quinta-feira, 18 de abril de 2013

Compartilhas

O cidadão compartilhava ao mesmo tempo, quero dizer concomitantemente, o seu potencial afetivo e os ademais decorrentes com duas cidadãs. 

A lei sancionada pelo Itamar, chamando de união estável o relacionamento entre não casados entre si, ainda que eles morando separados, legalizou isso que a jurisprudência até então chamava de concubinato.

Agora, no limiar do século da transparência, as senhoras se entendem na mesma viuvez e a Justiça lhes reconhece o direito de dividirem entre si, meio a meio, a pensão deixada pelo amantíssimo falecido.

A justiça negou sinal verde, no entanto, a uma senhora que enviuvou daquele que fora antes o pai do seu ex-marido. Ou seja, o ex-sogro.
 

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