Apesar da proibição legal, têm sido frequentes os casos de campanha eleitoral antecipada
O objetivo da legislação eleitoral é proteger o regime democrático e o livre exercício dos direitos políticos. Aparentemente simples e cristalinos, esses propósitos se manifestam depois em uma normativa especialmente detalhista, com ampla regulamentação. Ainda que se possa com razão criticar tal complexidade, vislumbra-se de fundo uma finalidade louvável: assegurar a efetividade das normas eleitorais. No entanto, deve-se advertir que, muitas vezes, o detalhamento legislativo, em vez de proteger as eleições, é ocasião de indevidas tolerâncias, colocando em risco precisamente os objetivos fundamentais da legislação eleitoral. É o que se observa, por exemplo, com as regras relativas à propaganda eleitoral antecipada.
A proibição da propaganda extemporânea busca evitar o desequilíbrio e a falta de isonomia na campanha eleitoral. Trata-se de princípio básico do regime democrático. Candidatos devem dispor de igualdade de condições. Por isso, acertadamente a Justiça Eleitoral consolidou, ao longo do tempo, jurisprudência no sentido de que a proibição de pedido de voto antes do período de campanha se refere tanto à forma explícita como à implícita. Por exemplo, mesmo sem referência direta a eleições ou a voto, é vedado antes do período de campanha o uso de outdoors para exaltar qualidades pessoais de possíveis candidatos. Tal proibição é o reconhecimento de que a propaganda eleitoral não se resume a pedir votos, mas a difundir que tal pessoa seria a mais apta a determinado cargo eletivo.
No entanto, não obstante a clareza desses critérios, continua sendo frequente – e bastante tolerada – a campanha eleitoral antecipada, como mostrou recentemente o Estadão, desde a instalação de outdoors até a realização de eventos festivos. Aliados do governo ou da oposição, pré-candidatos e partidos têm feito corpo a corpo e usado as redes sociais com inequívoco objetivo de angariar votos. É especialmente ofensiva à equidade nas eleições a propaganda eleitoral antecipada feita por quem ocupa cargo público.
Como mostrou o Estadão, existem ao menos sete representações por campanha antecipada contra o presidente Jair Bolsonaro. Uma delas refere-se a um evento em junho de 2021, em Marabá (PA), no qual o presidente da República mostrou uma camiseta entregue pelo presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, com a mensagem “É melhor Jair se acostumando. Bolsonaro 2022”. De acordo com o Ministério Público Federal, houve propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada a agente público no ato, que ademais foi transmitido pela TV Brasil.
Neste ano, Jair Bolsonaro tem feito inequívoca campanha eleitoral a favor do ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, pré-candidato ao Palácio dos Bandeirantes. Além de desrespeitar o período oficial da campanha, essa atividade presidencial é triste repetição da prática lulopetista de usar o aparato estatal em benefício eleitoral. Cabe à Justiça determinar o devido ressarcimento aos cofres públicos, cujos recursos não podem custear campanha de político governista.
Editorial / Notas&Informações, O Estado de S.Paulo, em 07.03.22
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