sexta-feira, 11 de julho de 2008

É o Forte

O banqueiro Daniel Dantas, que havia sido preso e depois solto e novamente preso, está agora solto, outra vez.


Quem mandou prendê-lo por duas vezes foi o Juiz Fausto Martins De Sanctis, da 6a.Vara Criminal de São Paulo.


E quem mandou soltá-lo por duas vezes, mediante duas liminares, uma atrás da outra, foi o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes.

Liminar é uma medida que, não examinando o mérito da causa, tem caráter cautelar. Suspende os efeitos do ato atacado, no caso primeiro, o decreto de prisão provisória por cinco dias e, no caso segundo, o decreto de prisão preventiva, que, em tese, pode durar até que termine a instrução criminal do processo, sob a direção do Juiz.


Instrução criminal é a seqüencia de atos no âmbito judicial que, confirmando ou não as informações do inquérito policial, vai passando tudo a limpo, até porque o que se declara perante a autoridade policial pode ser retificado perante a autoridade judiciária.


Daí que muitos advogados orientam seus clientes a não dizerem nada ao delegado, reservando-se ao direito de só falarem perante o Juiz.


No caso do banqueiro Daniel Dantas, o advogado Nélio Machado, que o vem defendendo faz tempo, o teria orientado a que não falasse nada ao Delegado Protógenes Queiroz.


Antes disso, porém, teria havido um momento em que o banqueiro, apontado como suposto controlador da maior rede de tentáculos da República, tendo a seu serviço influentes lobistas que atuariam bem próximos a senadores, deputados, ministros, magistrados e jornalistas, teria prometido ao Delegado Federal, presidente do Inquérito, que iria, sim, contar tudo e detonar.


Segundo Bob Fernandes, em seu saite no Terra Magazine, o Delegado Protógenes Queiroz mostrou a Dantas um calhamaço enorme, resultado de anos de investigações, e lhe disse - "a sua grande ruína foi a mídia...você perdeu muito tempo com isso, leia esse capítulo sobre a mídia e entenda porque você está preso...sua defesa começa aqui, com todo o respeito que eu tenho ao seu advogado aqui presente..."


Continua Bob Fernandes, no seu relato:


"Daniel lê, atentamente.


O delegado volta à carga.


- Não continue jogando seus amigos, seus aliados contra mim, isso não vai adiantar nada, como não adiantou...


Daniel, silencioso, parece concordar. O delegado prossegue:


- Se esse jogo continuar, a cada vez serão mais dez anos de prisão... eu tenho pelo menos 5 preventivas contra você, o trabalho do juiz De Sanctis é extraordinário, não há como escapar de novos mandados...e se você insistir agora será com a família toda...serão duzentos anos de prisão...


Silêncio, Protógenes Queiroz fecha o cerco:


- ...vamos fazer um acordo, você me ajuda e eu te ajudo....


Daniel, aquele que é tido e havido como uma mente brilhante, decide. O tempo dirá se cálculo ou rendição:


- Eu vou contar tudo!


E faz jorrar, devastador:


-...vou contar tudo sobre todos. Como paguei um milhão e meio para não ser preso pela Polícia Federal em 2004...


- Um milhão e meio? À época da operação Chacal, o caso Kroll...?


Prossegue a torrente de Daniel:


- ...tudo sobre minhas relações com a política, com os partidos, com os políticos, com os candidatos, com o Congresso... tudo sobre minhas relações com a Justiça, sobre como corrompi juízes, desembargadores, sobre quem foi comprado na imprensa...


O delegado avança:


- Vamos fazer um acordo, mas é ponto de honra você não mentir. Não abro mão dessa investigação e seus resultados, mas muito mais fundamental é contar tudo sobre a corrupção no Brasil...quero saber a quem você pagou propina no Judiciário, no Congresso, na imprensa...


Em meio à torrente, em algum momento o advogado Nélio Machado pondera:


- ...você vai estar mais seguro na cadeia do que fora, fora você correrá risco de ser morto!


Daniel Dantas, o obcecado por tudo que toca e foca, a mente brilhante, aquele que mesmo os inimigos dizem ser um gênio, despeja:


- Eu vou detonar tudo!"


Assim, o Jornalista Bob Fernandes, que foi por muitos anos editor da revista CartaCapital, cujo diretor de redação, Mino Carta, se queixa de ter sido longamente "grampeado" a mando de Dantas, encerra o seu relato.


Mas o que foi divulgado é que o banqueiro, dono do Opportunity e de outras empresas no Brasil e em Paraíso Fiscal, foi orientado por seu advogado a não falar nada.


Não se sabe mesmo se falou ou não, se detonou ou não, até porque Daniel Dantas ainda ficou um bom tempo diante do Delegado encarregado de interrogá-lo, enquanto os jornalistas de plantão, no frio lá fora, aguardavam ansiosos.


O despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, concedendo a liminar contra o segundo decreto do Juiz De Sanctis, revogou a prisão preventiva que ia manter encarcerado Daniel Dantas por algum tempo, tecnicamente ate que se encerrasse a instrução criminal.


A prisão preventiva é prevista no Código de Processo Penal, Art. 312, e deve ser decretada, a critério do Juiz, como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.


O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, que antes de chegar à magistratura foi Procurador do Ministério Publico Federal e Advogado Geral da União, entende que o caso do banqueiro Daniel Dantas não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses do Código de Processo Penal, Art. 312.


Tão logo foi conhecida a decisão do Presidente do Supremo, que alem de mandar soltar o banqueiro Daniel Dantas, ainda mandou representar contra o Juiz nos Conselhos Nacional de Justiça e no Conselho da Justiça Federal e, também, na Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, todos os Juízes Federias da 3ª. Região, num total até agora de 121, atuando em São Paulo e em Mato Grosso do Sul, soltaram uma nota.


“ Nós, juízes federais da Terceira Região, vimos mostrar, por meio deste manifesto, indignação com a atitude de Sua Excelência o Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal, que determinou o encaminhamento de cópias da decisão do juiz federal Fausto De Sanctis, atacada no Habeas Corpus n. 95.009/SP, para o Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região".


“Não se vislumbra motivação plausível para que um Juiz seja investigado por ter um determinado entendimento jurídico. Ao contrário, a independência de que dispõe o magistrado para decidir é um pilar da democracia e princípio constitucional consagrado. “


“Ninguém nem nada pode interferir na livre formação da convicção do juiz, no direito de decidir segundo sua consciência, pena de solaparem-se as próprias bases do Estado de Direito".


"Deixamos clara nossa discordância para com este ato do Ministro Gilmar Mendes, que coloca em risco o bem tão caro da independência do Poder Judiciário".


O manifesto de apoio ao Juiz De Sanctis foi assinado por 121 Juízes da Justiça Federal da 3ª Região, mas depois da sua divulgação outros Juízes se apresentaram para assinar, estando assim ainda aberto a novas adesões.

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