quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Perda de Tempo


Vai tomar o tempo do Presidente do Senado e não vai dar em nada esse anunciado pedido de impeachement do Ministro José Antonio Dias Toffoli sob a alegação de que ele não se deu por impedido de participar do julgamento no STF do processo conhecido como do mensalão.

Os dois advogados que querem tirar o Toffoli do cargo de Ministro do Supremo sabem, sim, que um Juiz não julga um caso da sua competência se é suspeito ou impedido.

O que, em nenhuma das duas hipóteses, vem a ser o caso.

Houve uma época no Supremo em que um Ministro ficou um bom tempo quase sem trabalhar porque antes de começar o julgamento de algum processo ele indagava – quem são as partes? 

A Constituição de então, claro, não era tão aberta nas competências do STF quanto a de agora. E aí, obvio, quase sempre havia o Presidente da República ou a União Federal como parte.

Muito convicto na sua imparcialidade, o Sua Excelência então se dava por suspeito ou impedido porque fora nomeado pelo Presidente da República sob cujo Governo se iniciara aquela ação.

Bacana, não?

O Juiz não pode atuar é nos casos em que foi parte, em que atuou como advogado, ou oficiou como perito ou representando o MP ou prestou depoimento como testemunha.

Também não pode atuar em qualquer jurisdição subsequente se foi antes o Juiz do caso.

Não pode, igualmente, atuar se o advogado com Procuração nos autos, for seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o segundo grau. 

E, ainda, se ele, o Juiz, é cônjuge, parente consanguíneo ou afim, de alguma das partes em linha reta ou na colateral, até terceiro grau. E quando for parte órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica da qual tenha participado.

No caso de advogado, só há impedimento do Juiz quando ele, o advogado, já estava, bem antes, habilitado nos autos. Não vale entrar depois nos autos querendo criar o impedimento.

Diz o CPC sobre suspeição:

Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

I – amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II – alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
III – herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
IV – receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
V – interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.


Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

Ora, no que, até aqui, configurou-se alguma dessas hipóteses para o Ministro Dias Toffoli se dar por suspeito ou impedido de participar de um julgamento com pluralidade de réus, os quais, por isso mesmo, estão sendo julgados um a um? E assim tinha que ser.

Ele saberá, com certeza, quando for o caso, e se for o caso, invocar razoes de foro intimo para se abster de votar em algum caso.

Não há em andamento no STF qualquer arguição de impedimento ou suspeição contra o Toffoli.
 

A propósito, o CPC:

Art.135,

§ 1º - A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.

§ 2º Nos tribunais caberá ao relator processar e julgar o incidente.


Se nem há fato em tese a justificar no STF o impedimento ou a suspeição do Ministro Toffoli, como querer que o Senado instaure contra ele processo de impeachement?

É o carrossel e seus cavalinhos rodando, rodando, sem chegar a lugar nenhum, no novo parque de diversões.

Em Tempo. A indicação pelo Lula para o Toffoli ser Ministro do Supremo foi uma das mais bem inspiradas de suas duas Presidências. O tempo logo confirmará. 

Um comentário:

Anônimo disse...

Conversa ou artigo escrito por jurista é coisa chata, mas essa do Ex- Ministro Edson Vidigal valeu a pena. Tudo o que eles escreveu , é de fácil compreensão , até mesmo para um leigo igual a mim.Se o Presidente do Senado quer o impedimento do Ministro Tofolli, é porque dentro desse mato tem coelho.Não se apaga fogo com gasolina. e o senador prefere um balde de água fria apagando a fogueira do mensalão.