sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Toffoli

Na campanha contra a indicação de Jose Antonio Dias Toffoli para o Supremo Tribunal Federal na vaga aberta com a morte de Menezes Direito, e à falta de qualquer antecedente a manchar-lhe a reputação ilibada ou o notável saber jurídico, os dois pressupostos indispensáveis ao exercício do cargo, eis que têm a dizer – ah ele é muito jovem, só tem 41 anos de idade!

E daí ó cara pálida? A Constituição da República diz que para ser Ministro do Supremo Tribunal Federal basta ser maior de 35 anos e ter notório saber jurídico e reputação ilibada.

Toffoli, aos 41 anos de idade, é hoje Ministro de Estado no cargo de Advogado Geral da União, onde tem feito brilhante e profícuo trabalho. Advogado, defendeu Lula em todas as suas campanhas para a Presidência. Foi Professor de Direito Constitucional e requisitadíssimo Chefe de Assuntos Jurídicos da Presidência da Republica.

A indicação de Ministro do Supremo ao Senado é prerrogativa pessoal do Presidente da Republica, e não depende de lista prévia de qualquer corporação ou Tribunal.

Espantando a fuxicada dos que ainda peruam a vaga, o Ministro Marco Aurélio sai em defesa da indicação de Tofoli:

"É um estudioso aplicado, apegado a princípios. Sua idade antes de atrapalhar, ajuda. Melhor um jovem com perfil a desenvolver que um velho com vícios. Fui nomeado para o TST com a idade mínima — três dias depois de completar 35 anos de idade — e não acredito que tenha envergonhado a magistratura por causa dessa suposta inexperiência que se invoca. Uma pessoa que tem seis anos a mais que a idade mínima para o cargo está perfeitamente habilitada para a vaga", diz o ministro.

Um comentário:

Amil disse...

Se a indicação foi ou não mero "pagamento de polpudos honorários" veremos com o tempo. É importante que realmente o novel Ministro Toffoli se mantenha distante de processos onde já se manifestou como Advogado-geral da União. Aí sim veremos se é, ao menos, ético. Exemplo disso é a ação direta de inconstitucionalidade relacionada à Lei Orgânica do MP da União onde, ao invés de defender a constitucionalidade da lei, o então Advogado-Geral da União se posicionou contrário à possibilidade de investigação criminal pelo MP e pela procedência da ação. É certo que a Constituição da República não exige "curriculum" do Ministro do STF, porém, é no mínimo desanimador presenciar que doutrinadores do quilate de Lênio Streck e outros doutos de comprovado e notório saber jurídico e reputação ilibada não são sequer lembrados, preferindo-se o risco de experimentar o desconhecido. Só pode ser uma piada de mau gosto!