quarta-feira, 9 de julho de 2008

E no Brasil, como é que é?

Segundo a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a corrupção no Brasil equivale a cerca de 0,7% do PIB e corresponde a 10,7 bilhões, dados de 2006 que em valores atualizados pelo IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas chega a R$ 17,5 bilhões. Esse número equivale ao total gasto, em 2007, pelos Ministérios dos Transportes (R$ 9,7 bilhões), da Cultura (R$ 0,6 bilhão), Esportes (R$ 1,2 bilhão) e Cidades (R$ 3,4 bilhões).

Em um ranking da corrupção, elaborado pela Transparência Internacional, o Brasil ocupa a 72ª posição, ao lado de países como China, Índia, Marrocos e Peru. Um pouco antes do Brasil, constam na lista como menos corruptos os países africanos Gana e Senegal, além da Colômbia e El Salvador. Já os menos corruptos, segundo a entidade, são Dinamarca, Finlândia e Nova Zelândia, empatados em primeiro lugar. Entre os piores, encontra-se Afeganistão, Iraque e Mianmar (antiga Birmânia).

Ainda de acordo com a entidade, a corrupção está tornando a água mais cara em alguns países em desenvolvimento que em cidades como Nova Iorque (EUA), Londres (Inglaterra) ou Roma (Itália) e ameaça a sobrevivência de pessoas. Em um relatório divulgado no último mês, a Transparência Internacional informa ter descoberto que subornos, corrupção e outros delitos são as principais razões para a “crise de água” que está acelerando o ritmo da degradação ambiental.

A corrupção no setor de abastecimento de água varia desde os pequenos subornos na entrega do produto até o desvio de recursos destinados à irrigação e energia hidrelétrica. Para a entidade, tal corrupção, encontrada tanto em países ricos como pobres, ameaça exacerbar a escassez mundial de alimentos.

O primeiro ministro Finlandês, Matti Vanhanen, ao ser questionado sobre como o Brasil pode diminuir a corrupção disse, em maio deste ano a revista Veja, que não conhece “outra maneira de combater a corrupção além da transparência das contas do setor público”. Nesse caminho, mais de 70 países possuem leis de liberdade ou leis de direito de acesso à informação. Em geral, toda a informação deve ser tornada pública, a exceção do que for confidencial como questões de segurança nacional, segredo de justiça e segurança pública ou de indivíduos.

O solicitante não precisa fundamentar o pedido de informação. Mas a autoridade é obrigada a justificar a eventual negativa. No Brasil, o acesso aos documentos públicos de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral está ressalvado pela Lei 11.111, de 05 de maio de 2005 (clique no projeto para visualizá-lo).

A convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, assinada em 2003 pelos países membros da ONU, e ratificada em 2005, diz no artigo 13 que cada Estado parte deve adotar medidas adequadas, no limite de suas possibilidades, para fomentar a participação ativa de pessoas e grupos que não pertençam ao setor público, como a sociedade civil, as ONGs e as organizações com base na comunidade. O objetivo é aumentar a transparência e garantir o acesso eficaz do público à informação.

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