O TSE resolveu agora que nem toda resposta a consulta terá a força de uma orientação a ser seguida obrigatoriamente por todo o seu colegiado e demais instancias.
Assim, as consultas só terão caráter resolutivo se por proposta do Relator o plenário concordar.
As Resoluções propriamente ditas do TSE serão restritas às providencias acaso necessárias à organização e realização das eleições. Do ponto de vista formal. Nada além.
O TSE vinha há décadas extrapolando suas funções regulamentadoras do processo eleitoral e emergindo como um disfarçado legislador paralelo, subtraindo em questões fundamentais a competência do Congresso Nacional.
Agora, menos mal.
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