quinta-feira, 17 de março de 2011

Excluídos

A CCJ do Senado acaba de aprovar reforços no Código Civil excluindo da herança quem causar ou tente causar a morte do dono do patrimônio ou de pessoa a ele intimamente ligada.

Pelo novo texto não terão ainda direito a herança os que, sem justa causa, tenham abandonado ou desamparado economicamente o dono da herança ou ainda os que, por qualquer meio fraudulento, inibam ou impeçam o autor da herança dispor livremente de seus bens como ato de última vontade.

O projeto segue agora direto para a Camara.

As outras sanções contra atos de indignidade de herdeiros contra os titulares do patrimônio continuam inalteradas. Como, por exemplo, a do

Código Civil,

Art. 1814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

I – que houverem sido autores, co-autores ou participes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

II – que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

III – que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de ultima vontade.

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