O
cidadão compartilhava ao mesmo tempo, quero dizer concomitantemente, o seu potencial
afetivo e os ademais decorrentes com duas cidadãs.
A
lei sancionada pelo Itamar, chamando de união estável o relacionamento entre não casados entre si, ainda que eles morando separados, legalizou isso que a jurisprudência
até então chamava de concubinato.
Agora,
no limiar do século da transparência, as senhoras se entendem na mesma viuvez e
a Justiça lhes reconhece o direito de dividirem entre si, meio a meio, a pensão
deixada pelo amantíssimo falecido.
A
justiça negou sinal verde, no entanto, a uma senhora que enviuvou daquele que
fora antes o pai do seu ex-marido. Ou seja, o ex-sogro.
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