Quem recorrer a documento falso para comprovar despesa com o exercício do mandato parlamentar poderá ser condenado a até um ano de reclusão.
Na mesma pena incorrerá quem mesmo comprovando gastos com documentos verdadeiros tenha realizado a despesa de forma indevida, desnecessária, ou superfaturada.
A lei entra em vigor hoje, valendo para todos os deputados. Na Inglaterra.
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