quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Estranha Mania

Parece que ainda não se diferencia no Brasil pleito majoritário de pleito proporcional.

No majoritário é vencedor quem obtém a maioria dos votos diretos entre os demais candidatos, de cada partido ou coligação.

Por exemplo, no caso de Governador ou Presidente da Republica, cargos para os quais se exige maioria absoluta de votos. Quem ficou de segundo colocado perdeu.

A Constituição diz que o poder do povo, origem de todo o poder no Estado de Direito, é exercido através dos representantes eleitos.

Ora, segundo colocado não foi eleito. Se cassado o eleito, há que se fazer nova eleição, é o que manda a Constituição da Republica, no Art.81.

O mesmo deve acontecer no caso do Senador, que só é proclamado eleito se obteve o maior numero de votos entre os concorrentes dos demais partidos ou coligação.

No sistema proporcional, caso dos Deputados e Vereadores, o vencedor é o mais votado dentre os concorrentes do mesmo partido ou coligação que haja obtido uma ou mais cadeiras da disputa.

De acordo com a ordem de votação segue-se a ordem dos eleitos. Vagando o cargo, é chamado para ocupá-lo o Suplente e todos os demais candidatos daquele partido ou coligação são Suplentes na ordem decrescente da votação.

Isto faz sentido porque o sistema é proporcional e não majoritário.

Mas instaurou-se no Brasil a Republica do segundo colocado. Agora mesmo cassaram um Senador e o TSE mandou dar posse ao perdedor, no caso o segundo colocado.

Quando é que o Supremo Tribunal Federal vai julgar as ações que buscam resgatar a ordem constitucional e que estão tramitando por lá faz é tempo?

Nenhum comentário: