No caso de Londrina, Paraná, onde o vencedor do segundo turno teve a candidatura cassada, quem vai tomar posse na Prefeitura não será o segundo colocado nas eleições.
Será empossado quem vencer o novo segundo turno das eleições a serem disputadas entre o segundo e o terceiro colocados, dentro de no máximo 40 dias.
Assim decidiu, e decidiu corretamente, a justiça eleitoral do Paraná. Tem sido equivocadas as decisões judiciais mandando dar posse a quem não foi eleito.
A Constituição de 1988 diz que todo poder emana do Povo que o exerce por meio de representantes eleitos. Ora, segundo colocado é segundo colocado. Não foi eleito.
Oportuno registrar que o Supremo Tribunal Federal ainda não se pronunciou em nenhum momento quanto a essa determinação constitucional. Mas ainda irá se pronunciar.
Há um princípio de direito que determina - in dúbio, pro societá. Em casos que tais, quando há dúvida, decide-se em favor da sociedade.
Se todo o poder emana do Povo, só o Povo pode dizer, em nova consulta, quem deve ser o primeiro colocado, ou seja, o eleito.
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