quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Nova Lei de Improbidade: STF veta anistia de condenações definitivas, mas poupa políticos investigados ou com processos pendentes

Reforma na legislação acabou com modalidade culposa dos atos de improbidade

Supremo Tribunal Federal vetou anistia de políticos condenados por atos de improbidade culposos. Foto: Felipe Sampaio/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 18, que as mudanças na tipificação da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em vigor desde outubro do ano passado, valem para investigações em curso e processos ainda sem sentença definitiva. A decisão barra a anistia de políticos condenados com base na versão anterior da lei.

A reforma legislativa não prevê mais punição para os atos de improbidade “culposos” – cometidos por negligência, imprudência ou imperícia. Apenas atos deliberados de corrupção foram mantidos na nova lei. Essa era uma bandeira da classe política, que reclamava de condenações consideradas injustas e da falta de segurança para os gestores públicos. Para promotores e procuradores, a extinção da forma culposa favorece a impunidade e enfraquece o combate à corrupção.

A maioria dos ministros votou para manter as condenações culposas transitadas em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) e poupar políticos investigados ou que brigam na Justiça para reverter sentenças desfavoráveis.

O resultado do julgamento, no entanto, não tem efeito automático sobre inquéritos e processos em andamento. Caberá aos investigadores e juízes responsáveis analisar cada caso para verificar se houve intenção do político em transgredir as regras da boa administração pública.

Apenas os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia foram contra a revisão das ações e investigações em tramitação.

Prescrição

Outro ponto em discussão no julgamento era o efeito das alterações nos prazos prescricionais previstos na Lei de Improbidade, ou seja, o tempo máximo para que o Estado possa processar o agente público por improbidade administrativa.

Com a reforma legislativa, o Congresso adotou um modelo híbrido que combina balizas do Direito Penal e do Direito Processual. De um lado, a prescrição principal, contada a partir da data em que foi cometido o ato de improbidade, passou de cinco para oito anos. De outro, foi instituída a chamada “prescrição intercorrente”, que leva em consideração a duração do processo, e tem prazo máximo de quatro anos. A ideia foi evitar o prolongamento das ações de improbidade e o desgaste à imagem dos políticos processados enquanto aguardam o fim do processo.

A maioria dos ministros decidiu que os novos prazos só valem para processos iniciados depois que a nova lei entrou em vigor.

Rayssa Motta/São Paulo e Weslley Galzo/Brasília para O Estado de S. Paulo, em 18.08.22.

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