sexta-feira, 17 de abril de 2020

Entenda as regras da suspensão do contrato e redução da jornada e salário

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda: governo vai compensar trabalhador com um auxílio calculado com base no seguro-desemprego a que ele teria direito caso fosse demitido

O governo estima que 24,5 milhões dos 33,6 milhões de trabalhadores com carteira assinada serão incluídos no Programa Emergencial de Manutenção de Emprego. Eles terão jornada e salário reduzidos, ou contratos suspensos, mas receberão uma compensação do governo que pode chegar a 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão.

Sem o programa, o governo calcula que 12 milhões de trabalhadores seriam inevitavelmente demitidos. Com as medidas anunciadas, 8,5 milhões de postos devem ser preservados. Outros 3,2 milhões serão inevitavelmente fechados, nas projeções oficiais – e aí os trabalhadores recebem seguro-desemprego e multa de 40% sobre o saldo do FGTS normalmente.

Na soma da parcela para pela empresa e da compensação paga pelo governo, ninguém poderá receber menos que um salário mínimo R$ 1.045

O valor de referência do seguro-desemprego para o cálculo da compensação vai de
R$ 1.045 a R$ 1.813,03

No caso do empregado doméstico, o valor máximo da parcela do seguro-desemprego é um salário mínimo (hoje, R$ 1.045).

Acordo individual ou coletivo?

Todos os empregados poderão firmar acordos coletivos com as empresas para as medidas de redução de jornada ou suspensão de contratos.

Trabalhadores que recebem até R$ 3.135 mensais (três salários mínimos) ou
acima de R$ 12.202,12 (duas vezes o teto do INSS) com ensino superior poderão fazer acordos individuais. Quem ganha nas faixas intermediárias pode fazer acordo individual apenas para uma hipótese: redução de jornada e salário em 25%.

Todos os acordos precisarão ser comunicados aos sindicatos das respectivas categorias.

Redução de jornada e salário

● Medida tem validade mínima de 15 dias e máxima de três meses.

● Nos acordos individuais, porcentuais serão fixos: 25%, 50% ou 70%, com compensação do governo em igual porcentual sobre seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.

● Nos acordos coletivos, porcentual de redução é flexível, mas compensação é fixa, de acordo com as faixas:

Até 24,99%: sem compensação do governo federal.

De 25% a 49,99%: compensação de 25% da parcela do seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.

De 50% a 69,99%: compensação de 50% da parcela do seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.

70% ou acima: compensação de 70% da parcela do seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.

O porcentual da redução de jornada e salário pode ser alterado mediante acordo conforme a necessidade, com ajuste também na parcela do benefício pago pelo governo. Comunicação precisa ser feita até 10 dias antes do pagamento da ajuda. Se ocorrer depois, a diferença a ser paga ou descontada pelo governo virá na parcela seguinte.

Mas como fica meu salário se minha empresa aderir? O Estado fez algumas simulações:

Segundo o governo, após a formalização do acordo e comunicação ao governo, o valor do benefício emergencial será depositado diretamente na conta do trabalhador, como se fosse um seguro-desemprego. O governo disse que não haverá necessidade do trabalhador se deslocar ou fazer nenhum tipo de solicitação para sacar o dinheiro.

Suspensão do contrato de trabalho

● Medida tem validade máxima de dois meses e só pode ser adotada em frações de 30 dias.

● Por acordo coletivo, pode ser estendida a todos os funcionários, mas pode ser negociada individualmente nas faixas salariais permitidas (até R$ 3.135 ou acima de R$ 12.202,12).

● Contrato é interrompido temporariamente, e trabalhador não pode trabalhar nem parcialmente, nem em regime de teletrabalho.

● Empresas do Simples Nacional (com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões): compensação paga por companhia é opcional. Já o governo banca 100% do seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.

● Empresas com receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões: compensação paga por companhia é obrigatória, em valor equivalente a 30% do salário. Já o governo banca 70% do seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.

Estabilidade temporária

Empregados que firmarem os acordos para redução de jornada e salário ou suspensão de contrato terão estabilidade temporária, ou seja, não podem ser demitidos pelo mesmo período de duração da medida extraordinária.

Caso a empresa decida mesmo assim dispensar o empregado sem justa causa durante o período de estabilidade temporária, haverá uma multa adicional paga pela companhia ao trabalhador - além de todas as verbas rescisórias a que ele já tem direito em caso de demissão. Essa indenização será de:

50%  do salário, quando a redução de jornada ficar entre 25% e 49,99%.

75% do salário, quando a redução de jornada ficar entre 50% e 69,99%.

100% do salário, quando a redução de jornada for de 70% ou mais, ou houver suspensão do contrato.

Outras regras

Trabalhador não pode acumular compensação emergencial paga pelo governo com aposentadoria BPC, mas pode acumular com pensão e auxílio-acidente.

Compensações pagas pela empresa como incentivo à adesão aos acordos não terão natureza salarial e serão isentas de IRPF e contribuição previdenciária. Também serão descontadas da base de cálculo de tributos pagos por empresas e do FGTS.

Acordos coletivos celebrados antes do Programa Emergencial poderão ser renegociados em até 10 dias após publicação da Medida Provisória para adequação de seus termos.

Se mesmo com as medidas o trabalhador for demitido após a crise, nada muda no valor do seguro-desemprego a que ele terá direito.

Texto: Redação do Estadão
13 de abril de 2020 | 20h30

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