quinta-feira, 5 de maio de 2011

Homem e Mulher

Pelo menos um Procurador, integrante do Ministério Público, mas estadual, sem entrar no mérito da questão, se opõe abertamente à decisão do Supremo Tribunal Federal estendendo os direitos da união estável entre homem e mulher às uniões entre homossexuais.

É o  Procurador Lenio Streck, do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul. Ele defende que isso não é matéria da jurisdição e que só o Congresso Nacional tem competência para resolver.

Olha aqui a entrevista que ele concedeu a O Estado de São Paulo, que será publicada amanhã:

O sr. considera que o STF deveria decidir essa questão?

Isso não é matéria para jurisdição. Isso é o espaço para discussão do Legislador, como se fez na Espanha e em Portugal. Lá esse assunto foi discutido pelo Parlamento. O Judiciário nesse ponto não pode se substituir ao Legislador. Se o Congresso aprovasse uma emenda constitucional ou um projeto de lei mudando o Código Civil, bingo! Assim se fez em Portugal, assim se fez na Espanha. Por que o Brasil é o único país que tem que recorrer à jurisdição Constitucional? Não queremos discutir as coisas na Democracia?

Pela divisão do Congresso, jamais se aprovará uma lei nesse sentido. O que fazer?

Esse é o risco da democracia. Não é proibido mudar a Constituição, mas é preciso fazer. É a sociedade que tem que decidir. Não se corrige a Constituição com argumentos morais, por mais que eu ache a causa justa, justíssima.

Na falta de uma regra, o STF pode decidir?

A Constituição estabelece uma limitação, ela fala em homem e mulher. Esse é um limite semântico da Constituição. Se admitirmos que o Judiciário passe por esses limites, estaremos admitindo um terceiro turno do processo Constituinte, isto é, aquilo que o Legislador não aprovou, acaba sendo feito pelo Judiciário. Estaremos dizendo que é possível fazer uma Constituição do B.

O STF não tem que atuar para proteger essa minoria?

O STF atua quando há espaço de atuação, quando diz que uma lei é inconstitucional, quando diz que há uma lacuna na lei, há uma omissão. Neste caso, não se pode dizer que a Constituição é inconstitucional. É duro isso, mas é o preço da Democracia. O Judiciário não está autorizado a preencher uma lacuna que não existe. A Constituição estabeleceu seus limites ao dizer que a união é entre homem e mulher. Todo mundo sabe o que é um homem, todo mundo sabe o que é uma mulher.


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