terça-feira, 2 de setembro de 2008

Dano Moral, Os Grandes Também Pecam e Pagam

Primores da responsabilidade editorial como "O Globo" também injuriam, cometendo ofensas contra a honra das pessoas. E são condenados por sentenças judiciais.

Na maioria dos casos não é o valor monetário da condenação, mas o comprometimento da credibilidade editorial, este sim o grande capital de giro das empresas jornalísticas.

Quem acredita num jornal condenado judicialmente por publicar mentiras?

É esse o sentido das ações por danos morais que a Constituição da Republica assegura a quem for vitimado por ataques à sua honra pessoal.

O Ministro do STJ Jorge Scartezzini, hoje aposentado, e sua mulher Ana Maria, e também o seu filho Jorge Tadeo, foram alvos de insinuações malévolas em matérias veiculadas por "O Globo".

O jornal publicou que o Ministro favoreceu com liminar a mulher e o filho que atuaram como advogados num processo em que ele foi relator. E o fato noticiado à maneira do jornal não aconteceu.

O Ministro, na verdade, não sabia da atuação da mulher e do filho no processo, mas tão logo o soube declarou seu impedimento, restando nula, portanto, a sua decisão. O jornal não quis saber desse detalhe. Publicou que ele havia favorecido familiares.

O Tribunal de Justiça de S. Paulo, por sua 10ª Câmara de Direito Privado, entendeu que a reportagem fez juízo de valor, imputando suspeita de crime sem confirmar a veracidade.

Segundo os Desembargadores, a imprensa não pode, a pretexto de liberdade de informação, veicular noticia de forma a indispor alguém com a opinião pública.

A reportagem publicada, de acordo com os julgadores, induziu o leitor a um juízo desabonador sobre o Ministro Scartezzini. "Não é aceitável que alguém, agindo dentro da legalidade, seja erigido a suspeito da prática de crime, pois deve ser preservado o direito à imagem e à honra".

"O propósito da noticia foi indisfarçavelmente o de causar escândalo, o de expor a pessoa a escárnio, pouco se preocupando com a imagem, a dignidade ou honra alheia, cuja preservação, no mínimo, era de se esperar de um órgão de imprensa consciente de suas obrigações para com o leitor e a sociedade em geral", disse o Desembargador Testa Marchi.



Nenhum comentário: