quinta-feira, 6 de maio de 2010

Engodo


Como estamos vendo, têm pessoas notoriamente fichas sujas apoiando o projeto que, em tese, as tornariam inelegíveis.

Por que será?

Porque mesmo aprovado e sancionado não resultará em nada, exceto quanto ao aumento da indignação popular.

As pessoas que se mobilizam pela moralidade na política não sabem o quanto têm sido lesadas em sua boa fé por movimentos como estes.

O projeto é claramente inconstitucional porque viola os princípios da presunção da inocência, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Ainda que respeitasse todos esses princípios, esbarraria como esbarra também na Constituição da República, Art. 14, § 9º, que ordena:

Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (grifei).

Esta expressão – considerada a vida pregressa do candidato – não constou do texto original promulgado pela Constituinte. Surgiu depois através de emenda.

O que está determinado é que os outros casos de inelegibilidade, afora os previstos ao longo do Art.14, que é auto - aplicável, só podem ser estabelecidos por Lei Complementar.

A Lei Complementar nº 64/90, anterior a esta Emenda de Revisão nº 4/94, terá que ser emendada ou será feita outra Lei Complementar específica para estes outros casos de inelegibilidade que leve em conta a vida pregressa do candidato, especialmente nos quesitos probidade administrativa e moralidade para o exercício do mandato.

Nenhum comentário: