Até o ultimo minuto,
nós da defesa sustentávamos que o recurso contra a expedição de diploma, embora
se chamasse recurso, não era recurso porque não decorria de decisão judicial,
mas de ato administrativo.
Sem prévia decisão
recorrível jamais poderia ser recebido como recurso e tampouco julgado
originariamente porque o TSE não possui autorização constitucional para isso.
Aquela supressão de
instância configurava a negativa de vigência da Constituição, em especial quanto
aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
Das audiências que
tive com os Ministros do TSE saí com a leve impressão de que eles não iriam nem
conhecer do Recurso, tamanha a escancarada e inconstitucional supressão de
instância.
O bom senso que eu
aferia naqueles encontros me levava a crer que o TSE não conheceria daquela
maluquice carimbada de recurso devolvendo o processo ao Tribunal Regional, onde
tudo, em tese, deveria ter começado. Até porque já tramitava ali sob o segredo
de justiça uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, de natureza
constitucional.
O recurso que não era
recurso, mas ainda que o fosse legalmente, estaria prejudicado por tratar das
mesmas imputações contra os mesmos acusados e com os mesmos objetivos – cassar
os mandatos dos eleitos, no caso o Jackson e seu Vice, o Pastor Porto.
Pois os doutores da
ocasião, rejeitando a supressão de instancia e ignorando o trâmite na origem da
ação constitucional, admitiram o pseudo Recurso e ainda lhe deram um incabível provimento
para determinar a imediata diplomação, por conseguinte a posse, da segunda
colocada na votação popular, independentemente da publicação de Acórdão. Teratologia
pura.
Não havendo Acórdão
publicado, não haveria como o Jackson ir ao Supremo com um Recurso
Extraordinário e pedido de liminar. Por isso a segunda colocada assumiu o cargo
logo nas primeiras horas subsequentes. Vitorioso o golpe de estado pela via
judicial, recorrer a quem?
Certo de que só ao
Povo caberia recorrer, o Jackson esperou pacientemente e com o aval de novas e
respeitadas alianças construiu nova candidatura ao Governo. A seu pedido, eu
seria o candidato único a Senador da sua chapa.
Dessa vez aconteceu contra
o Jackson uma nova e grande vilania a espalhar na campanha pelo Estado inteiro
a grande falsidade de que os votos que lhe desse o Povo seriam anulados porque
o TSE o consideraria ficha suja. O bastante para afugentar centenas de milhares
de eleitores escabreados pela cassação anterior. Jogo sujo e fogo amigo.
Na verdade, havia um
recurso do Ministério Público contra a decisão do TRE local que afirmara a
falsidade da imputação pela qual se pretendia tirar de qualquer maneira o
Jackson da competição. Eu mesmo fui cantado muitas vezes para ser o candidato a
Governador no seu lugar. O Jackson sabia disso tudo.
Aconteceu que um
mesmo Recurso contra a sua concorrente foi dissolvido no TSE em menos de dois
dias depois de distribuído.
Quando, enfim, o TSE
resolveu dizer que o Jackson não era ficha suja coisa nenhuma a campanha já se
encerrava. Não havia mais nem horário eleitoral no rádio e na TV. Ficou impossível denunciar a todos a armação com a
qual a mentira e a má fé se juntaram novamente afugentando os eleitores do 12,
o número do Jackson na urna. Também o do nosso partido, o PDT.
O homem Jackson não
resistiu a tanto opróbrio. Depois de dois assassinatos políticos, sua alma
ainda resiste até hoje, mas o seu corpo jaz numa sepultura no Vinhais.
Em duas eleições
consecutivas em que concorreu, a candidata que tem mais tempo de reinação na
República do que a Princesa Isabel no Império teria auferido as vantagens de
todos os abusos inventados antes para cassar o Jackson, sendo por isso
denunciada ao TSE.
As ações segundo as
denuncias foram mais que as mesmas. O instrumento processual, o mesmo. O
inconstitucional e incabível, por todos os entendimentos legais, Recurso Contra
a Expedição de Diploma, foi utilizado por que?
Ora, pensaram o autor
da denúncia e seus advogados, se por menos razões serviu para cassar o Jackson,
logo haveria de servir também para cassar quem lhe usurpou o lugar.
Mas agora foi tudo
nos conformes da Constituição e das leis, tudo de acordo com que havíamos
defendido quando do processo contra o Jackson, quando o TSE admitiu o errado e
fez, ele também, tudo errado.
Lógico que um erro
não justifica o outro. Agora, o TSE embora tardiamente diante do que sempre
achávamos que estava errado fez o certo construindo o paradigma para não mais anular
com o pseudo recurso originário o diploma de ninguém.
Mas como já disse o
Santo Padre Francisco sobre as violências aos direitos humanos pelas ditaduras
e camarilhas políticas no mundo, incluindo Argentina e Brasil – compreender,
até compreendo. Perdoar, até perdoo. Mas esquecer, não. Não esqueço.
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