Quem se meter a bisbilhotar a vida alheia enfiando grampo, ilegalmente, nos telefones dos outros ou fazendo escuta ambiental, vai correr o risco, e com grandes probabilidades, de pegar até 07 anos e 06 meses de cadeia
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado resolveu agravar a punição para os servidores públicos que violarem o sigilo de comunicação telefônica e informática sem autorização judicial.
A idéia inicial fixava a pena máxima em 06 anos O prazo máximo de seis anos de reclusão, definido na primeira votação do projeto, aumentou para até sete anos e meio de cadeia.
Resolveu-se ainda incluir no projeto a proibição da venda de equipamentos destinados especificamente a intercepção, escuta, gravação e decodificação das comunicações telefônicas.
Essa proibição se estende a programas de informática e aparelhos de varreduras, salvo nas hipóteses e condições fixadas em lei. Caberá ao governo regulamentar o comércio dos equipamentos.
Mestre Vidigal, parabéns pelo blog, excelente!!!!!
ResponderExcluirForte abraço, Marcio Jardim
Olá poeta, parabéns.
ResponderExcluirwww.autores.ning.com