terça-feira, 9 de junho de 2009

Justiça, Ainda Que Tarde

Quando se instala uma Vara da Justiça Federal numa cidade do interior não se está levando apenas o Juiz Federal para o lugar. Com o Juiz irão, obrigatoriamente, um Procurador da República, um Advogado da União e um Delegado da Policia Federal.

Isso se traduzirá não apenas em elevação do nível cultural na comunidade, que fará com os novos moradores parcerias comunitárias de grandes proveitos sociais. Essas autoridades levarão também consigo, obrigatoriamente, outros servidores públicos também de muito bom nível.

Todos juntos somarão salários, excelentes para os padrões locais, e isso será uma substancial injeção de recursos federais nas economias locais. Essas pessoas, pelo bom nível cultural e de renda mensal, irão influir decisivamente na melhoria dos padrões de vida, o que refletirá positivamente em favor de toda comunidade.

Sem falar nas construções dos prédios que irão aquecer o comércio local e a industria local da construção civil. E depois a manutenção desses prédios.

A presença da Justiça Federal e demais instituições de apoio no interior do Brasil significa que o Brasil começa a se interessar mais pelo Brasil. O Brasil do interior que o Brasil das grandes cidades ainda não conhece.

Vendo que a Justiça com o Ministério Público e a Polícia Federal estão presentes, a população se sente mais segura.

Como Presidente do Conselho da Justiça Federal obtive a aprovação do Pleno do Superior Tribunal de Justiça para encaminhar à Câmara dos Deputados projeto de lei criando 400 novas Varas da Justiça Federal no interior do País. No discurso de posse falei em 4.000 Varas. Falei em 4.000 para negociar as 400!

Mas reações foram muitas, inclusive do então Presidente do Conselho Nacional de Justiça, meu amigo Nelson Jobim, que não via na interiorização o caminho certo para descongestionar os Tribunais. E eu sempre achei que, afora as outras razões, é por aí, sim.

Eu ainda era Presidente quando começou o esquartejamento do projeto no CNJ. Ora, eu tinha o aval do Presidente Lula, mas quem estava contra a ampliação da interiorização da Justiça Federal era o Presidente do CNJ.

Consegui num acordo com o Deputado Henrique Eduardo Alves, então Presidente da Comissão do Trabalho e hoje líder do PMDB, salvar ainda 230 Varas das 400 do projeto inicial. Foi um tento. Eu já instalara antes, com o apoio de Lula, numa só assentada, as 183 Varas criadas no Governo FHC, que só deveriam ser instaladas ao longo de três anos.

Quando renunciei às duas Presidências, à do STJ e à do CJF, para voltar de vez ao meu Estado, ainda em tempo de disputar as eleições para Governador, o projeto de interiorização da Justiça Federal passou a ser defendido com muito mais empenho pela AJUFE, a Associação dos Juízes Federais.

Hoje, afinal, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o projeto. Serão, ao todo, 8.500 cargos, entre efetivos e comissionados só na Justiça Federal. Haverá concurso para 460 cargos de Juízes Federais.

Um comentário:

Anônimo disse...

Caro vidigal
Amanha será votada a lista no TJ. O que voce acha dessa denuncia grave do promotor juarez medeiros em seu blog:

http://oparquet.blogspot.com/

"Amanhã, o Tribunal faz a lista tríplice. Parece não restar dúvidas de que o acerto entre os três nichos de poder prospera e o colega José de Ribamar Froz Sobrinho, boquejam, será o ungido. A propósito, Sobrinho é sobrinho mesmo, do presidente do Tribunal.

Outros sussurram que não preenche o requisito da conduta ilibada e deveria ser defenestrado, pois respondeu a uma sindicância iniciada em 04/12/06, para averiguar eventual participação em direcionamento da distribuição de procedimento instaurado a pedido de Georgina Trovão Moreira Lima, com o intuito de beneficiar Rômulo Augusto Trovão Moreira, em questões ligadas a irregularidades contidas na limitação de áreas situadas no Loteamento Quintas do Calhau.

Em 31/10/08, a comissão concluiu pela instauração de processo disciplinar, sob as imputações de “subtração de documento público, advocacia administrativa e coação no curso do processo”, matérias anotadas nos artigos 314, 321 e 344, do Código Penal.

Porém, em março último, quando da primeira inscrição dos candidatos à vaga, alegando falta de justa causa, violação da ampla defesa e do contraditório, ajuizou o Mandado de Segurança nº 7433/2009, no qual a desembargadora Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães concedeu liminar, determinando o sobrestamento de qualquer procedimento administrativo referente a essas imputações, até o julgamento do mandamus, previsto para 18/06, com parecer favorável do Ministério Público.

Nenhum dos seus colegas que concorreram ou ainda concorrem impugnou sua candidatura, talvez prevendo a cláusula pétrea da presunção de inocência, — que não é enfeite no texto constitucional —, ou pela elementar falta de coragem.

As instituições fugiram da sabatina, mas não fogem da regra: “Mateus, primeiro os teus”. Ou melhor, "CUTRIM, PRIMEIRO PRA MIM”