terça-feira, 25 de outubro de 2011

Mário Responde

O Professor Mário Macieira, atual Presidente da OAB-MA, responde a Saulo Ramos, ex - Ministro da Justiça e ainda hoje principal consultor jurídico do atual Presidente do Senado.

Saulo, num artigo hoje atira ironias contra os que duvidam da constitucionalidade da lei que manda transferir para os cofres do Estado as despesas com a manutenção do acervo pessoal do pai da atual Governadora.

Mário não se intimidou e respondeu:

“Em desabalada e precipitada carreira, para socorrer os que de socorro não precisam, o Dr. Saulo Ramos se arremessa dos píncaros do Olimpo para esgrimir argumentos contra uma ação que a OAB/MA ainda nem mesmo decidiu se vai fazer . É que cometeu o pior dos erros de um advogado, argumentou por ouvir dizer.
Para sua tranqüilidade, e para que volte mais calmo para as alturas de onde não precisava ter descido, devo, na qualidade de Presidente da OAB-MA, informar ao Dr. Saulo, advogado que confessa em sua autobiografia ter arremessado autos de um processo da janela do fórum para “defender” os interesses de seu constituinte, que o Conselho da nossa Seccional ainda vai apreciar a questão, debatida em toda sociedade maranhense, e pelos meios de comunicação de seu próprio Estado natal, acerca da inconstitucionalidade, parcial ou total, formal ou material, da Lei Estadual que criou a Fundação da Memória Republicana.
Lembrando ao eminente jurista, que inventou quase tudo que há no Direito brasileiro, inclusive o Direito Ambiental, segundo informa em sua autobiografia romanceada, que não existe a “OAB de São Luís”, e sim a OAB-MA, que caso o Conselho venha a concluir pela existência de inconstitucionalidade na referida lei, o que nem ainda se debateu, deverá considerar se a pecha se dá em relação à Constituição do Estado ou em relação à Constituição da República, no primeiro caso (“é claro que ele sabe”), a competência para julgamento será do Tribunal de Justiça do Maranhão, e a Seccional do Estado, com sede em São Luís, tem legitimidade para propor a ação. No segundo caso, aí sim, a seccional representará ao Conselho Federal para que este decida se é o caso de usar da legitimação inserta no art. 103, VII da Constituição Federal e aí então, no Supremo Tribunal, quem sabe, o apressado advogado da causa não possa fazer melhor sua defesa.
É claro que as lições de um tão elevado jurista sempre são bem-vindas para nós outros mortais que não habitamos o Olimpo. Porém, permitam-nos esclarecer ao pródigo defensor dos oprimidos, que a OAB-MA não dá azo a paixões, favorecimentos ou perseguições partidárias. Por aqui, atuamos com destemor, com altivez, porém com serenidade e respeito a todos, sem arredar um só milímetro do compromisso de defender as finalidades institucionais da OAB, dentre as quais a defesa da Ordem Constitucional. Tanto é assim que também fomos acusados de partidarismo quando intentamos, no Tribunal de Justiça do Maranhão, ADIN contra a majoração da Planta Básica de Valores do IPTU de São Luís, naquele momento, os que hoje nos acusam de sectarismo partidário, aplaudiram a OAB, porque o Município é governado por um seu adversário. Talvez a decepção seja decorrente do fato de que esperavam o partidarismo às avessas, que protege os eventuais erros dos seus correligionários. Na OAB-MA não é assim.
Por derradeiro, que não se preocupe o escriba, não nos agastaremos com suas fotos, nem nos irritamos com suas críticas, na OAB, ambiente democrático, todos têm direito às suas posições, aos seus entendimentos e interpretações. A democracia sobrevive do dissenso e do pluralismo, em um ambiente no qual o respeito recíproco e a tolerância à minoria é o princípio a partir do qual do contraditório nasce a verdade.”

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