sábado, 22 de setembro de 2018

Alivio geral! Nenhum candidato pode ser preso até depois da eleição

A partir de hoje, sábado (22), nenhum candidato que concorre nas eleições de outubro deste ano pode ser preso, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. 
A condição, prevista no Código Eleitoral, começa a valer 15 dias antes da eleição e vai até 48 horas depois da votação.
Já para o eleitor, a prerrogativa valerá só a partir do dia 2 de outubro, com as mesmas ressalvas previstas para os políticos.

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