sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Só Fez a Sua Parte

A Polícia Federal, nos termos da Constituição da República, é a Polícia Judiciária da União Federal. Trabalha, investigando, para o Ministério Público Federal e para a Justiça Federal.

O trabalho do Delegado Luiz Fernando Correa como Diretor Geral da Polícia Federal incomodou alguns poderosos na República.

Antes, quando ainda atuava na Superintendência do Rio Grande do Sul, presidiu inquéritos cujas conclusões levaram a indiciamento de muitos que se julgavam donatários no nirvana da impunidade.

A boa reputação de policial eficiente e exemplar levou o então Ministro da Justiça Marcio Thomaz Bastos a convocar Luiz Fernando para dirigir a Secretaria Nacional de Segurança Pública, de onde saiu, então, o PRONASCI/Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, esse que o Delegado Beltrame vem executando no Rio de Janeiro com reconhecido sucesso.

Na gestão de Luiz Fernando foi criada também a Força Nacional de Segurança. A segurança nos Jogos Pan Americanos no Rio de Janeiro também teve a coordenação da Secretaria Nacional.

Não só os incômodos que por força da lei penal o Luiz Fernando teve que causar a muitos poderosos, incluindo políticos influentes, também a inveja que despertou em outros com atuação na área de segurança tem se traduzido ultimamente em aperreios contra sua vida pessoal.

O que você vai ler a seguir é a satisfação que o Luiz Fernando está dando a todos que o conhecem mais de perto. A nota é um primor de equilíbrio e firmeza de quem sabe viver com a consciência em paz.

“Por respeito ao convívio com cada um de vocês, considerando o teor de matérias veiculadas nos últimos dias, gostaria de manifestar o que segue:

1 – O controle sobre os atos dos gestores públicos com transparência é fundamental para o estado democrático de direito;

2 – Os órgãos de controle e fiscalização devem atuar sempre que constatam qualquer indício de irregularidade e todos os agentes públicos estão submetidos a esta necessária e fundamental atividade estatal;

3 – Como policial federal atuei conjuntamente com os órgãos de controle e fiscalização por força de atribuições constitucionais, por acordos operacionais e forças-tarefa;

4 – A propositura do Ministério Público de ação de improbidade em relação ao contrato de TI do PAN, entendo como normal, tendo, inclusive, o laudo que sustenta a representação sido elaborado pela perícia da Polícia Federal na minha gestão como diretor geral;

5 – Enquanto o MP atuava, em paralelo, o TCU durante 4 anos analisou exaustivamente a matéria, passando por vários relatores e grupos técnicos de auditoria para, ao final, em decisão unânime, do Pleno, em acórdão, validar o referido contrato;

6 – O MP entendeu que cabia mais apuração e propôs a ação, atos normais de controle;

7 – Portanto, tenho confiança que ao final a decisão não poderá ser outra que a mesma do TCU, pois trata-se do mesmo fato;

8 – O que me constrange não é a propositura da ação, e sim a exploração política por razões não muito claras, via imprensa, atacando o meu nome e vinculando ao Comitê;

9 – No curso da minha carreira profissional, conduzida eminentemente de forma técnica, sem vinculação partidária, em conjunto com o MP, órgãos de fiscalização e controle e o Poder Judiciário, investigamos grupos de diferentes matizes de interesses, atingindo organizações infiltradas no Estado e na política;

10 – Ao deixar a função pública, e por não ter proteção partidária, começam as retaliações, pois nesta fase a condição técnica não é suficiente para enfrentar os desafetos instalados (eternizados) na máquina pública e politicamente protegidos;

11 – Reitero que nenhuma acusação que se faça ou venham a fazer terá ao final de um processo competente resultado que desabone a minha conduta;

12 – O dano de imagem e desgaste são o triunfo dos desafetos, pois só me resta suportar, enfrentar. E , ao final, como no caso do TCU, a robusta decisão favorável não tem apelo midiático e sem capacidade de reparar os danos;

13 – Por fim, me resta pedir a cada um e a todos desculpas pelo desconforto e a compreensão possível do cenário, colocando-me a disposição para quaisquer esclarecimentos, pois agente público deve explicações a cada cidadão e à sociedade através dos procedimentos de controle ou pessoalmente.

Luiz Fernando Corrêa”.


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