segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Representatividade de verdade

As distorções representativas exigirão uma ampla reforma política

O Congresso promulgou uma nova regra para o cálculo de distribuição dos recursos dos Fundos Partidário e Eleitoral. A partir de 2023, os votos a mulheres e negros serão contados em dobro. Segundo parlamentares que apoiaram o projeto, a medida será mais eficaz do que as atuais cotas de candidatos para aumentar a representação de mulheres e negros no Legislativo. O tempo dirá se estão certos. De todo modo, trata-se de uma iniciativa engenhosa que de pronto tem o mérito de focar em uma grave distorção, que exigirá uma ampla reforma política e, mais profundamente, uma transformação cultural para ser definitivamente vencida.

Uma democracia sem a participação de mulheres e negros é uma democracia pela metade. No caso do Brasil, até menos: 53% da população é de mulheres e 55% se declaram pretos ou pardos. Mas no Congresso os pretos e pardos ocupam apenas 17,8% das vagas e as mulheres, 15% – menos da metade da representação feminina média nos países da América Latina (31%), segundo o Programa para o Desenvolvimento da ONU.

Essa democracia mutilada e deformada não pode perdurar. O prêmio para os partidos pelos votos a mulheres e negros é um incentivo à busca de candidaturas entre minorias marginalizadas. O mérito desse propósito é indisputável. Mas, como todo experimento social, este está sujeito à checagem e revisão. Que, possivelmente, será esse o caso é algo que se depreende de certos vícios de origem.

Ações afirmativas forjam instrumentos para corrigir distorções representativas. Pela sua natureza, esses instrumentos deveriam ser provisórios. Quanto mais eficientes forem na correção das sub-representações, mais rápido se tornam obsoletos. Assim, sua própria eficácia deveria levar a reduções graduais e, idealmente, à sua extinção. A nova regra, contudo, foi constitucionalizada a partir de uma emenda, o que torna mais difícil alterá-la ou revogá-la.

Além disso, ela visa a um fim justo a ser atingido com meios impróprios. Os Fundos Eleitoral e Partidário não deveriam existir. Partidos políticos são entidades privadas e devem ser sustentados com recursos captados com seus correligionários. A garantia de que serão abastecidos pelos cofres públicos é uma das razões que distanciam os líderes das bases e os próprios partidos dos cidadãos. Em outras palavras, os fundos estão entre as maiores causas da má qualidade representativa no Legislativo. 

A nova regra de distribuição não legitima esses fundos, mas, ao utilizá-los para remediar um problema do qual eles são causa, ao menos os torna menos nocivos.

Mas a necessidade de uma reforma política que corrija as distorções representativas vai além da inclusão de minorias nos Parlamentos. A rigor, os mecanismos legais para corrigir esse tipo de sub-representação são subsidiários. As raízes dessas disparidades são sociais e culturais e elas só serão definitivamente erradicadas por uma transformação social e cultural. A normatização de ações afirmativas – considerando que não sirvam a propósitos sectários – pode incentivar a renovação da cultura política e do ideário cívico, mas, por si só, não é suficiente para consumá-la. E, se for consumada, a proporcionalidade representativa será, como deve ser, parte natural do processo democrático, sem necessidade de anteparos legais para estimulá-la ou forçá-la.

Mas há distorções diretamente causadas pela lei que só serão sanadas pela lei. A Constituição prevê que o número de deputados de cada Estado seja revisto periodicamente para garantir que sejam proporcionais à população. Mas essa distribuição não é atualizada desde 1994. Hoje, um deputado de Roraima representa 72 mil habitantes, enquanto um de São Paulo representa 650 mil, ou seja, um voto de Roraima vale nove vezes o de São Paulo.

Não surpreende que, segundo recentes pesquisas, o Congresso só perca para os partidos políticos como a instituição menos confiável para a população. A representatividade, por si só, não será suficiente para resgatar sua credibilidade. Mas é uma condição absolutamente necessária.

Editorial / Notas&Informações, O Estado de S.Paulo, em 04 de outubro de 2021 

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