Para que o Ministério Público Federal formalize perante um Juiz criminal uma denuncia destinada à instauração de um processo penal contra alguém acusado de praticar crimes é preciso que o inquérito policial contenha fortes indícios de materialidade e de autoria.
A conclusão no inquérito levando o suspeito à condição de indiciado é apenas uma etapa técnica do sistema processual penal.
O inquérito policial é mera peça informativa que pode embasar a denúncia a ser formalizada, ou não.
Mas se o Procurador a quem couber examinar o inquérito entende-lo fraco, pode pedir ao Juiz do caso que determine à Polícia novas diligências, indicando os pontos obscuros a exigirem mais clareza, ouvindo novamente testemunhas e até mesmo, outra vez, os já indiciados.
A denúncia do Ministério Público para a instauração da Ação Penal tem que demonstrar que são fortes os indícios de materialidade e de autoria.
Materialidade diz respeito ao encaixe dos fatos apurados com a exata previsão da lei criminal. E indícios fortes de autoria quer dizer que o fulano, agora não mais apenas um suspeito, mas um acusado pelo crime, é ele mesmo.
Na Policia Federal são raríssimas as chances, talvez uma em 100 mil, de uma denúncia ser rejeitada por falha no inquérito. Já aconteceu de a rejeição ocorrer por falha na denuncia do Ministério Publico.
Ou seja, o perigo mora, sim, sempre em algum lugar.
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