domingo, 9 de agosto de 2009

Contra a Lei

Interpretando, fora do contexto, uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre recorte de jornal não valer como prova, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar do Senado da República rejeitou todas as representações contra o Presidente da Casa, senador Jose Sarney.

O entendimento da maioria daquela Comissão não se sustenta juridicamente, a não ser que tivessem revogado, antes, as leis processuais penais que tratam sobre as investigações de ilícitos em tese.

Toda investigação só começa quando a autoridade a quem cabe investigar é informada do fato que, em tese, pode configurar ou não um ilícito. É pela noticia-crime que se começa.

É dever de autoridade apurar, e se não o faz incorre no crime de prevaricação, Código Penal, Art.319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de oficio, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

A notícia-crime é apenas uma informação, que hoje pode ser dada até de forma anônima através do sistema eletrônico conhecido como 0800, que tem possibilitado a Policia produzir saudáveis estragos ao crime organizado.

Da noticia-crime é que se vai à investigação e só depois, chegando-se a indícios suficientes de materialidade e autoria, é que se formula a denúncia da qual se instaurará, ou não, o processo no decorrer do qual se obterão as provas podendo-se ainda confirmar, ou não, as provas indiciárias as quais são, na investigação, as sementes das provas irrefutáveis que ao final, germinando, embasarão a condenação, ou não, do denunciado.

O Código de Processo Penal, Art. 27, assegura a qualquer pessoa do Povo o direito de "provocar a iniciativa do Ministério Publico, nos casos em que caiba ação publica, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção".

O Código de Processo Penal é aplicável por analogia em qualquer nível de investigação policial, judicial, ministerial ou administrativa em qualquer dos três Poderes.

Recorte de jornal, gravação de programa de rádio, vídeo de televisão, ou outras mídias, como até e-mail, por exemplo, servem como peças informativas indicadoras do fato a merecer a investigação.

Por isso a decisão do Conselho de Ética do Senado, anulando ab-ovo, ou seja, desde o inicio,mediante decisão sumária de arquivamento, as representações contra o Presidente da Mesa, sob o argumento de que noticia de jornal não vale como prova, constitui grosseira ilegalidade alem de mau exemplo para a juventude comprometida com os valores éticos e com o combate à impunidade.

Sempre que há indícios suficientes de materialidade e autoria de fato, em tese, considerado ilícito, nenhuma investigação pode ser brecada, mesmo as interna
corporis, no Legislativo.

Da mesma forma que não se admite em direito a supressão de instancia, não se admite também a supressão de procedimentos legais, sob pena de se ofender até mesmo o direito de defesa do suspeito ou eventual acusado.

Não se pode deixar no ar, sem uma investigação conclusiva, qualquer acusação contra uma pessoa. Todo suspeito tem direito a uma investigação. E ninguém pode se defender se não houve uma investigação conclusiva da noticia-crime ou da acusação.

Arquivar in limine uma representação como aconteceu nessa Comissão do Senado é remeter para a história, para sempre, esse elenco de pechas contra a pessoa do Presidente da Mesa, a respeito de quem nunca se saberá se era mesmo inocente ou apenas vitima de uma campanha midiática, como se queixou.

2 comentários:

Alex Gomes disse...

Mau exemplo para juventude, no meu entendimento, é a quantidade de informações desencontradas, especuçaões de toda ordem, invasões de privacidade e tudo mais que os jornalistas fazem para conseguir um furo de reportagem.

Anônimo disse...

Boa noite Ministro Vidigal:

Ficamos pensando, imaginando o tamanho desse país, pensando desde os Arroios, lá para as bandas do Chile, da ponta do mapa no extremo sul até o Chuí, bandeando por sobre as Guianas, a imensidão do servilismo, a submissão de tanta gente que tenta defender o indefensável, como seria se, neste basilzão, mais da metade visse tudo da forma que deve ser visto. O comentarista anterior vê - ele vê, mas não sustenta, porque assina outro nome - que é mau exemplo um Jornalista "pesquisar" para executar o seu trabalho. Vê que alguém invade a privacidade alheia e certamente não vê que, em alguns casos, alguns conhecidíssimos pais, que certamente estariam no ostracismo se não fosse o próprio pai, que protestam contra o jornalismo que invade a entranha da família para "falar mal" e expor a filha dele, que ele próprio "expurgou" ao envolvê-la em tramóias. Quanta lucidez! Quanto raciocínio e quanto respeito ao próximo! Boa noite Ministro, parabéns!