileiro e, o que é muito importante, tirar de lá as mineradoras de seus próprios países. Se tudo depende da elite predadora que domina o Congresso, logo a Amazônia vai virar ilustração para contar às crianças que um dia existiu um planeta com uma grande selva e dias muito melhores para os humanos.

Eliane Brum, a autora deste artigo, é colunista do EL PAÍS. Pubicado originalmente em 17.05.23. Tradução de Meritxell Almarza.

Por que o TSE cassou o mandato de Deltan Dallagnol

Em votação relâmpago, Tribunal Superior Eleitoral entende que ex-procurador da Lava Jato deixou cargo para evitar punições em processos administrativos. Ainda cabe recurso da decisão no STF.

 Procurador Deltan Dallagnol Procurador Deltan Dallagnol 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade nesta terça-feira (16/05) pela cassação do registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), ex-procurador da República que ganhou notoriedade por sua atuação na operação Lava Jato.

Antes de entrar para a política, Dallagnol coordenou a força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público do Paraná.

Ele pediu exoneração do cargo enquanto ainda respondia a 15 processos disciplinares internos, que poderiam resultar em aposentadoria compulsória ou demissão.

Os ministros do TSE entenderam que, ao pedir a exoneração e logo em seguida concorrer ao cargo de deputado federal, Dallagnol cometeu irregularidades. A Lei da Ficha Limpa e a da Inelegibilidade não permitem que um indivíduo que deixou o Judiciário ou o Ministério Público para escapar de uma punição possa se candidatar a um cargo eletivo.

Dallagnol se elegeu pelo Paraná nas eleições de outubro do ano passado com 344 mil votos, sendo o deputado federal mais votado do estado. Ele pediu a exoneração em novembro de 2021 com planos de disputar as eleições.

O ex-procurador foi condenado com base da Lei da Ficha Limpa. A votação para cassar o mandato de Dallagnol durou um minuto e seis segundos. Ela ocorreu após análise de duas ações que durou cerca de 1h30.

A denúncia e o parecer do relator

Os ministros do TSE analisaram recursos apresentados pela federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo PMN, que questionavam a regularidade do registro da candidatura, que é um pré-requisito para qualquer candidato disputar as eleições.

Os partidos alegam que Dallagnol deveria ter o mandato cassado porque teria pedido exoneração do Ministério Público Federal (MPF) enquanto havia 15 procedimentos administrativos pendentes no Conselho Nacional do órgão. Essas ações poderiam levar a punições como demissão ou aposentadoria compulsória.

O recurso alega que Dallagnol também teria se afastado do cargo em razão de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato. Os autores da ação argumentaram ainda que esse afastamento tinha também como objetivo burlar a Lei de Inelegibilidade e a Lei da Ficha Limpa.

Em 19 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) analisou o caso e decidiu a favor do registro de candidatura. Mais tarde, o caso foi parar no TSE, que decidiu pela cassação.

O relator da ação no TSE, o ministro Benedito Gonçalves, defendeu a cassação de Dallagnol e entendeu que o acusado deixou o cargo para "burlar" a inelegibilidade. "Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a ensejar aposentadoria compulsória ou perda do cargo", destacou.

O ministro afirmou ainda que o ex-procurador "antecipou sua exoneração em fraude à lei. Ele se utilizou de subterfúgios para se esquivar de PADs [processo administrativo disciplinar] ou outros casos envolvendo suposta improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos. Tudo isso porque a gravidade dos fatos poderia levá-lo à demissão".

O voto do relator foi seguido pelos outros seis ministros do TSE. O tribunal preservou ainda a contagem dos votos de Dallagnol na eleição em favor do Podemos.

Dallagnol "indignado"

O ex-procurador afirmou em nota que está indignado com a decisão do TSE, que ele atribui a uma "vingança" contra o combate à corrupção. "344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça", disse.

"Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro", alegou o deputado cassado.

Seu partido, o Podemos, assegurou que não "poupará esforços" para atuar na defesa do deputado. "O Brasil e o parlamento nacional perdem com a decisão que o TSE tomou", afirmou a legenda, em nota. "O Podemos se solidariza com o parlamentar e não poupará esforços na avaliação de medidas que ainda podem ser tomadas pela defesa de Dallagnol", concluiu.

O que acontece agora?

O TRE do Paraná deverá executar imediatamente a decisão do TSE. Dallagnol, porém, ainda pode recorrer da cassação no Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão do TSE não torna o ex-procurador inelegível, uma vez que a perda do mandato se deu pelo fato de o registro não ter sido autorizado. Isso significa que ele poderá concorrer nas próximas eleições.

Após a decisão do TSE, os votos que Dallagnol recebeu na eleição vão para o partido. Ainda não foi confirmado quem deve assumir a cadeira do ex-procurador na Câmara dos Deputados.

Fama com a Lava Jato

Dallagnol ficou conhecido após a coordenar a Operação Lava Jato, da qual ele foi um dos principais rostos e protagonizou momentos marcantes no caso. Ele foi designado pelo Ministério Público Federal do Paraná para coordenar a operação em 2014. Desde o início dos trabalhos, ele buscou a atenção da imprensa e organizava coletivas para divulgar os passos da Lava Jato.

Em setembro de 2016, Dallagnol organizou a coletiva célebre da operação, na qual ele apresentou uma denúncia criminal contra o então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para tentar explicar as acusações, ele mostrou um gráfico em Power Point, que virou meme nas redes sociais. O gráfico possuía balões com situações que indicariam a ligação de Lula com os crimes denunciados.

A atuação de Dallagnol na operação, porém, começou a ser questionada em 2019, quando o site The Intercept Brasil revelou diálogos que levantaram suspeitas de conluio entre o ex-juiz Sergio Moro – eleito senador pelo Paraná nas eleições de outubro – e as principais figuras da força-tarefa da Lava Jato no MPF, incluindo Dallagnol, na condução de inquéritos e ações penais contra réus. 

As mensagens, que foram obtidas ilegalmente por um hacker, indicaram que o então juiz, entre outras coisas, orientou ilegalmente ações da Lava Jato, como negociações de delações, cobrou novas operações e até pediu para que os procuradores incluíssem uma prova num processo. Outras mensagens indicaram que Dallagnol também tentou aproveitar a exposição pública proporcionada pela Lava Jato para lucrar com sua fama no mercado de palestras. 

Em meio ao contexto do escândalo da "Vaza Jato", foi a vez de o STF anular pela primeira vez uma sentença de Moro, com base num novo entendimento sobre a ordem de entrega de alegações finais de réus delatores e delatados numa mesma ação penal. 

Em novembro do mesmo ano, veio o golpe mais duro: por seis votos a cinco, o Supremo decidiu derrubar a decisão que permitia o cumprimento de pena após condenação em segunda instância. Pelo novo entendimento, um condenado só passará a cumprir pena após trânsito em julgado, ou seja, quando a possibilidade de recurso for esgotada. 

Também em 2019, Dallagnol foi criticado por tentar criar com outros procuradores uma fundação bilionária com dinheiro de multas da Petrobras. Pelo plano, essa fundação ficaria responsável pela gestão de R$ 1,25 bilhão. A iniciativa gerou críticas tanto no mundo político quanto dentro do Ministério Público. Ao final, acabou sendo barrada em março pelo Supremo a pedido da então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que ainda censurou publicamente os procuradores. 

Dallagnol deixou a força-tarefa em setembro de 2020, alegando questões familiares. 

Publicado originalmente por Deutsche Welle Brasil, em 17.05.23

terça-feira, 16 de maio de 2023

Agenda da esquerda do PT não foi eleita

Imaginava-se que Lula se calava sobre seu programa para não desmobilizar a esquerda, mas ele queria era não afastar o centro

Flexibilizar a Lei das Estatais. Derrubar o Marco Legal do Saneamento. Reestatizar a Eletrobras. Elevar a meta de inflação e baixar os juros na marra. Retomar o imposto sindical.

Será que Luiz Inácio Lula da Silva teria sido eleito com esse programa econômico? A pergunta é retórica, pois é impossível voltar ao passado, mas trata-se de dúvida pertinente, já que ele venceu com 50,9% dos votos.

Ouvi de influente economista liberal que teria votado em Lula mesmo que ele tivesse anunciado Guido Mantega como ministro da Fazenda, porque o que estava em jogo eram os ataques de Jair Bolsonaro à democracia com ameaças de subjugar o Judiciário. Mas que tinha esperanças de que Lula seria pragmático.

Muitos brasileiros compartilhavam a mesma esperança, estimulados pelo próprio candidato, que oferecia como garantia seus mandatos anteriores de controle das contas públicas e respeito a contratos.

Na campanha, imaginavase que Lula se calava sobre o programa econômico para não desmobilizar a militância da esquerda. Hoje, só quatro meses depois do início do governo, fica claro que o que ele queria era não afastar o centro. E que acreditava que bastava não se comprometer para ter um cheque em branco para a agenda econômica da esquerda do PT.

Ignorando a legitimidade do Congresso, o Executivo tenta agora impor medidas por decreto e pelo Judiciário. Só que a democracia tem pesos e contrapesos que começam a demonstrar que essa agenda não foi eleita porque não era conhecida. O primeiro exemplo foi a derrubada na Câmara do decreto do governo que revogava o Marco Legal do Saneamento.

A reestatização da Eletrobras também não deve prosperar no Supremo Tribunal Federal (STF), a despeito de que lá o governo conta com mais simpatia que no Congresso. Mesmo a flexibilização da Lei das Estatais, que foi implementada na prática por meio de liminares e pedidos de vistas de alguns ministros, ainda não foi derrubada no plenário do Supremo. Tampouco foi votada no Senado, que recusa o ônus político.

Uma parte do PT já entendeu o recado e sabe que é preciso buscar consenso, e não ruptura. O arcabouço fiscal e a reforma tributária são prioridades dos moderados do governo, de lideranças do Congresso e de quem deseja a modernização do País. Só não parecem ser prioridades de Lula, que insiste em negar a frente ampla que o elegeu.

Resta saber se ele vai mudar de rumo ou passar os próximos quatro anos copiando Bolsonaro e culpando o sistema que não o deixa governar. A julgar pelos ataques ao Banco Central, as perspectivas não são animadoras. 

Raquel Landim, a autora deste artigo, é Jornalista, e analista da CNN Brasil. Publicado originalmente n'O Estado de S. Paulo, em 16.05.23

Gestão Bolsonaro comprou pescoço de galinha a R$ 260 o quilo

Valor é 24 vezes maior que o preço do mesmo produto em outros contratos; compra destinada a indígenas foi feita sem licitação

Produto, que seria distribuído a indígenas, pode ser encontrado em supermercados por até R$ 5 o quilo.

O governo Jair Bolsonaro (PL) comprou, no ano passado, sem licitação, pescoço de galinha para indígenas na Amazônia por um preço 24 vezes maior que o valor médio do produto. O item custou R$ 260 o quilo; o preço médio do mesmo produto adquirido em outros contratos fechados no mesmo período pelo governo foi de R$ 10,70. Em grandes redes de supermercados, a carne de pescoço pode ser encontrada por R$ 5 o quilo.

O Estadão revelou que o governo Bolsonaro comprou 19 toneladas de bisteca para o Vale do Javari que nunca foram entregues e gastou R$ 4,4 milhões para fornecer sardinha enlatada e linguiça aos indígenas yanomamis, contrariando a dieta local recomendada.

O pescoço de frango foi comprado para indígenas da etnia mura e funcionários da antiga Fundação Nacional do Índio (Funai) – hoje Fundação Nacional dos Povos Indígenas – numa missão em Manicoré, na Floresta Amazônica. O gasto total com as compras de carne chegou a R$ 927,5 mil, entre 2020 e 2022. Deste valor, R$ 5,2 mil foram para adquirir o lote de 20 quilos de carne de pescoço a R$ 260 o quilo. Não há registros da entrega do produto nesse período.

Com R$ 5,2 mil seria possível comprar meia tonelada de pescoço de galinha se o governo tivesse seguido o preço do produto pago em outros contratos. Para efeito de comparação, o quilo da picanha num dos maiores supermercados do País custava ontem R$ 70.

A empresa selecionada para vender a carne de pescoço, sem concorrência, fica em Humaitá (AM) e tem como dono Herivaneo Vieira de Oliveira Junior, de 23 anos. Ele é filho do ex-prefeito Herivaneo Vieira de Oliveira (PL), que cuida do negócio. Por telefone, o exprefeito primeiro se recusou a falar. “Eu não sei de nada, não”, disse, encerrando a ligação. Depois, retornou, pediu desculpas e relatou que tudo foi entregue conforme as notas fiscais emitidas e os preços levantados pela Funai. Questionado sobre o preço cobrado, afirmou: “Carne de pescoço? Não existe isso aqui. Eu sei que é uma carne ruim demais. Só pode ter sido um erro das notas de pagamento.”

CESTA. Responsável pela compra, a coordenação regional da Funai no Rio de Madeira (AM) adquiriu também mais de uma tonelada de charque, maminha, coxão duro, alcatra e latas de presunto que nunca chegaram às aldeias na época da pandemia de covid-19. Na região onde a carne deveria ter sido distribuída, indígenas enfrentam fome e desnutrição.

A empresa Loja do Crente Rei da Glória foi contratada para entregar as cestas básicas que deveriam conter as carnes diversas, mas os itens não foram incluídos. “A carne não chegou. Aquilo que era adquirido não chegava ao território”, disse o coordenador da Funai no Rio de Madeira, Raimundo Parintintin. Na época das compras, quem comandava o órgão era o capitão do Exército Claudio da Rocha.

O atual comando da Funai e a gestão do órgão no governo Bolsonaro não se posicionaram. Samuel de Souza Matos, dono da Loja do Crente Rei da Glória, e Claudio da Rocha não responderam. 

Daniel Weterman, de Brasília - DF para O Estado de S. Paulo, em 16.05.23

segunda-feira, 15 de maio de 2023

Áudios sobre golpe provocam fratura entre comando do Exército e militares bolsonaristas

Não há mais convívio entre generais contrários à intentona do dia 8 de janeiro e os envolvidos na aventura; Exército pode abrir processo interno para expulsar acusados por meio do chamado Conselho de Justificação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhado do geneneral Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, comandante do Exército, participa da cerimônia em homenagem ao dia do Exército, no Quartel General, em Brasilia, no mês passado. Foto: WILTON JUNIOR / ESTADÃO CONTEUDO

Deslealdade. Esse é o mais educado dos adjetivos usados por generais para qualificar o comportamento de integrantes do governo de Jair Bolsonaro que planejaram aliciar comandantes de batalhões e até mesmo de brigadas para passar por cima dos integrantes do Alto Comando do Exército (ACE) que se recusavam a dar um golpe de estado e impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva. Quatro meses após a intentona do dia 8 de janeiro, a fratura criada na instituição não cicatrizou.

Expoentes do bolsonarismo continuam malvistos e desprezados pelos colegas, que se sentem constrangidos a cada nova descoberta feita pela Polícia Federal envolvendo militares da ativa e da reserva que assessoraram o ex-presidente. Na semana passada, a cúpula do Exército se reuniu em Brasília. Tratava-se de uma reunião administrativa, onde a chefia da Força tratou de seu orçamento e de operações que serão feitas com Argentina, Paraguai e Estados Unidos. Um outro tema, porém, pairava sobre os generais: a situação do tenente-coronel Mauro Cesar Cid.

Para os integrantes do Alto Comando, tudo o que o Exército não precisava agora era de mais problemas. A nomeação do general Marcos Amaro para a chefia do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) parecia normalizar a relação entre o atual governo e a caserna, inclusive com o retorno da segurança presidencial para as mãos do GSI. Amaro é visto pelos colegas como um oficial inteligente e íntegro. Foi instrutor da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) e conhece a área de informações.

Mesmo a atabalhoada inclusão do general Marcelo Goñes Sabbá de Alencar entre os militares excluídos na “faxina” do gabinete já parecia superada – Sabbá estava havia 9 dias no GSI quando se viu entre os afastados em razão da queda do general Marco Edson Gonçalves Dias, o G. Dias, então ministro-chefe do GSI. Havia entre os generais até mesmo a ideia de mandar Sabbá de volta ao GSI para corrigir a injustiça, mas, por fim, optou-se pela sua nomeação para a 2.ª Subchefia do Estado-Maior, responsável por orientar e avaliar o Sistema de Informações do Exército e sua área digital.

Foi quando chegaram ao comando do Exército as informações encontradas nos telefones celulares do tenente-coronel Cid e do ex-major Ailton Barros, ambos presos pela Polícia Federal sob a suspeita de terem participado de um esquema de falsificação de cartões de vacina contra a covid-19. Um diálogo revelado pela CNN mostrou o coronel Élcio Franco tramando um golpe de estado com o ex-major Barros.

Élcio Franco, ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde durante coletiva sobre o combate ao coronavírus Foto: Júlio Nascimento/PR

Este último diz que era preciso convencer o general Carlos Alberto Rodrigues Pimentel, do Comando de Operações Especiais (COpEsp), com sede em Goiânia, a mobilizar 1,5 mil homens para prender o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O COpEsp é subordinado ao Comando Militar do Planalto (CMP), então ocupado pelo general Gustavo Henrique Dutra de Menezes, outra figura-chave nos eventos do dia 8. Dutra era um dos generais que os conspiradores designavam como “melancia” e pretendiam “bypassar”.

Franco, então assessor da Casa Civil, onde trabalhara com os ministros Luiz Eduardo Ramos e Walter Braga Netto, não demonstra nenhuma contrariedade à proposta do amigo. Antes, Franco trabalhara com Eduardo Pazuello, no Ministério da Saúde. Em comum com Ramos, Pazuello e outros expoentes do bolsonarismo, ele também é um Força Especial (FE), um militar formado no COpEsp, conforme mostrava o broche da caveira com um punhal que Franco costumava exibir no paletó.

A coterie dos Forças Especiais forneceu à intentona do dia 8 alguns dos principais expoentes no campo militar. O tenente-coronel Cid fazia parte dela e estava designado para comandar o 1.º Batalhão de Ações de Comandos, do COpEp. Foi da mesma brigada de Goiânia que saiu o coronel José Placídio Matias dos Santos, que no dia 8 convocou os colegas para o golpe: “Onde estão os briosos coronéis com tropa na mão?” A exemplo de Franco, Barros e outros, Placídio defendia que os colegas passassem por cima dos generais.

Seu modelo era o dos coronéis gregos que deram um golpe em 1967 e instalaram uma ditadura que durou sete anos sob a direção de Georgios Papadopoulos, para impedir a eleição do socialista Andreas Papandreou. Placídio ofendeu o comandante da Marinha, almirante Marcos Olsen, qualificando-o como “prostituta do ladrão” e o desafiou a puni-lo. O FE Placídio trabalhava no GSI com o general Augusto Heleno, outro oficial que saiu chamuscado do governo Bolsonaro, assim como Ramos, Pazuello e Braga Netto.

Todos, em maior ou menor medida, tornaram-se párias para os colegas em razão da deslealdade e da campanha de difamação e ataques movida contra integrantes do Alto Comando. Não há mais convívio entre os dois grupos. A fratura entre os bolsonaristas e a instituição está longe de acabar.

Por enquanto, nenhum dos golpistas é alvo de Conselho de Justificação, que pode declarar o acusado indigno para o oficialato, cassando o posto e a patente. O ACE decidiu aguardar as investigações da Polícia Federal e o processo no STF – o caso de Placídio estão nas mãos de Moraes. Em caso de condenação a mais de dois anos de prisão, os conselhos serão abertos e o militar, ainda que na reserva, será expulso.

O tenente-coronel do Exercito, Mauro Cesar Barbosa Cid, ajudante de ordens do presidente Jair Bolsonaro durante cerimônia em Brasília  Foto: Dida Sampaio/Estadão

Na avaliação dos generais, os integrantes da ativa envolvidos nos fatos são poucos. Nenhum comandante de organização aderiu à intentona do dia 8. Quem se moveu nas redes sociais ficou apenas nos chamados “atos preparatórios”, sem ultrapassar o limite que qualificaria seus atos como tentativa de crime contra o estado democrático de direito. Pelo menos é o que mostram, por enquanto, as investigações. Todos seriam somente valentões de WhatsApp. “Queria ver botar a cara aqui na frente”, disse à coluna um dos generais do ACE.

Mesmo o caso do coronel Cid é visto com cautela. Os generais negam que o pai do preso, o também general Mauro César Lorena Cid, que fora colega de turma de Bolsonaro na AMAN, esteja contrariado com o Alto Comando. O coronel não foi destratado nem humilhado. O comandante da Força, general Tomás Paiva, considera que Cid deve responder pelo que fez. Mas nada será feito contra o coronel de maneira açodada. As consequências do governo Jair Bolsonaro e da contaminação ideológica ainda incomodam. E cada vez que novos fatos surgem, uma frase começa a ser repetida: “Nunca mais”. A lição foi aprendida.

Marcelo Godoy, o autor deste artigo, é jornalista. Publicado originalmente n'O Estado de S. Paulo, em 15.05.23. Atualizado às 14h30.

domingo, 14 de maio de 2023

Entre mandar e governar

Empenhado em buscar a paz entre Rússia e Ucrânia, Lula também tenta mandar nos juros e rever decisões do Congresso, mas cuida pouco da obrigação de administrar seu país

Lula quer mandar, muito mais do que governar, como tem demonstrado em quase cinco meses de mandato. Quer mandar nos juros, na Eletrobras, na política de pessoal das estatais, no Orçamento e nos serviços de utilidade pública. Seu desejo pode conflitar com alguma lei sancionada, mas isso pouco importa. De forma desaforada, tentou mudar com dois decretos o marco legal do saneamento, atropelando uma legislação aprovada em 2020. De forma grosseira e indigna, tem atacado pessoalmente o presidente do Banco Central (BC), acusando-o de trabalhar sem compromisso com o Brasil. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também tem criticado os juros, mas sem as baixarias presidenciais. De forma civilizada, já apontou dois nomes para vagas na diretoria do BC. Pode ser uma forma de introduzir a opinião do Executivo nas discussões de crédito e juros. Mas o risco de intervenção permanece, mesmo com as boas maneiras de um ministro conciliador.

Também conciliador e discreto, o economista Gabriel Galípolo, indicado para a Diretoria de Política Monetária do BC, já é visto como possível sucessor do presidente da instituição, Roberto Campos Neto. Por enquanto, Galípolo permanece como secretário executivo do Ministério da Fazenda, posto equivalente ao de viceministro. Sua transferência para a nova função, disse Galípolo, poderá facilitar a harmonização das políticas monetária e fiscal. O discurso parece atraente, mas a palavra “harmonização” é um tanto estranha.

Banco Central e Ministério da Fazenda têm funções diferentes. Se a Fazenda, isto é, o Executivo, administrar com prudência as finanças públicas, a autoridade monetária terá maior facilidade para reduzir os juros, favorecendo o consumo, o investimento e a produção e barateando, talvez, o financiamento do Tesouro. Mas o componente básico desse jogo é a política fiscal seguida pelo governo. Além disso, o crescimento da atividade produtiva depende mais da política econômica, no longo prazo, do que de estímulos monetários. Com a política monetária mais frouxa deste século, o mandato da presidente Dilma Rousseff terminou com o País atolado em recessão e inflação.

Mas política econômica é ação de governo, e governar tem ocupado pouco espaço na agenda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mostrandose pouco propenso a administrar, o presidente cuidou, até agora, muito mais da imagem externa do Brasil do que da retomada do crescimento. Será difícil, no entanto, manter alguma importância externa com uma economia estagnada por longo tempo. Mesmo na América do Sul o País perderá relevância, se passar a ser visto como um grandalhão incompetente e fracassado.

De fato, alguma perda já tem ocorrido, como efeito da crescente presença chinesa nos mercados sul-americanos, incluído o Mercosul. Recompor um quadro mais favorável ao Brasil dependerá basicamente do aumento da competitividade, uma questão ligada a produtividade, qualidade e financiamento. Diplomacia pode ajudar, mas, sem os dados prosaicos dos preços, da qualidade e das condições de pagamento, o trabalho de persuasão pode ser menos eficaz em portunhol do que em qualquer língua com sotaque chinês.

Detalhes como esse poderiam ser pouco importantes no mundo bolsonariano. São familiares e relevantes, no entanto, para o pessoal em torno do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os ministros da Fazenda, do Planejamento, do Desenvolvimento e da Agricultura estão preparados para pensar questões ligadas à modernização e à expansão do sistema produtivo. Mas essa capacidade faria pouca diferença, se o chefe do governo fosse incapaz de pensar os problemas do desenvolvimento. Não é o caso do presidente Lula.

Também ele já se mostrou capaz de entender condições essenciais para a promoção de grandes mudanças, como a educação, a pesquisa, a infraestrutura e a capacidade produtiva das empresas. Mais que isso, ele parece perceber com clareza os vínculos entre a prosperidade econômica e a busca da equidade social. Mas avanços concretos envolvem – é preciso insistir no óbvio – fixação de prioridades, avaliação de custos, estratégias de financiamento, definição de rumos e de etapas e um esforço de articulação de tarefas.

Tem faltado, no entanto, o trabalho de liderança e de articulação. O presidente Lula tem-se declarado disposto a ouvir sugestões de empresários, sindicalistas, dirigentes de organizações civis e quaisquer fontes capazes de colaborar com ideias. Para mostrar sua disposição de contato com a sociedade, mandou remover as cercas do Palácio do Planalto. Mas falta ir além do simbolismo.

Em termos simples, falta meter a mão na massa e cuidar de questões concretas e próximas. O presidente brasileiro tem-se empenhado mais na promoção da paz entre Rússia e Ucrânia do que na revitalização econômica de seu país. Lula pouco pode fazer por ucranianos e russos, mas pode fazer muito por milhões de brasileiros, e até por seus vizinhos, se voltar à realidade e cuidar de sua obrigação principal, governar o Brasil. Isso é muito diferente de simplesmente mandar. •

Rolf Kuntz, o autor deste artigo, é jornalista. Publicado originalmente n'O Estado de S. Paulo, em 14.05.23