domingo, 7 de dezembro de 2025

Câmara tem de cassar Eduardo, Ramagem e Zambelli

Deputados fugitivos têm condenações na Justiça; filho de Bolsonaro tramou contra o país e falta sessões

Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF) - Kayo Magalhaes/Divulgação Câmara dos Deputados

Com provável condenação de Eduardo, os três ficarão inelegíveis; cassação acrescentaria rejeição de práticas ofensivas ao mandato popular

A imagem mostra o plenário da Câmara dos Deputados do Brasil, com um formato circular. Há várias cadeiras vazias e algumas pessoas em pé e sentadas, discutindo. No fundo, há painéis eletrônicos exibindo informações. O ambiente é bem iluminado e possui uma decoração moderna.

A Câmara dos Deputados depara-se com a inusitada situação de ter de lidar com um trio de parlamentares que fugiu do país para escapar das garras da Justiça. Mandatos eletivos, conferidos no exercício da soberania popular, deveriam ser cassados só em situações excepcionais pelos pares —chegou-se a esse ponto nos três casos.

Carla Zambelli (PL-SP), presa na Itália enquanto aguarda a conclusão de processo de extradição, e Alexandre Ramagem (PL-RJ), que se evadiu para os Estados Unidos, têm contra si diplomas de condenação criminal transitada em julgado expedidos pelo Supremo Tribunal Federal.

A deputada foi condenada a dez anos de prisão por invasão do sistema computacional do Conselho Nacional de Justiça e emissão de um mandado falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes. Em outro processo, pegou mais cinco anos pela famigerada perseguição, de arma em punho, a um provocador na véspera do segundo turno de 2022.

Ramagem, ex-chefe da Abin na administração Jair Bolsonaro (PL), foi sentenciado a 16 anos de prisão no mesmo julgamento que condenou o ex-presidente e outros seis réus por tentativa de golpe de Estado. Como não cabe mais recurso desta decisão, tampouco das contra Zambelli, a cassação dos mandatos decorre de um comando constitucional.

No artigo 15, a Carta de 1988 abre poucas exceções a permitir a anulação dos direitos políticos, sendo uma delas a "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos". Resta em aberto, como tema de longa controvérsia, o modo como essa ordem deve ser cumprida.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), parece inclinado a submeter a decisão, no caso da dupla condenada, ao plenário da Casa. Não é despropositado consultar todo o corpo dos deputados, já que os pares deveriam resolver sobre perda de mandato, e espera-se que a ampla maioria vote pela cassação em obediência à Constituição.

A situação do fujão Eduardo Bolsonaro (PL-SP) é distinta, embora ele mereça a mesma punição. Saiu do país para tramar com o governo dos Estados Unidos contra a soberania e a economia brasileiras e falta às sessões desde março último. Nesse período, os contribuintes já desembolsaram R$ 1 milhão para sustentar a estrutura do representante que não representa mais ninguém.

Pelas regras da Câmara sobre ausências, o seu posto de deputado poderá ser declarado vago em março de 2026. Concomitantemente, responde à revelia a um processo no STF por coação que deverá colocá-lo na mesma situação de Zambelli e Ramagem.

Com a provável condenação de Eduardo Bolsonaro, os três ficarão inelegíveis pelos próximos ciclos eleitorais, o que para políticos já significa castigo severo. A cassação dos mandatos acrescentaria a seus deploráveis currículos a rejeição, pelos pares, de práticas incompatíveis com o exercício da função parlamentar.

Editorial da Folha de S. Paulo, em 06.12.25 (edição impressa). / editoriais@grupofolha.com.br


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