quinta-feira, 9 de setembro de 2021

As entrelinhas do que disseram Mourão e Lira

Leituras atentas, feitas por quem conhece os bastidores de Brasília, do que disseram Arthur Lira e Hamilton Mourão no day after dos atos: o vice/general deixou claro que está ligado no mapa da guerra do impeachment na Câmara e tem a planilha de votos na ponta da língua.

O presidente da Câmara se esforçou sobremaneira para transmitir a imagem de fiador da estabilidade “socioeconômica”. Sem algum momento decidir se colocar publicamente como alternativa de poder, Mourão quer antes ver transformado em votos na planilha o apoio indicado pelos partidos de centro ao impeachment. Sem cheiro de vitória, queimará a largada e ganhará a pecha de traidor.

Usando um inédito teleprompter, Lira acenou para o mercado financeiro e o setor produtivo como alternativa de estabilidade política e econômica se a chapa Bolsonaro-Mourão for cassada.

Como mostrou a Coluna, Mourão e Lira estão com antenas ligadas. Os dois se encontram diante caminhos inversamente atraentes para cada um deles que podem colocá-los na cadeira de presidente da República. O vice pode chegar ao Planalto pela via do impeachment, que depende de Lira. O presidente da Câmara tem brechas para assumir o País se o TSE impugnar a chapa eleitoral de Bolsonaro-Mourão.

Alberto Bombig - Coluna do Estadão / O que você precisa saber, mas ninguém quer contar sobre os bastidores do Poder. Publicada originalmenre n'O Estado de São Paulo, em 09.09.2021.

Nota do editor do blog - Na hipótese de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão pelo TSE, o que pode, sim, acontecer, o Presidente da Câmara assumirá a Presidência da Republica apenas interinamente. A Constituição Federal determina no 

Art. 81 - "Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º. Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

§ 2º. Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

O imbloglio subsequente será saber que lei complementar será essa para reger o colégio eleitoral dessa eleição indireta.

Pausa para a meditação. 

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