quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Nenhum Crime

Tem Senador falando que vai pedir a prisão do atual Presidente do Senado por crime de desobediência a decisão judicial, no caso a uma decisão do STF que cassando o mandato de um Senador por Rondônia mandou empossar o candidato perdedor, ou seja, o segundo colocado na ordem de votação.

Errado.

A decisão da Mesa do Senado só quis cumprir uma errônea interpretação da Constituição da Republica que transforma a Mesa da Câmara ou a Mesa do Senado, conforme o caso, em instância revisora das decisões terminativas do Supremo Tribunal Federal, o que é um absurdo!

Ao tratar da perda do mandato pelo Deputado ou Senador, a Constituição diz que quando o ato é da justiça eleitoral, nos casos previstos por ela, Constituição, a perda é declarada pela Mesa, assegurando-se ao antes condenado a ampla defesa.

Ora, como é que pode? Se o Judiciário, poder competente, já decretou a perda do mandato, não tem que Mesa nenhuma editar depois algum decreto, e ainda mais reabrindo o caso para assegurar ao antes condenado o direito à ampla defesa. Não cabe recurso administrativo contra decisão judicial.

É uma incoerência no texto constitucional e é dever precípuo do Supremo Tribunal Federal cuidar da harmonização desse dispositivo com o conjunto da Constituição. No caso há uma clara interferência indevida de um Poder nas atribuições de outro.

Quanto a mandar prender ou não mandar prender o Presidente da Mesa do Senado e demais membros por crime de desobediência não ha o menor sentido.

O crime de desobediência, CP – Art. 330, só se configura quando a desobediência é de pessoa particular contra ordem emitida por funcionário público, no caso o Juiz ou Tribunal.

Os membros da Mesa do Senado não estão agindo como particulares, mas como servidores públicos.

O certo seria o processo por crime de responsabilidade contra todos eles, o que já se teria configurado com pena de perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outro cargo por 5 anos.

Pura ilusão.

Os membros do Congresso Nacional nem os das Assembléias Legislativas estão sujeitos a processo e julgamento por crimes de responsabilidade.

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal estão. E sabe você quem julga um Ministro do Supremo por crime de responsabilidade? Suas excelências, os senhores Senadores.

Um comentário:

Anônimo disse...

Caro, Edson Vidigal. Aproveito a oportunidade do seu espaço para repudiar o fato ocorrido ontem em São Luis, no lançamento do livro "honoráveis bandidos" e também para informar-lhe de mais uma violencia do grupo que hoje ocupa o governo Estado do Maranhão, trata-se do uso dos contra-cheques dos servidores estaduais, hoje transformados em mais um veículo de propaganda do grupo. Não basta mais o sistema mais só o sistema Mirante. Imagine que ao recebermos nossos contra-cheques do mes de outubro deparamo-nos com uma completa mudança de lay out para inserir nestes a propaganda deslavada do Governo do Estado.
Num total desrespeito, imaginando que somos seus súditos ou melhor bobos da corte, esquecem que contra-cheque é um documento pessoal e violaram nossa individualidade. Primeiro porque fizeram a impressão em um papel transparente permitindo que terceiros possam le-las. Segundo ao invés de conter apenas o brasão do Estado encheram-no de propaganda com aquilo que eles apelidam de políticas públicas.Os contra cheques agora A4 com propaganda nas partes interna e externa. Agora o servidor é obrigado a fazer propaganda do governo, pois nao fomos consultados se queríamos ou nao propagandear esse governo virtual, que sequer elegemos É a mesma coisa que colocar a propaganda no teu RG ou no teu CPF.
Informo que já procurei, juntamente com outro professor, o Ministério Público e tomaremos medidas cabíveis contra esse abuso de poder. E gostarímaos de contar com a solidariedade desse espaço democrático para que outros servidores possam juntar-se a nós numa tomada de posiçao para preservar nosso direito inalienável de privacidade e cidadania.
Ednalva Lima - professora - Imperatriz/MA.
dinalima13@yahoo.com.br
99 8121-2530