terça-feira, 14 de maio de 2019

Cão e gasto, sim. Podem.

Tudo começou em 2016, quando a Defensoria Pública foi à Justiça em defesa de uma gata cuja dona foi proibida de mantê-la em sua casa num condomínio de Samambaia, cidade satélite do Distrito Federal.

O caso rolou por todas as instâncias da Justiça até que  agora o Superior Tribunal de Justiça , por sua Terceira Turma resolveu que condomínios não poderão mais proibir animais de estimação, desde  que não coloquem em risco a segurança e tranquilidade dos moradores.

Para o ministro Villas Bôas Cuerva, relator da ação, a restrição do condomínio foi ilegítima, porque não demonstrou nenhuma situação em que o gato provocasse prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.

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