Em seu favor, prestei à OAB o seguinte
depoimento:
Congratulo-me com a justa homenagem da Ordem dos Advogados do Brasil
aos que, como Sálvio Dino, defenderam os perseguidos pela ditadura militar
instaurada no País a partir de 1º de abril de 1964.
O ilustre Advogado, não obstante perseguido, cassado do mandato
parlamentar e preso em unidade militar federal, não recuou na defesa dos
direitos e garantias constitucionais naquele estado de medos que subjugando aos
muitos logo contaminou o Maranhão.
Quero com esta manifestação dar o meu testemunho, em livre e
espontânea vontade.
Parceiros na mesma luta politica contra a oligarquia que, então já
dominava o nosso Estado ao longo de vinte anos, fomos dos primeiros a terem
seus mandatos cassados e mandados presos, sem ordem legal preventiva e sem
culpa formada.
Separados por grupos dos quais faziam parte, dentre outros, Bandeira
Tribuzi, José Bento Neves e William Moreira Lima, todos sob a ostensiva
vigilância militar, nos encontrávamos, eventualmente, nos banhos de sol na
quadra de esportes do quartel do 24º BC, em São Luís. A intimorata Maria
Aragão, igualmente sob a vigilância cerrada, era mantida mais à distância.
Num daqueles encontros, o Advogado Sálvio Dino repassando otimismo
anunciou que a nossa libertação estava próxima porque, nos termos da Lei de
Segurança Nacional vigente à época, o prazo para a formação da culpa dos
indiciados, que era de 50 (cinquenta) dias estava prestes a vencer.
Um “habeas corpus” diligenciado na Justiça Militar pelo então Deputado
Henrique La Rocque, confirmando as expectativas, tirou dos cárceres todos os
que, como nós, sem culpa formada estavam presos por mais de 50 (cinquenta)
dias.
Em liberdade, então, por causa do excesso de prazo na prisão e, ainda,
sem culpa formada, entendi que poderia recuperar na Justiça o mandato de
Vereador. O único advogado que se dispôs, naquelas alturas, a aceitar a causa,
gratuitamente, foi o Dr. Sálvio Dino.
O prazo decadencial para um Mandado de Segurança estava em vésperas de
se exaurir quando o Dr. Sálvio Dino me convidou a ir à sua casa na Rua de
Santana onde varamos a noite, alcançando a madrugada, na redação da Petição
Inicial – ele ditando e eu datilografando.
Havia uma criança num berço próximo que às vezes reagia chorando,
incomodada com as minhas batidas no teclado da máquina. A mãe da criança, D.
Rita, compreensiva, acudia maneirando o menino que, aos afagos maternos, logo
se aquietava. O menino que tinha o sono perturbado por conta daquele Mandado de
Segurança me disse o pai, era o Nicolau, o futuro Procurador Regional da
República, Nicolau Dino.
Um dia antes do fim do prazo, protocolei no Fórum de Caxias a Petição
Inicial do Mandado de Segurança. O que se sucedeu depois não vem ao caso, nem
cabe aqui relembrar.
Congratulo-me com a Ordem dos Advogados do Brasil pela justa homenagem
aos Advogados que, não se intimidando com as trevas da ditadura, bem souberam –
como o Dr. Sálvio Dino – cumprir com o seu dever de consciência profissional.
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