quarta-feira, 15 de abril de 2020

Aras diz ao STF que Bolsonaro não pode derrubar medidas de isolamento de estados e municípios

Procurador-geral da República opinou que os governos estaduais e municipais possuem competência para definir suas políticas

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o governo federal não tem poder de derrubar medidas de quarentena e isolamento impostas por Estados e municípios. Para Aras, os governos estaduais e municipais também possuem competência para, de forma complementar, definir suas políticas de enfrentamento à pandemia do coronavírus, apesar de o governo federal ser responsável pelas diretrizes gerais.

Essa nova manifestação de Aras foi em resposta a uma decisão liminar concedida pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, que havia proibido o governo de Jair Bolsonaro de derrubar medidas de isolamento dos Estados.

Na segunda-feira, Aras havia opinado ao STF que o Judiciário não deveria interferir em políticas da competência do governo federal no combate à pandemia do coronavírus, como derrubar uma propaganda institucional do governo a favor do retorno das pessoas às ruas. Nessa ação, Aras afirmou que a competência para definir essas políticas de isolamento ou retorno às ruas é do Poder Executivo e não caberia interferência do Judiciário. Aras, porém, não chegou a se debruçar sobre o conflito entre competências da União, de Estados e de municípios.

O posicionamento de Aras neste novo caso contraria os interesses de Bolsonaro, que tem defendido a necessidade de retorno das atividades à normalidade em meio à pandemia e já ameaçou publicar decretos determinando a reabertura de estabelecimentos nos Estados e municípios, desfazendo as ações dos governos locais.

A arguição por descumprimento de preceito fundamental (ADPF) foi movida pelo conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O parecer do procurador-geral foi enviado nesta quarta-feira ao STF. Nele, Aras opina que a liminar de Alexandre de Moraes deve ser mantida.

"Há de se reconhecer que a competência material da União não autoriza o afastamento de medidas administrativas de quarentena, isolamento, distanciamento social ou outras de teor similar determinadas pelas autoridades locais, por ato do Poder Executivo federal, excetuando-se medidas restritivas que se façam necessárias linearmente em todo o território nacional, tal como ressalvado pelo eminente Relator na decisão liminar", escreveu Aras em sua manifestação.

"Estados-membros e municípios detêm competência material para determinar, com base no respectivo cenário fático local da epidemia, medidas de quarentena, isolamento, distanciamento social, ou outras de teor similar, com o objetivo de reduzir a transmissão do novo coronavírus", escreveu.

Nesta semana, outro ato envolvendo Aras e o governo Bolsonaro causou polêmica. O procurador-geral pediu que os ministérios reencaminhem para ele quaisquer demandas recebidas de procuradores de outras instâncias do Ministério Público Federal, criando na prática uma blindagem do governo contra as ações do MPF. O caso gerou protestos internos e críticas em relação à sua atuação.

Aguirre Talento, de O GLOBO
15/04/2020 - 14:35 / Atualizado em 15/04/2020 - 16:16

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