terça-feira, 14 de maio de 2019

De volta pra casa

Por unânimidade (4 a 0), o Superior Tribunal de Justiça, por sua 6ª Turma, mandou que Michel Temer e seu amigo coronel Lima voltassem para suas casas imediatamente. Os dois estavam presos no Batalhão dse Choque da Policia Militar de São Paulo após cinco dias recolhidos na Superintendencia Regional da Polícia Federal, sob as ordens de uma Juiza Criminal do Rio de Janeiro.

No julgamento, prevaleceu o entendimento de que os fatos apurados na investigação são “razoavelmente antigos”, relacionados à época em que Temer ocupava a vice-presidência da República, e que os crimes não teriam sido cometidos com violência, o que justifica a substituição da prisão por medidas cautelares.

Temer e o coronel Lima estão proibidos de manter contato com outros investigados, de mudar de endereço ou ausentar-se do País – também terão os bens bloqueados e serão obrigados a entregar o passaporte. O ex-presidente ainda não poderá ocupar cargo de direção partidária.

“Não se pode prender porque o crime é revoltante, como resposta a desejos sociais de justiça instantânea. Manter solto durante o processo não é impunidade como socialmente pode parecer, mas sim garantia, só afastada mediante comprovados riscos legais”, observou o presidente da Sexta Turma, ministro Nefi Cordeiro, último a votar no julgamento.

“Juiz não enfrenta crimes, não é agente de segurança pública, não é controlador da moralidade social ou dos destinos da nação. Deve conduzir o processo pela lei e a Constituição, com imparcialidade e somente ao final do processo, sopesando as provas, reconhecer a culpa ou declarar a absolvição. Juiz não é símbolo de combate à criminalidade”, completou Cordeiro.

O ministro destacou que Justiça exige “segurança e estabilidade”. “A todos a Justiça se dá por igual. Cabem as garantias processuais a qualquer réu, rico ou pobre, influente ou desconhecido. O critério não pode mudar”, frisou Nefi Cordeiro, ao apontar ilegalidade na prisão preventiva de Temer e do coronel Lima.

A liberdade dos dois acusados é condicional. Eles não podem mudar de endereço nem sair do País. Tem que entregar seus passaportes à Polícia Federal. Não podem exercer funções públicas e Temer, em especial, não pode exercer cargos de direção em partidos políticos. Não podem falar com nenhum dos outros acusados na investigação. Por nenhum meio de comunicação.

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