sexta-feira, 4 de junho de 2010

Agora Sim

As alterações que o Senado fez no projeto já conhecido como Ficha Limpa para candidatos às eleições melhoraram significativamente o texto, adequando-os às constitucionalidades até então inexistentes.

Princípios universais do direito e cláusulas pétreas da Constituição agora, sim, estão respeitados. Inclusive a elevação da condição de lei ordinária para lei complementar.

A única dúvida restante está em saber se essas alterações vigorarão para as eleições deste ano, considerando-se a determinação constitucional de que a lei que alterar o processo eleitoral só terá eficácia depois de completado um ano da data da sua publicação.

O STF irá resolver sobre isso e também sobre os que foram condenados por um daqueles ilícitos encampados pela nova lei.

Lembro que a disposição de lei nova só pode retroagir para beneficiar, jamais para prejudicar.

2 comentários:

Anônimo disse...

É, pode até ser que esteja tudo "aparentemente" legal. Mas, e daí?
Neste país que vivemos, com a "Justiça" que cuida de nós, de agora em diante é que os processos caducarão nas gavetas.
Este Brasil, Ministro, tem que começar de novo, do zero, para que alguém possa acreditar nele e nos homens que o dirigem, sejam do TSE, STF, STJ, Presidência da República, Petrobrás, Banco Central, Câmara e Senado.
Com certeza será apenas mais uma "Lei" para dormitar bovinos, como já disse alguém algum dia.

Anônimo disse...

06/06/2010|18:03
Blog do Claudio Humberto
Entrevista: especialista afirma que Ficha Limpa não vale para este ano
O advogado Erick Wilson Pereira, 39, especialista em Direito Eleitoral pela PUC de São Paulo, afirmou que a lei do Ficha Limpa, sancionada sexta-feira pelo presidente Lula, "não poderá valer os candidatos que vão disputar as eleições este ano". Segundo Erick, o jogo eleitoral já começou desde as filiações e da necessidade de domicílio eleitoral (um ano antes) e não se pode mudar as regras quando este está em andamento. "Ainda há uma inconstitucionalidade quanto ao princípio da presunção de inocência. Não pode haver inelegibilidade sem trânsito em julgado", afirmou. Erick Pereira é autor do livro Direito Eleitoral – Interpretação e Aplicação das Normas Constitucionais-Eleitorais.


O Lula sancionou nesta sexta-feira o projeto Ficha Limpa. Na sua opinião a lei vale para as eleições deste ano?
Em que pese o precedente de 1990 do TSE e por se tratar de inelegibilidade, a regra não poderá valer para este ano. O jogo já começou desde as filiações e da necessidade de domicílio eleitoral (um ano antes) e não se pode mudar as regras quando este está em andamento. Ainda há uma inconstitucionalidade quanto ao princípio da presunção de inocência. Não pode haver inelegibilidade sem trânsito em julgado.


A nova lei vai ajudar a melhorar o nível do legislativo no Brasil?
O Brasil é a única democracia no mundo que precisa de uma lei para dizer que os políticos precisam ter ficha limpa. Ter vida pregressa idônea é uma obrigação do agente público. Porém não se pode inverter os valores democráticos. Afinal o grau de civilidade de uma nação se mede pelo princípio da presunção de inocência.


Enfim, o Ficha Limpa vale alguma coisa ou vai ser mais uma lei como tantas outras ?
Terá um caráter de mobilização da sociedade por isto traz um traço diferente. Mas a comoção popular não pode ser argumento para transpor valores e conceitos de uma república. É preciso que a soberania popular não seja afetada e que se mantenha como base de poder evitando que o judiciário passe a exercer suas funções.