terça-feira, 21 de abril de 2009

Nova Eleição

As decisões equivocadas do Tribunal Superior Eleitoral entregando os Governos da Paraíba e do Maranhão aos segundos colocados nas eleições será revista pelo Supremo Tribunal Federal.

Há um clima de revolta no País contra candidato que perdeu nas urnas ganhar depois no tapetão, o que na definição do ex Presidente do TSE, Francisco Rezek, "é um golpe de Estado pela via judiciária".

Segundo matéria da Agencia Estado, publicada hoje no "Correio Braziliense", cresceu no Supremo Tribunal Federal o debate interno sobre se está ou não correta a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral mandando dar posse aos segundos colocados e descartando a realização de novas eleições.

"Para os ministros que discordam da decisão do TSE, - diz a matéria distribuída pela Agencia Estado, a Constituição não está sendo respeitada e a Justiça Eleitoral vem permitindo que políticos rejeitados pela maioria do eleitorado "vençam no tapetão", sem que haja certeza de que as fraudes cometidas tenham sido decisivas para a vitória eleitoral.

Com as cassações impostas pelo TSE, os governos dos dois Estados foram assumidos pelos segundos colocados na eleição de 2006, os então senadores Roseana Sarney (PMDB-MA) e José Maranhão (PMDB-PB), adversários dos governadores Jackson Lago e Cunha Lima.

Mas, por provocação do PSDB, partido de Cunha Lima, o Supremo terá de decidir em breve se valida ou não as decisões do TSE. Desde fevereiro, a ação está na Procuradoria - Geral da República aguardando parecer.

O Grupo Estado apurou que há chances reais de o tribunal concluir que depois da cassação deveria ser realizada uma nova eleição, provavelmente indireta, para escolha dos novos governadores do Maranhão e da Paraíba e não a posse dos segundos colocados. Os ministros favoráveis a essa tese baseiam-se na própria Constituição Federal.

O artigo 81 do texto constitucional ordena a realização de eleição indireta pelo Congresso Nacional para presidente e vice-presidente da República no caso de a saída dos políticos que ocupavam esses postos ocorrer no segundo biênio do mandato. Esse artigo pode ser aplicado aos outros cargos, como governador - e muitos Estados copiaram esse artigo da Carta federal para suas constituições.

Durante o julgamento no TSE da cassação de Cunha Lima, em fevereiro, dois ministros do tribunal eleitoral aderiram a esse princípio. O primeiro deles, Arnaldo Versiani, disse que deveria ser realizada num prazo de 30 dias uma eleição indireta pela Assembléia Legislativa paraibana para escolha do novo governador.

A opção pela eleição indireta deveria ser feita porque faltavam menos de dois anos para o fim do mandato de Cunha Lima. Se a saída tivesse ocorrido no primeiro biênio, a eleição deveria ser direta.

O Ministro Versiani observou que o artigo 83 da Constituição do Estado da Paraíba também determina a realização de eleição indireta quando os cargos de governador e vice estiverem vagos. O ministro Félix Fischer concordou com a tese defendida por Versiani.

O STF já discutiu no passado essa tese. Em 1994, ao julgar uma ação envolvendo a Assembléia Legislativa da Bahia, os ministros concluíram que "o Estado-membro dispõe de competência para disciplinar o processo de escolha, por sua Assembléia Legislativa, do governador e do vice-governador do Estado, nas hipóteses em que se verificar a dupla vacância desses cargos nos últimos dois anos do período governamental".

Segundo eles, essa competência decorre da capacidade dos Estados de autogoverno, determinada pela Constituição da República.

Além disso, o Supremo terá de discutir o fato de a legislação determinar que um governador somente pode ser considerado eleito se obtiver 50% dos votos mais um. A pergunta que os ministros do STF terão de responder é se o segundo colocado, que agora assumiu o governo, atingiu ou não o porcentual em decorrência de o primeiro colocado ter sido cassado. Os ministros terão de decidir se, com a cassação, os votos obtidos pelo primeiro colocado são nulos ou não.

Se no julgamento da ação do PSDB a maioria dos ministros do Supremo concluir que os substitutos devem ser escolhidos num processo de eleição indireta, Roseana Sarney e José Maranhão terão, em tese, de deixar os governos do Maranhão e da Paraíba.

Como eles renunciaram aos mandatos de senadores para tomar posse como governadores, ficarão sem cargo político. Mas o mais provável, no entanto, é que a decisão da Corte Suprema passe a valer a partir da data da decisão em diante, podendo ser adotada nos julgamentos dos governadores de Santa Catarina (Luiz Henrique/PMDB), Tocantins (Marcelo Miranda/PMDB) e Sergipe (Marcelo Déda/PT). "

7 comentários:

Noleto disse...

Caro Vidigal,
Sinceramente, você acredita que o STF, sequer, irá analisar e se pronunciar sobre esta questão ainda em 2009? E sobre o processo de cassação da Roseana por doação elegal à campanha daqueles partidos em 2006? Você acredita que dará em alguma coisa? Eu, falando sério, não acredito no TSE, principalmente no ministro tedencioso, Eros Grau.

Anônimo disse...

Não é questão de n acreditar,n pode faltar esperança.Esse País é uma desordem, a nossa Constituição DESRESPEITADA...e é função precípua do STF guardá-la. Brincamos de Estado Democrático de Direito. O Poder emana do Povo ? Q nada...emana do bolso e do Poder daqueles q já eram mesmo donos da situação. Mas uma hora tanta baderna tem q acabar, o povo um dia acorda, de vez. E a Corte máxima que permaneça atenta à proteção da nossa Carta Magna!

Anônimo disse...

sR. VIDIGAL deixou de lado o Dr. Jackson? Nós, pobres maranhenses nestes últimos longos dias sentimos falta de você, Aziz... até parece que deixou o ex-governador sozinho na barca... não quero acreditar.

Anônimo disse...

concordo plenamente com os comentaristas acima, jamais será julgado algo que venha prejudicar os interesses do dono do MARanhão o SARNAey, vc que já foi ministro que me desculpe , mas lá tá a escória que destrói o país com as mais transloucadas decisões, como esta que cassou o Dr. Jackson, prá nosso país talvez uma revolução armada prá acabr com essa turma.

Anônimo disse...

Olá Vidigal:
Cada pessoa tem uma interpretação (isso seria chamado de Hermenêutica?) e, hermenêuticamente falando, as vezes chegamos a imaginar nos nossos 66 anos de vida e depois de ter passado por vários brasis, que as nossas leis, diferentemente de outros países, são elaboradas com o objetivo de punir o pobre e sempre beneficiar o poderoso. Engraçado é que alguns "poderosos" ainda se ofendem quando as decisões não lhes beneficiam.
Volto meu pensamento para 1992. Fernando Collor foi cassado, mas o Itamar passou a Governar. Como? Afinal, quem foi cassado? No caso do Maranhão, por que Luís Porto também foi cassado? Que erro cometeu ele?
Afinal, que "Justiça" é essa?
E para que vale mesmo a Constituição Estadual, se não se recorre à ela numa situação dessas?

Anônimo disse...

Amigo, pelo visto, a nossa Constituição Estadual e até a Federal está sendo mais desrespeitada do que Estatuto de Condomínio. Este, pelo menos, temos a quem cobrar (o síndico), eleito por nós. E os ministros do TSE, TRE, STF, etc. que são nomeados, não nos devem nenhuma satisfação. Reclamar pra quem? Para o Papa? ou lamentar eternamente. Só nos resta a Justiça Divina, amém!!!

Anônimo disse...

Bom Dia Ministro Vidigal, meus respeitos.
Fico pensando, cá comigo, nesse mundo "réie de meu Deus" como se costuma falar lá na minha terra, Pacajus/CE. Onde, também, minha avó, filha de índios guaranis, costumava dizer: "minino, tu ainda num riu nada!" "Tu inda rai rê muita coisa!"
Pois, não é que, falando isso por volta de 1950, quando eu tinha apenas 7 anos de nascido, ela certamente sabia que iria acertar em cheio nas atualidades desse "mundo réi"?
Quem já imaginou que um dia uma sessão do STF pudesse ser "transmitida" para esses abestalhados do Brasil e, principalmente, mostrando uma verdadeira "briga de cachorro grande"?
E que mal lhe pergunte, Senhor Ministro Vidigal, por que cargas d´água S. Excia. o Ministro Joaquim Barbosa não teria participado do julgamento do caso JacksonxRoseana? Afinal de contas, uma certa "homenagem" que fariam (ou fizeram) para ele aqui neste nosso torrão, não poderia ter sido uma "jogada"?
Sim, porquê quem conhece S. Excia. Ministro Joaquim, sabia, verdadeiramente que, ao receber a homenagem ele se pronunciaria "suspeito" para participar de um julgamento. Estou equivocado, Senhor Ministro Vidigal? Ou é tudo por aí mesmo nesse nosso Brasil réi?
P.S.: Entraria em pauta ontem o julgamento do projeto para garantir a assunção do vice, nos Estados? Um afetuoso e respeitoso abraço.