quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Sálvio Dino

Entre os advogados homenageados pela OAB federal em Brasília, registro Sálvio Dino, que não só foi defensor de perseguidos como também, ele próprio, foi perseguido.

Em seu favor, prestei à OAB o seguinte depoimento:
Congratulo-me com a justa homenagem da Ordem dos Advogados do Brasil aos que, como Sálvio Dino, defenderam os perseguidos pela ditadura militar instaurada no País a partir de 1º de abril de 1964.
O ilustre Advogado, não obstante perseguido, cassado do mandato parlamentar e preso em unidade militar federal, não recuou na defesa dos direitos e garantias constitucionais naquele estado de medos que subjugando aos muitos logo contaminou o Maranhão.
Quero com esta manifestação dar o meu testemunho, em livre e espontânea vontade.
Parceiros na mesma luta politica contra a oligarquia que, então já dominava o nosso Estado ao longo de vinte anos, fomos dos primeiros a terem seus mandatos cassados e mandados presos, sem ordem legal preventiva e sem culpa formada.
Separados por grupos dos quais faziam parte, dentre outros, Bandeira Tribuzi, José Bento Neves e William Moreira Lima, todos sob a ostensiva vigilância militar, nos encontrávamos, eventualmente, nos banhos de sol na quadra de esportes do quartel do 24º BC, em São Luís. A intimorata Maria Aragão, igualmente sob a vigilância cerrada, era mantida mais à distância.
Num daqueles encontros, o Advogado Sálvio Dino repassando otimismo anunciou que a nossa libertação estava próxima porque, nos termos da Lei de Segurança Nacional vigente à época, o prazo para a formação da culpa dos indiciados, que era de 50 (cinquenta) dias estava prestes a vencer.
Um “habeas corpus” diligenciado na Justiça Militar pelo então Deputado Henrique La Rocque, confirmando as expectativas, tirou dos cárceres todos os que, como nós, sem culpa formada estavam presos por mais de 50 (cinquenta) dias.
Em liberdade, então, por causa do excesso de prazo na prisão e, ainda, sem culpa formada, entendi que poderia recuperar na Justiça o mandato de Vereador. O único advogado que se dispôs, naquelas alturas, a aceitar a causa, gratuitamente, foi o Dr. Sálvio Dino.
O prazo decadencial para um Mandado de Segurança estava em vésperas de se exaurir quando o Dr. Sálvio Dino me convidou a ir à sua casa na Rua de Santana onde varamos a noite, alcançando a madrugada, na redação da Petição Inicial – ele ditando e eu datilografando.
Havia uma criança num berço próximo que às vezes reagia chorando, incomodada com as minhas batidas no teclado da máquina. A mãe da criança, D. Rita, compreensiva, acudia maneirando o menino que, aos afagos maternos, logo se aquietava. O menino que tinha o sono perturbado por conta daquele Mandado de Segurança me disse o pai, era o Nicolau, o futuro Procurador Regional da República, Nicolau Dino.
Um dia antes do fim do prazo, protocolei no Fórum de Caxias a Petição Inicial do Mandado de Segurança. O que se sucedeu depois não vem ao caso, nem cabe aqui relembrar.
Congratulo-me com a Ordem dos Advogados do Brasil pela justa homenagem aos Advogados que, não se intimidando com as trevas da ditadura, bem souberam – como o Dr. Sálvio Dino – cumprir com o seu dever de consciência profissional.

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