Tudo começou em 2016, quando a Defensoria Pública foi à Justiça em defesa de uma gata cuja dona foi proibida de mantê-la em sua casa num condomínio de Samambaia, cidade satélite do Distrito Federal.
O caso rolou por todas as instâncias da Justiça até que agora o Superior Tribunal de Justiça , por sua Terceira Turma resolveu que condomínios não poderão mais proibir animais de estimação, desde que não coloquem em risco a segurança e tranquilidade dos moradores.
Para o ministro Villas Bôas Cuerva, relator da ação, a restrição do condomínio foi ilegítima, porque não demonstrou nenhuma situação em que o gato provocasse prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário