sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Desconstrução

A democracia não avança com um Judiciário operando leis injustas, arcaicas, mal feitas, muitas das quais em claro confronto com o espírito da Constituição da República.

As leis eleitorais, por exemplo, mudam às vésperas de cada eleição e ainda enroscadas num cipoal de jurisprudência de ocasião muito se prestam à insegurança jurídica e, por via de conseqüência, ao boicote lento, mas irreversível, da construção democrática do Brasil.

Instaurado o processo eleitoral, registrados os candidatos, os eleitores são chamados a votar em quem? Realizam suas preferências a partir da lista oficial de nomes formalmente aprovados.

Mais ou menos aprovados porque entre os listados tem alguns cujas elegibilidades ainda dependem de confirmação da justiça eleitoral, o que geralmente se dá, quase sempre, depois das eleições. Ou seja, da proclamação dos resultados.

Aí acontece que os candidatos condicionais, vamos chamá-los assim, são eleitos. Quase todos ganham, mas não levam. Ou seja, os eleitores que optaram por aqueles nomes são feitos de bobo, desrespeitados no seu direito de escolha.

Mais desrespeito à cidadania ainda acontece quando, como agora, no caso do Pará onde um Senador eleito e um candidato na terceira colocação, somando mais da metade do eleitorado, são considerados inelegíveis e a justiça eleitoral no Estado, pela voz do seu Presidente, anuncia que vai diplomar os derrotados na ordem subseqüente da votação.

Isso reflete ignorância ao princípio básico da República, inscrito no Parágrafo Único do Artigo Primeiro – Todo o Poder emana do Povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

No caso do Pará, a inelegibilidade declarada após as eleições, o que já configura um despautério, é causa de anulação dos votos. Essa nulidade não dá direito ao mandato popular a quem não foi eleito.

Em verdade, o Povo, fonte de todo o Poder na República, votou de boa - fé em dois candidatos ao Senado, sendo que um deles – tirado da lista oficial - foi eleito. O outro, também declarado inelegível, foi o terceiro mais votado.

Ora, se a justiça eleitoral resolveu depois dizer que as escolhas do Povo não valem mais porque dois candidatos da sua lista oficial estavam inelegíveis, o que a justiça eleitoral tem a fazer agora é realizar nova eleição para a segunda vaga para o Senado.


Nenhum comentário: