Não havendo mais qualquer possibilidade de recurso, o líder nacional do PT não pode mais continuar na carceragem da Policia Federal, em Curitiba, PR. Essa condição é apenas para os acusados sob prisão processual. Ou seja, com o trânsito em julgado da sentença, a pena tem que ser cumprida em estabelecimento prisional específico para todos os condenados.
A decisão da Juiz Federal Carolina Moura Lebbos, responsável pela custódia do ex-Presidente da República em Curitiba, PR, foi publicada às 8,46 hs. de hoje, quarta feira. Ela atendeu a um pedido da Superintendencia da Policia Federal do Paraná. O preso não é mais provisório e a sua manutenção em dependencia especial gera prejuizos ao interesse público, incluindo, especialmente, o emprego de recursos humanos e financeiros destinados à atividade policial.
Ao mesmo tempo, a remoção do Ex-Presidente para uma prisão em São Paulo atende à Lei de Execuções Penais que garante ao sentenciado o cumprimento da pena em lugar próximo, tanto quanto possível, aos seus familiares.
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