sábado, 2 de maio de 2020

Aras rebate crítica de Moro e diz que não aceita ser manipulado e intimidado

Um dia antes, ex-ministro prometeu provas contra Bolsonaro e chamou inquérito da PGR de intimidatório

O procurador-geral da República, Augusto Aras, rebateu a declaração de Sergio Moro de classificar como intimidatório o fato de ser investigado no inquérito aberto para apurar suas acusações contra o presidente Jair Bolsonaro.

Por meio de nota, Aras refutou a afirmação de Moro e disse que “não aceita ser pautado ou manipulado ou intimidado por pessoas ou organizações de nenhuma espécie”.

O ex-ministro da Justiça e Segurança Público fez a crítica ao PGR em uma entrevista à Revista Veja em que disse não ser mentiroso e afirmou que irá provar a tentativa de interferência do chefe do Executivo na Polícia Federal.

“Entendi que a requisição de abertura desse inquérito que me aponta como possível responsável por calúnia e denunciação caluniosa foi intimidatória. Dito isso, quero afirmar que estou à disposição das autoridades”, disse o ex-juiz federal e ex-ministro de Bolsonaro.

Além de investigar as acusações contra Bolsonaro, Aras também pediu autorização ao STF (Supremo Tribunal Federal) para investigar Moro. Segundo interlocutores da PGR, ele pode ser enquadrado em três dos oito crimes listados no pedido de abertura de inquérito: denunciação caluniosa, crime contra a honra e prevaricação.

Augusto Aras (PGR) e o então ministro Sergio Moro em evento no Planalto

Augusto Aras (PGR) e o então ministro Sergio Moro em evento no Planalto - Pedro Ladeira/Folhapress

Aras, no entanto, rebate a avaliação de Moro e diz que está cumprindo seu papel. “A PGR tem o dever de averiguar todos os fatos — e as versões que lhes dão os envolvidos— em busca da verdade real”, frisa.

E prossegue: “O requerimento de inquérito encaminhado ao Supremo Tribunal Federal obedece à consagrada técnica jurídica de apurar fatos, em tese, ilícitos, identificando os responsáveis e a existência ou não de sua materialidade, em busca de formar convicção sobre a ocorrência ou não de crimes”.

O procurador-geral ressalta, porém, que o pedido para apurar os fatos não significa que os investigados serão denunciados.

“A petição de inquérito apenas narra fatos e se contém nos limites do exercício das prerrogativas do Ministério Público, sem potencial decisório para prender, conduzir coercitivamente, realizar busca e apreensão, atos típicos de juízes - e, só por isso, não tem caráter intimidatório”.

Fonte: UOL

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