quarta-feira, 28 de junho de 2017

Toma que é tua

Embora com previsão constitucional, o Regimento Interno do Supremo é omisso quanto aos ritos procedimentais na hipótese de denúncia do Ministério Público contra o Presidente da República na vigência do mandato sob a acusação de crime comum.

O Regimento Interno da Câmara, igualmente.Também não há ainda lei nenhuma cuidando disso. Tendo à disposição a velha analogia, a Mesa da Câmara aplicará, no que couber, as disposições legais e regimentais referentes ao processo de impeachment.

O Ministro Fachin, sorteado relator da denúncia do Procurador Geral da República, entendeu, e entendeu certo, que não lhe cabe nesta fase emitir nos autos qualquer juízo, mesmo o de admissibilidade.

A defesa do Presidente perante a Câmara é de natureza politica e, caso admitida, é que caberá ao Relator a instrução do processo.

Por isso, a Ministra Carmen Lúcia, Presidente do Supremo, só terá pela frente uma providência a tomar. Tão logo receba os autos que lhe serão encaminhados nas próximas horas pelo Ministro Fachin, assinará o oficio, que já está minutado, encaminhando-os ao Presidente da Câmara.

Como o Procurador Geral já anunciou que as acusações serão fatiadas em mais duas denúncias, o Presidente da Câmara, Deputado Rodrigo Maia, vai esperá-las para que reuni-las em só processo e então dar inicio aos procedimentos.

A defesa de Temer festejou.

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