segunda-feira, 26 de abril de 2021

Justiça Federal do DF barra Renan da relatoria da CPI da Covid

Comissão será instalada nesta terça-feira. Há um acordo feito por senadores independentes e da oposição para Omar Aziz (PSD-AM) ser presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice presidente e Renan Calheiros, relator

O senador Renan Calheiros (MDB-AL) discursa no plenário do Senado, em Brasília. Foto: Dida Sampaio / Estadão

Na véspera da instalação da CPI da Covid, a Justiça Federal do Distrito Federal decidiu nesta segunda-feira (26) barrar a possibilidade de o senador Renan Calheiros (MDB-AL) assumir a relatoria dos trabalhos da comissão. A decisão, que marca uma vitória do Palácio do Planalto, foi tomada no âmbito de uma ação popular movida pela deputada bolsonarista Carla Zambelli (PSL-SP). Renan já avisou que vai recorrer para derrubar o veto.

Há um acordo feito por senadores independentes e da oposição para Omar Aziz (PSD-AM) ser presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice presidente e Renan Calheiros, relator. A eleição que confirmará a escolha dos ocupantes dos principais postos da comissão será feita nesta terça-feira (27).

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Distrito Federal

2ª Vara Federal Cível da SJDF

 PROCESSO: 1022047-33.2021.4.01.3400

CLASSE: AÇÃO POPULAR (66) 

POLO ATIVO: CARLA ZAMBELLI SALGADO 

REPRESENTANTES POLO ATIVO: SORMANE OLIVEIRA DE FREITAS - CE15406 

POLO PASSIVO:JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS

 DESPACHO 

Trata-se de pedido de tutela de urgência em Ação Popular manejada pela Deputada CARLA ZAMBELLI SALGADO em face da União e do Senador JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS, com o objetivo de “(...) impedir/suspender qualquer ato a ensejar a possível ascensão do requerido à função de

Relator da CPI da Covid-19, em atenção ao princípio da moralidade pública”

Sustenta na inicial que o Presidente do Senado determinou a instalação da referida CPI, com

previsão de início de seus trabalhos entre os dias 22 e 29 deste mês. E que, por acordo entre uma parcela de parlamentares indicados pelos partidos, ao Presidente do Senado será submetido à votação para a relatoria o nome do Senador da República Renan Calheiros.

Argumenta que o ato de nomeação que se projeta afrontará a moralidade administrativa, tendo

em conta que o Senador Renan Calheiros responde a apurações e processos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, envolvendo fatos relativos a improbidade administrativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o que compromete a esperada “imparcialidade que se pretende de um relator”, e levará ao (sic) “ desvirtuamento das proposituras objetivas e uma verdadeira guerra de interpretações que nada vão ajudar à solução dos grandiosos problemas noticiados na rotina cotidiana”, terminando por criar “um ambiente hostil ao

Presidente da República (...)”.

Aduz, por fim, que tendo a CPI espectro que alcança a gestão das medidas relativas ao combate da Covid-19 igualmente nos Estados, que haveria impedimento da relatoria da CPI pelo Senador Renan Calheiros, que é pai do Governador do Estado de Alagoas, reforçando a “expectativa de um direcionamento dos trabalhos para o mais distante possível de seu objeto secundário (em ordem de análise, não de importância), que é a fiscalização dos recursos públicos direcionados aos entes federativos para o combate da pandemia”.

Assinado eletronicamente por: CHARLES RENAUD FRAZAO DE MORAIS - 26/04/2021 18:13:51 Num. 517008854 - Pág. 1 http://pje1g.trf1.jus.br:80/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21042618135171600000511301047

Número do documento: 21042618135171600000511301047

A autora, no ID n. 512671597, emendou a inicial para incluir a União no polo passivo, ao tempo

em que reforçou a urgência do atendimento do seu pedido.

É a síntese do necessário.

Decido.

Não obstante a melhor doutrina aponte que é suficiente a constatação da presença da legitimidade e de eventual ilegalidade do ato a ser praticado para o curso da ação popular, tendo como escopo, no dizer de Bielsa, citado por Hely Lopes Meirelles (Mandado de Segurança e Ações Constitucionais, 37ª Ed., pág., 194) não apenas se prestar a restabelecer a legalidade, “mas também para punir ou reprimir a imoralidade administrativa”, como valores constitucionalmente protegidos (CF, art. 5º, inciso LXXII), ainda não vislumbro elementos argumentativos mais densos para avançar na análise do pedido de tutela de urgência.

Contudo, diante da proximidade do ato que se quer obstar (noticiado pelos meios de comunicação para a próxima terça-feira) e em prestígio ao direito de ação da autora, nobre Deputada Federal, que se soma à iminência do esvaziamento da utilidade do processo ou, no mínimo, o indesejável tumulto dos trabalhos da CPI da Covid-19, na hipótese da concessão futura do pedido de tutela de urgência formulado na inicial, é prudente, si et in quantum, determinar à Ré que o nome do Senhor Senador Renan Calheiros, não seja submetido à votação para compor a CPI em tela, e isso somente até a vinda da manifestação preliminar sua e da Advocacia Geral da União no caso.

Na hipótese, o exercício do poder geral de cautela do juiz é medida que se impõe para, por prudência, salvaguardar o direito postulado pela autora e, ao mesmo tempo, evitar prejuízo para o desenvolvimento dos trabalhos da CPI e à própria atividade parlamentar do senador demandado.

Pelo exposto, com fulcro no art. 297 do CPC, determino que a União diligencie junto ao Senado da República, na pessoa do seu presidente, para que este obste a submissão do nome do Ilustríssimo Senhor Senador JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS à votação para a composição da CPI da Covid-19 na condição de relator, exclusivamente até a juntada das manifestações preliminares dos requeridos quanto ao pedido de tutela de urgência formulado pela autora, oportunidade em que será reapreciado o pedido no ponto, desta feita com mais subsídios fundados no contraditório das partes, tudo sem nenhum prejuízo para o prazo de contestação.

Intime-se com urgência, por oficial de justiça plantonista, o Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal; e o Excelentíssimo Senhor Senador Renan Calheiros, este último facultando-lhe a manifestação preliminar sobre o pedido de urgência da autora, no prazo de 72 horas.

Intime-se também, com urgência, a Advocacia Geral da União (PRF1) para a manifestação preliminar no prazo de 72 horas, sem prejuízo da devolução integral do prazo para contestação.

 Cumpra-se.

 BRASÍLIA, 26 de abril de 2021.

Assinado eletronicamente por: CHARLES RENAUD FRAZAO DE MORAIS - 26/04/2021 18:13:51 Num. 517008854 - Pág. 2 http://pje1g.trf1.jus.br:80/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21042618135171600000511301047

Número do documento: 21042618135171600000511301047

“Isso não tem sentido. Uma interferência de um poder limita o Senado Federal. O Senado tem poderes constitucionais para proceder com a investigação, não pode ter interferência judicial. Na história do Brasil, é a decisão mais esdrúxula”, afirmou Calheiros ao Estadão/Broadcast.

“Não é Carla Zambelli. É o Bolsonaro. O Flávio Bolsonaro anunciou essa decisão segunda-feira”, disse o senador, em referência à entrevista do filho do presidente da República ao jornal O Globo, em que Flávio criticou a indicação de Renan para compor a CPI. “Eu continuo sem saber por que esse medo”, afirmou Renan.

Renan Calheiros negou que a decisão interfira em seu posicionamento como relator da CPI, que deve ser instalada amanhã para investigar a conduta do governo federal na pandemia e o repasse de verbas a Estados e municípios. “Conduzirei a relatoria com absoluta isenção e imparcialidade. Nós queremos ver como destravar a vacinação e, paralelamente, fazer a apuração dos fatos.”

Para o líder da oposição no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a decisão do juiz federal deve ser derrubada. “É uma liminar cloroquina: tratamento precoce sem eficácia comprovada e com efeitos colaterais gravíssimos. Acho que não resiste.”

Imparcialidade. Zambelli alegou à Justiça Federal do DF que Calheiros responde a inquéritos no STF por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e improbidade administrativa, o que comprometeria a “imparcialidade que se pretende de um relator”. A parlamentar também sustentou que Renan não poderia assumir a relatoria da comissão, já que as investigações devem também mirar a atuação dos Estados no enfrentamento da pandemia. O senador é pai do governador de Alagoas, Renan Filho (MDB-AL).

Em um despacho de apenas duas páginas, a Justiça Federal do DF determina que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), impeça o nome de Renan em “votação para a composição da CPI da Covid-19 na condição de relator”. A escolha do relator, porém, não depende de eleição e é feita por indicação do presidente da CPI, que deve ser o senador Omar Aziz (PSD-AM). Integrantes da CPI devem se reunir na noite desta segunda-feira, 26, na residência de Omar Aziz.

“Diante da proximidade do ato que se quer obstar (noticiado pelos meios de comunicação para a próxima terça-feira) e em prestígio ao direito de ação da autora, nobre deputada federal, que se soma à iminência do esvaziamento da utilidade do processo ou, no mínimo, o indesejável tumulto dos trabalhos da CPI da Covid-19, na hipótese da concessão futura do pedido de tutela de urgência formulado na inicial, é prudente determinar à Ré que o nome do Senhor Senador Renan Calheiros, não seja submetido à votação para compor a CPI em tela, e isso somente até a vinda da manifestação preliminar sua e da Advocacia Geral da União no caso”, determinou o juiz Charles Renaud Frazão de Morais.

Na mesma decisão, Morais também deu um prazo de 72 horas para que Renan e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestem sobre o caso. “O exercício do poder geral de cautela do juiz é medida que se impõe para, por prudência, salvaguardar o direito postulado pela autora e, ao mesmo tempo, evitar prejuízo para o desenvolvimento dos trabalhos da CPI e à própria atividade parlamentar do senador demandado”, ressaltou o juiz.

Aziz deve consultar os demais integrantes da comissão sobre a decisão judicial em uma reunião na noite desta segunda-feira, 26. A interlocutores, ele manifestou surpresa pela liminar ter sido dada por um juiz do Distrito Federal e criticou a interferência às vésperas da instalação.

Pressão. Bolsonaristas têm feito pressão nas redes sociais para impedir Renan de assumir o cargo de relator porque ele não apenas é crítico de Bolsonaro como apoia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Nas plataformas digitais, seguidores do presidente afirmam que o senador não pode integrar a CPI por ser pai do governador de Alagoas. Ao avaliar ações e omissões do Executivo no combate à pandemia de covid-19, a CPI também vai investigar o destino do dinheiro repassado pelo governo federal a municípios e Estados, entre os quais Alagoas.

Renan avisou pelo Twitter, na sexta-feira, 23, que se declarava “parcial” para tratar qualquer tema na CPI que envolva Alagoas. “Não relatarei ou votarei. Não há sequer indícios quanto ao Estado, mas a minha suspeição antecipada é decisão de foro íntimo”, disse ele.

Rafael Moraes Moura, Daniel Weterman e Lauriberto Pompeu, de Brasília - DF, para o Estado de S. Paulo, em 26 de abril de 2021 | 19h11.

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