quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Usurpadores

Ao tirar do Jackson o diploma de Governador eleito para entregá-lo a quem perdeu a eleição, o TSE manchou a sua história com uma violência inenarrável.

Até o ultimo minuto, nós da defesa sustentávamos que o recurso contra a expedição de diploma, embora se chamasse recurso, não era recurso porque não decorria de decisão judicial, mas de ato administrativo.

Sem prévia decisão recorrível jamais poderia ser recebido como recurso e tampouco julgado originariamente porque o TSE não possui autorização constitucional para isso.

Aquela supressão de instância configurava a negativa de vigência da Constituição, em especial quanto aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa.

Das audiências que tive com os Ministros do TSE saí com a leve impressão de que eles não iriam nem conhecer do Recurso, tamanha a escancarada e inconstitucional supressão de instância.

O bom senso que eu aferia naqueles encontros me levava a crer que o TSE não conheceria daquela maluquice carimbada de recurso devolvendo o processo ao Tribunal Regional, onde tudo, em tese, deveria ter começado. Até porque já tramitava ali sob o segredo de justiça uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, de natureza constitucional.

O recurso que não era recurso, mas ainda que o fosse legalmente, estaria prejudicado por tratar das mesmas imputações contra os mesmos acusados e com os mesmos objetivos – cassar os mandatos dos eleitos, no caso o Jackson e seu Vice, o Pastor Porto.

Pois os doutores da ocasião, rejeitando a supressão de instancia e ignorando o trâmite na origem da ação constitucional, admitiram o pseudo Recurso e ainda lhe deram um incabível provimento para determinar a imediata diplomação, por conseguinte a posse, da segunda colocada na votação popular, independentemente da publicação de Acórdão. Teratologia pura.

Não havendo Acórdão publicado, não haveria como o Jackson ir ao Supremo com um Recurso Extraordinário e pedido de liminar. Por isso a segunda colocada assumiu o cargo logo nas primeiras horas subsequentes. Vitorioso o golpe de estado pela via judicial, recorrer a quem?

Certo de que só ao Povo caberia recorrer, o Jackson esperou  pacientemente e com o aval de novas e respeitadas alianças construiu nova candidatura ao Governo. A seu pedido, eu seria o candidato único a Senador da sua chapa.

Dessa vez aconteceu contra o Jackson uma nova e grande vilania a espalhar na campanha pelo Estado inteiro a grande falsidade de que os votos que lhe desse o Povo seriam anulados porque o TSE o consideraria ficha suja. O bastante para afugentar centenas de milhares de eleitores escabreados pela cassação anterior. Jogo sujo e fogo amigo.

Na verdade, havia um recurso do Ministério Público contra a decisão do TRE local que afirmara a falsidade da imputação pela qual se pretendia tirar de qualquer maneira o Jackson da competição. Eu mesmo fui cantado muitas vezes para ser o candidato a Governador no seu lugar. O Jackson sabia disso tudo.

Aconteceu que um mesmo Recurso contra a sua concorrente foi dissolvido no TSE em menos de dois dias depois de distribuído.

Quando, enfim, o TSE resolveu dizer que o Jackson não era ficha suja coisa nenhuma a campanha já se encerrava. Não havia mais nem horário eleitoral no rádio e na TV. Ficou  impossível denunciar a todos a armação com a qual a mentira e a má fé se juntaram novamente afugentando os eleitores do 12, o número do Jackson na urna. Também o do nosso partido, o PDT.

O homem Jackson não resistiu a tanto opróbrio. Depois de dois assassinatos políticos, sua alma ainda resiste até hoje, mas o seu corpo jaz numa sepultura no Vinhais.

Em duas eleições consecutivas em que concorreu, a candidata que tem mais tempo de reinação na República do que a Princesa Isabel no Império teria auferido as vantagens de todos os abusos inventados antes para cassar o Jackson, sendo por isso denunciada ao TSE.

As ações segundo as denuncias foram mais que as mesmas. O instrumento processual, o mesmo. O inconstitucional e incabível, por todos os entendimentos legais, Recurso Contra a Expedição de Diploma, foi utilizado por que?

Ora, pensaram o autor da denúncia e seus advogados, se por menos razões serviu para cassar o Jackson, logo haveria de servir também para cassar quem lhe usurpou o lugar.

Mas agora foi tudo nos conformes da Constituição e das leis, tudo de acordo com que havíamos defendido quando do processo contra o Jackson, quando o TSE admitiu o errado e fez, ele também, tudo errado.

Lógico que um erro não justifica o outro. Agora, o TSE embora tardiamente diante do que sempre achávamos que estava errado fez o certo construindo o paradigma para não mais anular com o pseudo recurso originário o diploma de ninguém.

Mas como já disse o Santo Padre Francisco sobre as violências aos direitos humanos pelas ditaduras e camarilhas políticas no mundo, incluindo Argentina e Brasil – compreender, até compreendo. Perdoar, até perdoo. Mas esquecer, não. Não esqueço.

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