Por Edson
Vidigal
Precedentes
jurisprudenciais são encontráveis em porções apreciáveis conforme o foco que se
queira dar à questão do momento.
Não
penso que isso seja bom porque, no mínimo, não ajuda a segurança jurídica,
essencial à estabilidade democrática.
Precedentes
jurisprudenciais não devem ser evocados como se apanhados num cisqueiro e
atirados às agendas das discussões só para tumultuar os encadeamentos.
Direito,
afinal, para realizar a Justiça não prescinde de generosas doses de lógica
aliada a inquestionável bom senso.
Precedentes,
meros precedentes, não se confundem com sumulas vinculantes, eis que estas sim é
que produzem, por obvio, efeitos obrigatórios. Nesse ponto, o Ministro
Pertence, tem toda razão.
No
campo do habeas corpus, por exemplo, nossas principais Cortes, tanto a Suprema
quanto a Superior, estão a exarar nos últimos tempos, e mais ainda nestes
estranhos tempos, os mais conflitantes entendimentos.
Não
são poucas as vezes em que nos assustam com decisões conflitantes em situações
semelhantes, umas indeferindo, outras concedendo, muitas nem conhecendo.
O
medo do apocalipse se transmuda em alívio ao constatarmos que o remédio heroico
do habeas corpus não sucumbirá contaminado pelas intolerâncias e ineficácias de
precedentes que afoitamento vão se desintegrando do ordenamento jurídico podendo
adoecer por anemia e fraqueza a Constituição, quiçá a República!
Tudo
bem, nada mal. Como diria Winston Churchill, “não há mal nenhum em mudar de
opinião. Contanto que seja para melhor”. Felizmente, há uma maioria pensando
assim no STF e no STJ. Teimando como Churchill.
O
ânimo da mudança para melhor não vem só do grande estadista e Nobel de
Literatura inglês.
Da
França já aconselhava o grande Vitor Hugo – “mude suas opiniões, mantenha seus
princípios. Troque suas folhas, mantenha suas raízes.
Também
Marco Aurélio, o exemplar Imperador e filosofo romano – “mudar de opinião e
seguir quem te corrige é também o comportamento do homem livre.
E
encerrando o desfile, um dos principais da literatura e do jornalismo
português, Alexandre Herculano – “Eu não me envergonho de corrigir os meus
erros e de mudar de opinião, porque não me envergonho de raciocinar e
aprender”.
O
Direito é uma ciência andante pari passo com a Realidade Social. Nem sempre a
norma saída da fornalha do legislador toca na Realidade Social.
Daí
a necessidade de um ser, encontrável in natura unicamente entre os racionais na
natureza humana, passível, por conseguinte, de muitos erros e grandes acertos,
na função quase divina de realizar a Justiça, declarando a cada um o que é seu
segundo uma igualdade.
Numa
sociedade democrática, a busca para a realização da Justiça focando a lanterna
de lentes fortes do Direito sobre o fato típico da complexa Realidade Social
não é tarefa que se entregue aos que, por mais hermeneutas que se mostrem,
carecem de coragem, a coragem para conceder ou negar, e em especial, a coragem
para mudar. Para melhor, é claro.
Não
são poucos os entendimentos do passado, que pareceram pétreos, que o próprio STF
recolheu depois à memória dos arquivos, não se deixando seguir pela bussola dos
precedentes enferrujados.
A
Constituição da República já não é mais adolescente. Vai para 30 anos, como
diria Sartre, a idade da razão.
O
princípio segundo o qual é assegurado a todo acusado o direito de ser presumido
inocente, estado de inocência esse que só se extingue com o trânsito em julgado
da decisão condenatória, é uma garantia mesmo ou jujuba para tingir de
esperanças petições de defensores públicos e de advogados?
Sei,
não. Mas o que se diz por aí sobre o “habeas corpus” negado pelo STJ ao
ex-Presidente Lula acabou empurrando para uma sinuca de bico a maioria ínfima
da Corte Suprema em cujos precedentes o STJ se escorou com brilho, respeitável
brilho, dos 5 Ministros da 5ª. Turma.
Edson
Vidigal, Advogado, foi Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho
da Justiça Federal. E Professor de Direito na
Universidade de Brasília.
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