domingo, 27 de junho de 2010

Entrevista

A O Imparcial, de São Luiz, Maranhão, concedi, por e-mail, na ultima quinta feira, dia 24.06, a seguinte entrevista:


O IMPARCIAL - Quais são os recursos cabíveis aos ex-prefeitos, ex-governadores e gestores de finanças municipais e estaduais que têm seus nomes arrolados na lista de contas rejeitadas pelo TCU para tentar fugir da abrangência da lei da Ficha Limpa?

Edson Vidigal – Justiça é dar a cada um o que é seu segundo uma igualdade. Isto quer dizer que todos são iguais perante a lei, mas a cada um deve ser dado um tratamento específico conforme o caso. A ação pela qual se busca conhecer os fatos para que sopesando-os à luz da lei se realize a Justiça, chama-se dosimetria.

Assim, mesmo que tenhamos vários agentes numa mesma ação, ainda assim, não podemos estender a mesma sanção a todos. A cada um há que se dar em dose justa a sanção cabível.

Não é permitido nivelar por baixo e tratar a todos da mesma forma. Cada caso é um caso com suas nuances próprias, características e potencialidades.

Assim, no caso da lista do TCU no qual todos estariam inelegíveis porque foram condenados com base na lei de improbidade há que se considerar que os Tribunais de Contas não têm competência jurisdicional, mas apenas administrativa.

Os Tribunais de Contas não integram o Poder Judiciário, sendo apenas órgãos assessores dos Poderes Legislativos, nacional ou estaduais.

As decisões dos Tribunais de Contas, ainda que transitadas em julgado, não têm eficácia jurisdicional. As decisões que adotam estão sujeitas à confirmação ou não do Poder Judiciário.

No caso das inelegibilidades, no exame pelo Judiciário de cada caso, basta apenas que uma decisão liminar do Juízo competente reconheça, em princípio, a procedência das alegações do acusado para que lhe seja assegurado o direito ao registro da candidatura, até a decisão terminativa do mérito.

O IMPARCIAL - Os mais de 4 mil nomes que constam na referida lista serão apreciados por que órgão? Qual o prazo para a avaliação?

Edson Vidigal - A competência é da Justiça estadual ou da Justiça federal, conforme o caso, e isso pode ser pedido em caráter preventivo, ou seja bem antes do indeferimento pela Justiça Eleitoral do pedido de registro da candidatura.
 
O IMPARCIAL - O entendimento do TSE é de que a incidência ou não da Lei Complementar 135/2010 será aferida no momento do registro...

Edson Vidigal – Correto, há que se examinar caso a caso.

Há possibilidade de que um candidato com registro de candidatura efetivado o tenha impugnado devido a um equívoco da Justiça Eleitoral no momento da averiguação dos requisitos para que ele concorra às eleições?

Edson Vidigal - O Ministério Público Eleitoral atua como o fiscal da lei, responsável pela sua correta aplicação. Se o Juiz ou Tribunal se equivoca na aplicação da lei, o MPE recorre porque este é o seu dever.
 
O IMPARCIAL - No caso do ex-governador Jackson Lago, o pedetista entraria no rol dos políticos com "ficha suja"? Quais os argumentos jurídicos?
 
 Edson Vidigal – Classificar o Jackson de ficha suja é, no mínimo, uma injuria. Como ele mesmo já disse, todos nós sabemos no Maranhão quem são os fichas sujas, os quais, não obstante, estão há décadas disputando eleições e exercendo cargos públicos, eletivos ou não, acobertados pelo manto enorme da impunidade que renega a Republica, em todos os seus princípios, no nosso Estado.

Alguns tem processos na Justiça aqui no Maranhão e em Brasília, mas esses processos não andam.

No caso especifico desta lei recente, não vejo sinceramente como enquadrá-lo, a não ser que tenhamos que fechar todas as faculdades de direito, demitir todos os professores, exigir que o mundo reescreva novos princípios gerais de direito, declarando a inutilidade da Constituição do Brasil.

Os argumentos que a paixão de alguns e a ousadia de muitos neófitos engendram para que ele não seja candidato desafiam até mesmo as lógicas do totalitarismo nazista. No caso do Brasil, queremos consolidar uma democracia.

O Supremo Tribunal Federal, sendo o guardião da Constituição, portanto do Estado de Democrático de Direito, dará no tempo hábil o corretivo cabível a essas insanidades das quais estamos tendo noticias todo o dia.

Estou com o Ministro Marco Aurélio, um juiz que não joga para a arquibancada. Se ainda estivesse no TSE, onde servi por quatro anos, inclusive como Corregedor Nacional, subscreveria integralmente o seu voto.

2 comentários:

Antonio Marcos disse...

Oi Vidigal, sinceramente, esperava e ainda espero que as oposicoes lancassem apenas dois nomes para o Senado Federal, um pela coligacao de Jackson e o outro pela de Flavio Dino, poxa, estou decepcionado, voces acabaram colocando "caprichos" individuais,acima de um projeto extremamente importante, que e' eleger Senadores nao alinhados ao Sarney. Afinal, como tudo indica que a eleicao ira para o Segundo Turno, seria praticamente real a chance de termos um ou dois Senadores verdadeiramente "a favor do Maranhao", pena que voces nao souberam ceder num momento tao crucial, pena mesmo...

Anônimo disse...

Isto seria mais plausível se as Oposições tivessem uma candidatura plebiscitária a governador. Mas, o próprio Zé Reinaldo deu início a este processo de divisão das forças oposicionistas. Hoje, a própria coligação dele(PCdoB,PSB e PPS) tem dois candidatos ao Senado.
E, o que é pior, anda criando factóides contra candidatos a senador da oposição.