terça-feira, 2 de junho de 2020

Celso de Mello nega apreensão de celular de Bolsonaro, mas adverte que ninguém está acima da lei.

O ministro, que poderia apenas ter negado o pedido dos partidos sem nada falar sobre o que se passa na Praça dos Três Poderes, preferiu registrar que o STF sabe do papel que cumpre no momento atual. Quanto a Bolsonaro e suas declarações e ameaças de descumprimento a eventual ordem do tribunal, Celso de Mello indicou que, dentro dos limites da razoabilidade e da responsabilidade que o cargo impõe, o presidente poderia, no máximo, fazer o que no mundo jurídico se apelidou de "jus sperniandi". Numa tradução literal de uma expressão que não existe no latim, seria "o direito de espernear". Ou seja, presidente pode até reclamar de decisões, mas descumprir não.

O ministro Celso de Mello é conhecido por longos e detalhados votos. Despachos costumam ir na mesma linha. Por vezes, seu texto pode até parecer complicado ao leigo que não está acostumado ao "juridiquês" que aplica. Mas os recados são sempre claros. E não foi diferente na decisão divulgada na madrugada desta terça-feira.

O mais antigo magistrado do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido de partidos políticos que queriam apreender o celular do presidente Jair Bolsonaro. Mas avisou: o presidente da República não está acima da lei, e não pode desobedecer uma ordem judicial, se ela vier.

Nas 28 páginas de seu despacho, Celso de Mello citou o deputado Ulysses Guimarães para lembrar que sobre o texto constitucional se pode até divergir. "Descumprir, jamais".

O ministro ponderou ainda que partido político não tem poder para dizer como deve ser feita uma investigação criminal. Pela Constituição, quem detém esse poder é o Ministério Público. Por isso, o pedido dos partidos foi negado. Porque os partidos de oposição não são parte legítima para atuar num inquérito penal.

Outro recado de Celso de Mello: o celular do presidente não é intocável, mas para se fazer uma investigação que determine tal medida, é necessário haver fundamentação e objeto definido a ser procurado, já que a apreensão de telefone levaria à análise do conteúdo que lá está arquivado. E Celso argumentou que não se faz uma quebra de sigilo aleatória, sem alvo preciso. Ou seja, não se quebra o sigilo para ver o que tem lá. Mas para buscar se há provas de determinado crime em apuração.

O ministro, que poderia apenas ter negado o pedido dos partidos sem nada falar sobre o que se passa na Praça dos Três Poderes, preferiu registrar que o STF sabe do papel que cumpre no momento atual. Quanto a Bolsonaro e suas declarações e ameaças de descumprimento a eventual ordem do tribunal, Celso de Mello indicou que, dentro dos limites da razoabilidade e da responsabilidade que o cargo impõe, o presidente poderia, no máximo, fazer o que no mundo jurídico se apelidou de "jus sperniandi". Numa tradução literal de uma expressão que não existe no latim, seria "o direito de espernear". Ou seja, presidente pode até reclamar de decisões, mas descumprir não.

Na decisão, Celso ensina que a opção da autoridade descontente com decisão é o recurso judicial. Fora disso não há outra opção dentro da lei.

Por Francisco Leali / O GLOBO
2/06/20 - 9:40

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