sábado, 4 de dezembro de 2021

STF abre inquérito contra Bolsonaro por associar vacina contra covid à aids

Decisão do ministro Alexandre de Moraes instaura o quinto procedimento de investigação contra Bolsonaro desde que ele assumiu o governo

Presidente Jair Bolsonaro na live em que associou a vacina contra a covid-19 ao vírus da Aids. Foto: Reprodução/Facebook/Jair Messias Bolsonar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira, 3, a abertura de mais um inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ). Desta vez, as investigações vão se concentrar nas declarações falsas do chefe do Executivo sobre a relação entre a vacina contra a covid-19 e a infecção pelo vírus da aids. Essa é a quinta ação de investigação instaurada contra Bolsonaro na corte desde que ele assumiu a presidência.

Em sua live semanal em 21 de outubro, exatamente um dia após a leitura do relatório da CPI da Covid no Senado, o presidente citou uma notícia falsa sobre pessoas que tomaram as duas doses da vacina contra o novo coronavírus no Reino Unido e passaram a desenvolver o vírus aids. Cientistas do mundo todo desmentiram as declarações. As redes sociais Instagram, Facebook e Youtube determinaram a remoção imediata do vídeo de todas as plataformas digitais. No dia anterior à transmissão, havia sido apresentado o pedido de indiciamento de Bolsonaro por 11 crimes relacionado a sua postura no enfrentamento à pandemia

“Não há dúvidas de que as condutas noticiadas do Presidente da República, no sentido de propagação de notícias fraudulentas acerca da vacinação contra o Covid-19 utilizam-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, revelando-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, especialmente diante da existência de uma organização criminosa”, escreveu Moraes na decisão

O ministro associou as declarações de Bolsonaro à atuação da organização criminosa investigada no inquérito das fake news no Supremo, no qual o presidente também é alvo. A investigação foi instaurada a pedido do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que encaminhou o requerimento à corte na reta final da CPI para que fossem averiguadas as declarações do presidente por, segundo ele, fazerem parte de um “contexto bastante mais amplo de sucessivas e reiteradas manifestações criminosas”.

Antes de ser convertida em inquérito, a ação no Supremo também analisava o pedido do presidente da CPI da Covid, senador Omar Aziz (PSD-AM), para instaurar uma investigação policial contra Bolsonaro, com o objetivo de avançar nas apurações dos crimes apontados pelo relatório final da comissão, assim como garantir a aplicação de medidas cautelares na esfera penal contra o chefe do Executivo e suspender suas redes sociais.

A medida foi acompanhada pela decisão de utilizar o último dia de trabalho da CPI no Senado para aprovar a quebra do sigilo telemático de Bolsonaro, com o propósito de reunir provas de eventuais crimes que ele tenha cometido contra a saúde pública. A manobra foi suspensa por Moraes no dia 22 de novembro, sob o argumento de que as ações adotadas pelos senadores “distanciaram-se do seu caráter instrumental”, porque acabou “por extrapolar os limites constitucionais investigatórios de que dotada a CPI ao aprovar requerimento de quebra e transmissão de sigilo telemático. A Constituição impede a investigação do chefe do Executivo por comissões parlamentares. Ao se manifestar nos autos, o presidente destacou os mesmos argumentos do ministro.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou contra os pedidos dos senadores por considerar que as exigências não seriam cabíveis com o fim da CPI e por fugir da alçada da investigação parlamentar. A PGR chegou a investigar de forma preliminar uma notícia-crime apresentada por PDT e PSOL sobre a live do presidente, mas descartou a abertura de inquérito.

Na decisão de hoje, Moraes afirmou que a comissão “tem legitimidade para pleitear a apuração”, e, em recado a Aras, que “é indispensável que sejam informados e apresentados no âmbito do procedimento que aqui (STF) tramita, documentos que apontem em quais circunstâncias as investigações estão sendo conduzidas, com a indicação das apurações preliminares e eventuais diligências que já foram e serão realizadas.

Weslley Galzo, originalmente, de Brasília para O Estado de São Paulo, em 03.12.21, às 19h21

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